Oi Mari,
Trata-se de Responsabilidade Civil Objetiva do fornecedor frente ao Consumidor, Artigos 12, 14, 18 da Lei 8.078/90 (CDC), dentre outros, dependendo de cada caso concreto.
Ou seja, se o poblema se deu num produto fabricado, respondem pelo produto a fábrica, o intermediário e o revendedor, cabendo Ação Regressiva do acionado contra ao causador do dano.
Assim o consumidor, vulnerável e hipossuficiente pode acionar qualquer dos fornecedores da cadeia para ressarcir seu dano.
Entendeu?
B-jos.
2006-11-03 07:33:31
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answer #1
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answered by Si 7
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Oi Mari.
Como não conheço o foco qual o seu professor deu nesta matéria, o que posso lhe afirmar, é que na cadeia Suprimentos/Produção, o fornecedor, tem que estar à altura da sua empresa. É um complexo, pois se a minha empresa não está à altura deste determinado fornecedor, a produção sofrerá as consequências.
2006-11-03 08:16:32
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answer #2
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answered by Marcio P 3
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Olha, não faço idéia, mas bem que gostaria ver uma resposta elucidativa para a tua pergunta. Não é minha área, pois atuo na saúde. Afiinal estou vendo que não ando tão inteirada assim de determinados assuntos. De qualquer maneira aguçou a minha curiosidade acho que vou pesquisar.
Abraços
2006-11-03 07:29:12
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answer #3
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answered by Lilizinha 4
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Sinto muito, não sei. Mas entendo um pouco da teoria geral da acumulação dos lucros em Marx, serve?
Dois pontinhos, por favor,hehe
2006-11-03 07:32:49
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answer #4
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answered by Lavs Deo! 7
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karak tava estudando isso semana passada, mais neim lembro, tem nu meu caderno!!!!
rs...
bjos
2006-11-03 07:26:59
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answer #5
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answered by Anonymous
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