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O concurso quando estava ainda na validade, ao invés de chamarem os concursados, eles contraram. Qual o procedimento tomar?

2006-11-03 01:40:49 · 2 respostas · perguntado por Mell 1 em Sociedade e Cultura Outras - Sociedade e Cultura

2 respostas

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2006-11-03 01:48:46 · answer #1 · answered by Intelectual 5 · 0 1

Por força do artigo 72, inciso III da Constituição Federal, cabe aos tribunais de contas proceder o exame da legalidade dos atos de admissão de pessoal na Administração Pública, salvo as nomeações para cargo de provimento em comissão.
Mas, quanto à sua pergunta sobre qual o procedimento tomar, vale ressaltar que, esgotadas as vias recursais administrativas que consta no próprio edital do concurso, ou mesmo antes que se percorra todas as instâncias da administração, pode, qualquer interessado, recorrer ao Poder Judiciário, na defesa dos direitos que venha julgar lesados.

2006-11-03 02:46:50 · answer #2 · answered by edromo 5 · 0 0

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