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2006-11-04 03:39:09 · 7 respostas · perguntado por BIRILO 6 em Governo e Política Participação Civil

7 respostas

A função do MP é a defesa dos interesses difusos e coletivos.
"O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

2006-11-04 03:49:57 · answer #1 · answered by Thalita Lay 3 · 0 0

O Ministério Público é instituição permante,essencial à função jurisdicional do Estado, imcumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponiveis. Com essa premissa,o constituintte reconheceu o Ministério Público como um dos canais que a sociedade poderia dispor para a consecução daqueles objetivos para a construção de uma democracia econômica e social.

2006-11-04 13:20:06 · answer #2 · answered by Elziene L 2 · 0 0

Do Ministério Público (Art.127)
-M.P. instituição permanente, essencial à Justiça, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis;
-Princípios Intitucionais: unidade, indivisibilidade, independência funcional;
-Ao M.P. é assegurada autonomia funcional e administrativa;
-M.P. abrange: da União M.P. Federal, M.P. do Trabalho, M.P. Militar, M.P. Distrito Federal; dos Estados M.P. dos Estados.
-Chefe do M.P. da União: Procurador Geral da República;
-Chefe do M.P. do Estado: Procurador Geral do Estado;
-Garantias do M.P.: vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios;
-É vedado ao M.P.: receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar em sociedade comercial; não exercer nenhuma outa função pública, apenas uma de magistério.
FUNCIONAIS INTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO (Art. 129)
-Promover, privativamente, a ação penal pública;
-Zelar pelo respeito dos poderes e serviços públicos, aos direitos constitucionais e suas garantias;
-Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente;
-Promover ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados;
-Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
-Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para ínstruí-los;
-Controle externo da atividade policial;
-Requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
-As funções do M.P. só podem ser exercidas por integrantes de carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação.

2006-11-04 12:38:27 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Birilo o Ministério Publico tem função de cumprir a:
" Missão Impossivel " de representar o povo contra o crime "
Mais impossivel se torna quando os criminosos GOVERNAM.
Click no link abaixo e nas fotos e examine o "curriculum deles".

Não acreditas? Click no link abaixo.

http://foralula.lpchat.com/index.php?option=com_content&task=view&id=370&Itemid=91

A convicção não justifica a ação criminosa.Chick nas fotos do
link acima e veja que o PCC perde de longe para os parceiros
do Lula.Agora podes ter idéia de como se implantou roubo aos
Bancos, Carro Forte, Seguestros, Terrorismo com Bombas...
Hoje ocupam o primeiro escalão e pasme,pois, recebem muita
grana do povo,por terem sido presos ou exilados.Analise hum por hum e veja se BeiraMar e Marcola tambem deveriam ser indenizados e participar do Governo!!!!

2006-11-04 12:37:55 · answer #4 · answered by Luiz Fernando 2 · 0 0

Birilo, cabe ao ministério público defender e promover os direitos constitucionais dos cidadãos, o interesse público, os principais republicanos e os valores da democracia.
Tomara que deu para te ajudar!!!
bjus!!!

2006-11-04 11:52:03 · answer #5 · answered by Bela Barbinha 3 · 0 0

As funções do Ministério Público são: defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Em resumo, o Ministério Público atua em nome próprio e de ofício, sem necessidade de mandato enquanto os órgãos de advocacia, pública ou privada, atuam mediante verbal ou escrito, logo ficam restritos à vontade do cliente.

Tanto quanto os magistrados, os promotores gozam das seguintes garantias constitucionais: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.

O Ministério Público existe em praticamente todos os países e tem como função típica exercer o controle para se cumprir a Constituição e as leis.

2006-11-04 11:50:30 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Receber denúncias, etc.

2006-11-04 11:45:57 · answer #7 · answered by Orlando Itao 1 · 0 0

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