English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Explique o que foi a teoria pura do direito de kelsen. Não me coloque palavra muito difíceis

2006-11-04 23:50:04 · 6 respostas · perguntado por Anonymous em Educação e Referência Ajuda para Lição de Casa

6 respostas

É a principal obra do Kelsen. Ele era positivista e acreditava que deveria haver uma ciência do direito, que isolaria as normas, que seriam o objeto dessa ciência. Assim, tentava explicar o direito isolado da sociedade, sem relacioná-lo com a política.

2006-11-05 00:01:23 · answer #1 · answered by carmem 4 · 0 0

Foi um dos produtores literários mais profícuos de seu tempo, tendo publicado cerca de quatrocentos livros e artigos, destacando-se a Teoria Pura do Direito pela difusão e influência alcançada.

É considerado o principal representante da chamada Escola Positivista do Direito.

Kelsen foi perseguido pelo nazismo e emigrou para os Estados Unidos da América, onde viveu até seus últimos dias e onde exerceu o magistério na Universidade de Berkeley, vindo a falecer nesta mesma cidade californiana.

A perseguição intelectual sofrida pelo jurista não foi restrita dos adeptos do fascismo, ele também sofreu severas críticas, todas com fundo ideológico, daqueles militantes da doutrina comunista. Vê-se, pois, que o pensamento de Kelsen não fazia unanimidade. Apesar disso, os princípios fundantes de seu raciocínio jurídico-científico prevaleceram e hoje são respeitados e amplamente acatados, servindo de base para muitas das instituições jurídicas que sustentam o Estado Democrático de Direito. aaaa


[editar] Teoria pura do direito
No campo teórico, o Jurista procurou lançar as bases de uma Ciência do direito, excluindo do conceito de seu objeto (o próprio Direito) quaisquer referências estranhas, especialmente aquelas de cunho sociológico e axiológico (os valores), que considerou, por princípio, como sendo matéria de estudo de outros ramos da Ciência, tais como da Sociologia e da Deontologia. Assim, Kelsen, por meio de uma linguagem precisa e rigidamente lógica, abstraiu do conceito do Direito a idéia de justiça, porque esta, a justiça, está sempre e invariavelmente imbricada com os valores (sempre variáveis) adotados por aquele que a invoca, não cabendo, portanto, pela imprecisão e fluidez de significado, num conceito de Direito universalmente válido.

Uma de suas concepções teóricas de maior alcance prático é a idéia de ordenamento jurídico como sendo um conjunto hierarquizado de normas jurídicas estruturadas na forma de uma pirâmide abstrata, pontuada e dominada pela Constituição do Estado, que subordina as demais normas jurídicas de hierarquia inferior (as diversas leis infraconstitucionais e os outros atos normativos). Desta concepção teórica é que se extrai o conceito de rigidez constitucional, o que vem a possibilitar e a exigir um sistema de tutela da integridade da Constituição.





[editar] Constituição da Áustria
Dentre as inúmeras contribuições do jurista para o mundo prático do Direito, pode ser citada a Constituição da Áustria de 1920, redigida sob a sua inspiração. Sob a influência do pensamento de Kelsen, esta Carta Política Austríaca inovou às anteriores, introduzindo no Direito Positivo o conceito de controle concentrado da constitucionalidade das leis e atos normativos como função jurisdicional ao cargo de um tribunal constitucional, incumbido da função exclusiva de guarda da integridade da Constituição. A partir daí, a jurisdição constitucional pôde ser seccionada em duas vertentes: a jurisdição constitucional concentrada (controle concentrado da constitucionalidade) e a jurisdição constitucional difusa (controle difuso da constitucionalidade). Este último modo de guarda da Constituição (difuso) já era praticado nos Estados Unidos da América. No Brasil, sob a égide da Constituição Federal de 1988, a jurisdição constitucional é praticada dos dois modos: o concentrado, por meio de ações próprias da competência do Supremo Tribunal Federal, e o difuso, executado nos autos de quaisquer ações (e dos recursos a estas inerentes) da competência de qualquer órgão jurisdicional (= juizes e tribunais). b


[editar] Além do Direito
Além das contribuições de Hans Kelsen para a ciência jurídica, há, em sua vasta produção literária, parte não restrita ao Direito. O jurista discorreu, também proficuamente sobre política, sociologia e religião. Foi um respeitado teórico da democracia (sobre este tema, ver a coletânea de artigos de sua autoria publicada sob o título A Democracia. Tradução Vera Barkow et al, São Paulo: Martins Fontes, 1993).

Caso fosse amplo o conhecimento de sua obra em todas suas vertentes, grande parte das críticas sofridas por Kelsen revelar-se-iam inconsistentes, visto ser possível extrair, com razoável precisão, do conjunto de sua produção literária, as diferenças entre o Kelsen jurista científico e o Kelsen doutrinador político, desvanecendo-se, por conseguinte, a crítica acerca ter buscado o Cientista Jurídico Austríaco a pura e simples redução da idéia de Direito a um mero sistema lógico, desprovido de conteúdo.

Hans Kelsen buscou na Teoria Pura estabelecer um conceito universalmente válido de Direito, que independesse da conjuntura em que fosse aplicado. E esse escopo foi, em grande parte, alcançado.

2006-11-05 12:21:09 · answer #2 · answered by Nilza Padovani Feitosa F 4 · 0 0

A ousadia da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, desqualificando a importância do jusnaturalismo como teoria válida para o Direito e pretendendo dar caráter definitivo ao monismo jurídico estatal, fez dele o alvo preferido das teorias críticas no Direito, inconformadas com os déficits éticos do pensamento jurídico assim purificado e com o consequente desinteresse dos juristas em realizar cientificamente um Direito atrelado a critérios de legitimidade não apenas formais.

Nada de direito é muito molinho. Olhe nesse site que tem tudo
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2644

2006-11-05 09:42:32 · answer #3 · answered by Harmony 7 · 0 0

Hans Kelsen escreveu sobre a normatização pura, isto é, que somente eram válidas as leis positivadas (escritas), contrariando a forma consuetudinária (baseada nos costumes) das legislações anteriores. Outro ponto importante e muito criticado de sua visão é de que as normas eram válidas e eficazes justamente por serem positivadas, não considerando os seus efeitos na prática.

2006-11-05 08:04:35 · answer #4 · answered by Esmeralda 4 · 0 0

Não sei!!

2006-11-05 08:03:58 · answer #5 · answered by clemente344 3 · 0 0

sei lá eu nunca ouvi falar disso ..

2006-11-05 08:00:58 · answer #6 · answered by CELIO Jgabriel 3 · 0 0

fedest.com, questions and answers