Pelo que vc está falando não é apenas na rua....
Pois cita "como sempre" dando indiretas.... Então se vc quiser vá e curta o seu prazer, mas se vc não quer; diga isto isto à ele... Mas vc não o tem desinsentivado pelo que diz.....
T´+
2006-11-06 15:46:51
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answer #1
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answered by Anonymous
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Olha, acho qu se o seu chefe gostasse de verdade de você estaria correndo um caminho mais serio com você, e nao te tratando assim.
cho que você tem que se valorizar e mostrar isto pra ele, se ele gostar memso de vocÊ vai te respeitar e te dar valor. quem sabe a inda nao **** algo legal entre vocês.?
2006-11-03 18:06:10
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answer #2
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answered by cacau 4
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Use sua intuição e, se vale a pena, vai fundo. Se não, cai fora. Só não abdique de sua individualidade, independência e prazer.
2006-11-03 17:47:17
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answer #3
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answered by zeca do trombone 5
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nao pari muita bola porque pode ser q ele se aproveite da situaçao de q ele e o chefe e qeira dar uma de espertinho i si nao for assim e melhor nao parar muita bola se fazer dificil para q ele veija que nao e 2 palavras e ja tem vc sinao que si ele quer estar com vc ele vai ir de tras ate consiguir mais nao deixe de dar olhadinhas e se arrume bem para ele ficar empogadaoooo com vc,
cho e boua sorte
2006-11-03 17:47:00
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answer #4
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answered by RenataG 1
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Minha filha a vida é curta, então vá com ele!
2006-11-03 17:46:36
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answer #5
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answered by gatinho de natal 3
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Qual era a pergunta mesmo??
2006-11-03 17:45:23
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answer #6
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answered by εїзdragonflyεїз 7
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aonde esta a duvida é questão de tempo. você aceitou a carona não porque sua amiga forçou, você já queria , só precisava de um empurrãozinho. agora é só curtir o"chefe".
2006-11-03 17:45:10
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answer #7
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answered by Anonymous
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F A M Ã L I A
A cada dia que passa, aumenta a necessidade da famÃlia ficar mais unida.
A desunião da famÃlia é que leva os jovens seguirem caminhos bem diferentes.
A famÃlia é a base de todo o sucesso.
Uma famÃlia unida, é uma famÃlia forte.
Todos, ricos e pobres, tem necessidade de uma famÃlia.
A maior força de uma famÃlia esta no respeito, não há Amor sem Respeito.
DAR
Todo homem que te procura vai pedir-te alguma coisa: o rico aborrecido, a amenidade da tua conversa; o pobre, o teu dinheiro; o triste, o consolo; o débil, um estÃmulo; o que luta, uma ajuda moral. Todo homem que te busca, certamente há de pedir-te alguma coisa.
E tu ousas impacientar-te! E tu ousas pensar que isso é uma fastÃdio! Infeliz! A lei oculta, que reparte misteriosamente as excelências, dignou-se outorgar-te o privilégio dos privilégios, o bem dos bens, a prerrogativa das prerrogativas: “dar”. Tu podes dar!
Em todas horas de que é feito um dia, tu dás, ainda que seja um sorriso, ainda que seja um aperto de mão, ainda que seja uma palavra de alento. Em todas horas de que é feito um dia, tu te assemelhas a Ele, que não é senão doação perpétua e perpétuo regalo.
Deixa-te cair de joelhos, e dizer: - “Graças, meu Deus, por eu poder dar! Nunca mais meu semblante passará uma sombra de impaciência! Em verdade, em verdade vos digo que mais vale dar que receber!”
Autor: Amado Nervo
EXERCITANDO A CONCIÃNCICIA
O temor, o ódio, a vaidade, o orgulho, a inveja, o egoÃsmo e a luxúria são pensamentos negativos, culpados de tua derrota... Sê digno de ti mesmo e repele-os para sempre, a fim de venceres na vida.
Os pensamentos bons modificam a tua saúde, o teu ambiente e a tua vida. Se queres melhorar a sorte, melhora também os teus pensamentos, pensando unicamente no Bem !
SAGRADO MATRIÃNIO
O Sagrado Matrimônio é um dos sete sacramentos do catolicismo que estabelece uma santa e indissolúvel união entre um homem e uma mulher, e lhes dá a graça de se amarem, multiplicarem e educarem seus filhos:
...cada homem tenha sua mulher e cada mulher seu marido. Que o marido cumpra seu dever em relação a mulher e igualmente a mulher em relação ao marido. A mulher não dispõe de seu corpo, mas sim o marido. Igualmente o marido não dispõe de seu corpo, mas sim a mulher. Não se recusem um ao outro... (1Cor 7, 2-5)
Segundo a BÃblia, este sacramento foi dado por Deus, quando ele criou Adão e Eva pois Ele desejou que o homem e a mulher participassem ativamente de Sua criação. Portanto, Ele criou seres complementares que se atraem mutuamente e é somente desta união que podem surgir novos seres humanos que darão continuidade à Criação.
O que constitui o casamento como sacramento é sua indissolubilidade e fidelidade pois estes são os elementos que sinalizam, no casamento, a aliança de Deus com os homens. Assim, todo aquele que reconheça em si o Dom do casamento, deverá dispor-se a constituir uma união com tais caracterÃsticas.
2006-11-06 19:00:41
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answer #8
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answered by JOSINO M 6
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Não entendi sua colocação: "ele ficou indiretas(como sempre). Definitivamente, ele não é de se recusar, mas não sei"
1. Ele costuma dar indiretas? Quais indiretas?
2. Você se sente coagida a dizer sim? Por que?
3. Ele faz alguma promessa à você?
4. Ele faz alguma ameaça a você?
5. Ele não aceita um não?
6. Ele se mostra impertinente?
7. Você se sente intimidada com relação ao emprego?
6. Você tem atração por ele e é por isso que é difÃcil recusar?
Procure responder estas questões e veja se as respostas se encaixam no que vem abaixo:
Assédio sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado, com fundamento em sexismo.
Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameação de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior.
Geralmente a vÃtima do assédio sexual é a mulher, embora nada garanta que ele também não possa ser praticado contra homens, homossexuais ou não. Do mesmo modo o agressor pode ser homem (mais comum) ou mulher.
No Brasil o assédio está assim definido na lei número 10224, de 15 de maio de 2001: "Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercÃcio de emprego, cargo ou função."
A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como “atos, insinuações, contatos fÃsicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das caracterÃsticas a seguir:
a) ser uma condição clara para manter o emprego;
b) influir nas promoções da carreira do assediado;
c) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vÃtima.”
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Assédio sexual, você têm coragem de denunciar?
Data: 25/11/2003
Por: Redação
A lei:
Desde maio de 2001 o assédio sexual passou a ser um crime punÃvel com pena de detenção de 1 a 2 anos. A nossa lei diz que:”...Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercÃcio de emprego, cargo ou função.” (art. 216-A do Código Penal).
A inclusão dessa agressão em nosso Código Penal é uma demonstração do amadurecimento da consciência da sociedade e da necessidade de coibir esses abusos constrangedores no ambiente de trabalho.
O que é assédio:
O assédio sexual, como crime, envolve necessariamente relações de trabalho e pela nossa lei ele tem que ser praticado por uma pessoa com um nÃvel hierárquico superior ao seu na empresa. Portanto, as cantadas de um colega em mesmo nÃvel hierárquico ou inferior ao seu, não se enquadram em assédio sexual.
Nem sempre é fácil distinguir a linha divisória do que é assédio sexual ou uma simples cantada. A cantada vira assédio quando a sua resposta for “não” e a pessoa insiste em continuar dando cantadas e fazendo insinuações. Dessa maneira, o assédio caracteriza-se pela atenção sexual não correspondida. O ambiente de trabalho vai ficando opressor, hostil e intimidante.
São condutas indesejáveis também: olhares insinuantes, beliscos, palmadinhas, piadinhas, insinuações verbais, insistência ou pressão para ceder a convites.
As vÃtimas de assédio sexual são majoritariamente as mulheres, mas há exceções.
O que fazer:
Muitas vÃtimas de assédio sexual têm receio de denunciar a violência, por medo de represálias, de perder o emprego ou por vergonha por exemplo. A auto-estima dela fica abalada, sentimentos de culpa são comuns, seu desempenho profissional é afetado, assim como as perspectivas de sua carreira. Sem a coragem de denunciar não é possÃvel punir o agressor. O assunto é sempre delicado e como conduzir tudo é difÃcil.
Você deve elaborar uma estratégia de ação. Avalie as suas opções e o tipo de atitude mais conveniente para você. Leve em conta os possÃveis resultados, incluindo os riscos de cada uma delas:
· Você não deve se sentir culpada, a culpa é do assediador;
· Diga claramente para o agressor que você não está interessada e que para você este comportamento é inaceitável;
· Verifique a polÃtica da empresa para esses casos;
· Anote tudo em detalhes (lugares, horários, situações especÃficas, quem estava presente);
· Reúna todas as provas que você puder (bilhetes, emails, testemunhos de colegas, presentinhos, etc). Procure agir com diplomacia para obter as provas que são essenciais para você demonstrar a agressão e não passar por mentirosa;
· Quebre o silencie e comente com seus colegas de trabalho;
· Fale com o superior hierárquico do assediador sobre o assunto;
· Denuncie ao sindicato de sua categoria.
· Faça queixa na Delegacia de Mulher mais próxima e se na sua cidade não tiver na delegacia comum;
à importante ter em mente, que não é só para a vÃtima de assédio que há uma degradação do ambiente de trabalho, em última análise a própria empresa é afetada com um ambiente de trabalho tenso que diminuiu a produtividade, além da possibilidade da ocorrência de publicidade negativa e eventuais demandas jurÃdicas.
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Código Penal
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercÃcio de emprego, cargo ou função.
.Sujeitos do crime
Qualquer pessoa, homem ou mulher, pode ser sujeito ativo do crime de assédio sexual, o mesmo ocorrendo em relação ao sujeito passivo. Assim, o fato pode ser praticado entre dois homens, duas mulheres ou um homem e uma mulher. A lei exige, entretanto, uma condição especial dos sujeitos do crime (crime próprio). No caso do autor, deve estar em condição de superioridade hierárquica ou de ascendência em relação à vÃtima, decorrente do exercÃcio de cargo, emprego ou função (plano vertical, de cima para baixo). A vÃtima deve encontrar-se em situação de subalternidade em relação ao autor.
Conduta tÃpica
O núcleo do tipo é o verbo constranger. Sobre seu conceito penal no dispositivo, acreditamos que haverá duas correntes: 1.ª) o legislador empregou o verbo constranger no sentido de tolher a liberdade de, obrigar, forçar, compelir, coagir, como nos delitos de constrangimento ilegal, estupro etc.; 2.ª) o verbo constranger, na figura tÃpica, significa acanhar-se, incomodar, embaraçar, envergonhar, causar vexame. Segundo pensamos, certamente o legislador não pretendeu empregar a expressão em seu segundo sentido. Caso contrário, constituiria delito o fato de o patrão contar uma piada picante à sua funcionária, presente a intenção libidinosa e as outras elementares do tipo. Mas, adotando a primeira posição, criou enorme dificuldade de interpretação no sentido de diferenciar o delito de assédio sexual de outros crimes que empregam o mesmo verbo. A norma de conduta deixou de fazer menção ao meio por intermédio do qual a ação se pode dar (constrange-se alguém por meio de), como nas descrições dos delitos de estupro etc. A idéia de constranger implica uma conduta que passa a existir por meio de algum ato realizado pelo agente. Constrange-se por intermédio de algo (palavras, gestos etc.). Não há previsão daquilo a que a vÃtima venha a ser constrangida (constrange-se alguém a algo), como no constrangimento ilegal, extorsão, estupro e atentado violento ao pudor. O verbo constranger, transitivo, exige objeto direto (constrange-se alguém; idéia de pessoa) e indireto ou complemento preposicionado (constrange-se alguém a algo; idéia de coisa, no sentido de fazer ou não alguma coisa).
Meios executórios
Crime de forma livre, o constrangimento tendente ao assédio sexual pode se dar por quaisquer das formas de comunicação (verbal, escrita ou mÃmica). Embora tipo de execução livre, cremos que o meio de realização do crime não pode ser a violência fÃsica e nem a grave ameaça, cuja presença conduziria ao atentado violento ao pudor e ao estupro.
Consuma-se o assédio sexual com a conduta de constranger (delito formal), independentemente de obter ou não o autor os favores sexuais pretendidos. A conduta da vÃtima não é exigida (crime formal). Conforme a hipótese, a tentativa é admissÃvel. à o que ocorre, por exemplo, no caso em que o assédio tenha sido tentado por meio escrito, chegando a correspondência, em face de extravio, nas mãos de terceira pessoa. Quando empregado meio verbal ou gestos, a tentativa é inadmissÃvel.
2006-11-03 18:22:33
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answer #9
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answered by marcos k 2
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