Na verdade, já existem várias decisões judiciais que exoneram os estudantes de pagar pelo diploma.. Todas as instituições cobram, mas é um direito do estudante tê-la de graça..
Veja algumas decisões abaixo:
133500741 - ADMINISTRATIVO - ENSINO - PAGAMENTO DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA MEDIANTE RETENÇÃO DE DOCUMENTO - 1. Instituição de ensino superior, por já cobrar anuidade escolar, em que está incluído o custo da primeira via de certificados ou diplomas no modelo oficial (CF. Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 3, de 13 de outubro de 1989, do Conselho Federal de Educação), não pode exigir taxa para expedir primeira via de diploma, muito menos reter documento até o pagamento da referida taxa (art. 6º da Lei nº 9.870/99). Precedentes. 2. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF 1ª R. - AMS 200336000078179 - MT - 5ª T. - Rel. Des. Fed. João Batista Moreira - DJU 29.08.2005 - p. 129)
133497971 - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ENSINO SUPERIOR - RETENÇÃO DE DIPLOMA - COBRANÇA DE TAXA - DESCABIMENTO - I - Afigura-se passível de correção, pela via do mandado de segurança, o ato da autoridade coatora que condiciona o fornecimento de diploma ao pagamento da taxa cobrada para sua confecção, tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 9.870/99, que proíbe "a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias. " II - Ademais, a Resolução nº 01/83 do Conselho Federal de Educação, reformulada pela Resolução nº 03/89, prevê que a anuidade escolar paga pelo aluno constitui a contraprestação pecuniária correspondente à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados, dentre eles o fornecimento da 1ª via de certificados e diplomas. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada. (TRF 1ª R. - REOMS 200236000047256 - MT - 6ª T. - Rel. Des. Fed. Souza Prudente - DJU 04.07.2005 - p. 66)
100713631 - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ENSINO SUPERIOR - EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - RECUSA - EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE TAXA - IMPOSSIBILIDADE - 1. A Resolução 01/83, do Conselho Federal de Educação, determinou que a expedição da 1ª via de diploma está compreendida no valor da mensalidade paga. 2. O não pagamento de taxa extra, estipulada aleatoriamente pela universidade como condicionante ao fornecimento do referido documento, não poderá afastar o direito do aluno concluinte ao recebimento do seu diploma ou equivalente. 3. Remessa oficial improvida. (TRF 5ª R. - REOMS 78184 - (2001.81.00.001362-6) - CE - 4ª T. Aux. - Rel. Des. Fed. Napoleão Nunes Maia Filho - DJU 22.12.2003 - p. 216)
Agora.. No que tange a uma segunda via, a lei nada diz.. O que vc pode fazer é tentar conversar com sua faculdade sobre a isenção, amigavelmente.. Se não der certo, vc pode entrar no TRF, pedindo a emissão de um novo diploma pelo fato de vc ter acrescido um sobrenome judicialmente.. Entetanto, se o valor não for alto, não vale a pena a dor de cabeça..
2006-11-06 07:02:20
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answer #2
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answered by Vanyle 6
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Acredito que não pode ser emitido o diploma, mesmo sendo segunda via mesmo sendo via judicial, sem pagar. Para provar que é vc é vc anexe ao diploma o documento judicial que altera o seu nome para o de solteira. Mas se vc desejar tirar a segunda via com o nome anterior, acredito que pela norma de sua instituição deve pagar.
2006-11-06 01:05:10
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answer #3
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answered by ILHA_BRASILIA 5
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