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centenças de mais de 2000 anos mas só pdem ficar presos por menos de 36 anos , endutos , diminuição de pena e etc.

2006-10-31 09:27:35 · 15 respostas · perguntado por Anonymous em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

15 respostas

BOA PERGUNTA !!!

ISSO NÃO MUDA PORQUE OS DONOS DO PODER NÃO QUEREM, POIS BENEFICIA A MUITOS QUE ESTÃO NO PODER... P´POIS SE MEXER EM ALGUMAS LEIS, POR ENCADEAMENTO... OUTRAS TERÃO DE SER MEXIDAS TAMBÉM... E POR TABELA, ATINGIRÁ OS BELEZAS QUE ESTÃO ATOLADOS ATÉ O PESCOÇO EM CRIMES, E ELES SERÃO PEGOS !!!

ENTÃO ELES NÃO SE INTERESSAM EM MEXER NISSO AGORA!!!

ENTENDEU ???

É ISSO !!!


MAS VC ESTÁ COBERTA DE RAZÃO !!


.

2006-10-31 10:14:54 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 1

Nosso congresso é composto de incompetentes; é melhor deixar como está senão piora, só fazem leis que os beneficia.

2006-10-31 09:32:50 · answer #2 · answered by Justo 3 · 2 0

Tirando seu pésimo português, vamos aos fatos:
Mudar o Código Penal ou o Código de Processo Penal vai depender da vontade e do esforço dios parlamentares.
Se eles não são cobrados para produzir e são reeleitos, tudo continua como está.
Eles não dão conta nem da pauta, que tem o mínimo ...

2006-10-31 10:06:33 · answer #3 · answered by Golden_Ace 3 · 1 0

Amiga
as leis devem ser obedecidas, crias outras não resolve,
veja se a lei mais simples que eh de usura(juros) , eh "esquecida" pelos banqueiros e não fiscalizada pelo BC, imagine as leis que mudam a vida do cidadão...
Somente com a depuração do voto...resolveremos

2006-10-31 09:39:47 · answer #4 · answered by Marie H 1 · 1 0

Ô Lucilene, sabe quem tá te chamando: pois é, a tua 'fessôra' de português. Ela pede pra avisar, que vc. andou faltando umas aulinhas !

2006-10-31 09:31:10 · answer #5 · answered by Fernando Basto 5 · 1 0

Olá,

Para sua informação o Código Penal, apesar de ser de 1940, já passou por várias reformas (como você pode visualizar através do histórico - Link nº 01) sendo duas destas reformas muito importantes, uma em 1984 (LEI 7.209/1984) e outra agora em 2005 (LEI 11.106/2005).

Mesmo assim, acredito que o problema não são as leis, então nem o Código Penal nem nenhuma outra Lei precisa de reforma.

O Brasil possui um dos conjuntos de leis mais completos, atuais, conexos e quase perfeitos do mundo. Qual o problema? Tudo que é criado pelo homem é "Quase perfeito", ou seja, nunca serão feitas leis perfeitas, sempre haverá um bom jurista que achará uma "brecha" e mudará o entendimento jurisprudencial dominante.

Assim, o problema no Brasil não são as Leis, mas sim o descumprimento, o descaso com elas.

Quem faz as leis? Aqueles que colocamos no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados e principalmente no Palácio do Planalto. No Executivo? Pois é, 75 % das leis hoje vigentes são oriundas de sugestões e projetos do executivo (enviadas pelo presidente), sendo que esses projetos tem preferências nas votações, pouco tempo sobra para legislar quando o Congresso e a Câmara só fazem em votar os projetos do executivo.

Está errado? Com certeza... Mas quem pode mudar o processo? Quem colocamos no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados e no Palácio do Planalto!

O Judiciário só aplica as leis, o juiz exerce o Poder Jurisdicional (exercício da jurisdição). O Que é isso?

Jurisdição deriva do latim juris (direito) dictionis (ação de dizer). Jurisdição significa exatamente isso: como o poder de dizer o direito aplicável a determinado caso concreto a fim de dirimir um conflito de interesses.

Ou seja, o Juiz simplesmente adapta um caso concreto a uma Lei existente, ou seja, encaixa, diz o direito, não o cria.

A jurisdição só pode ser exercida dentro dos limites legais e constitucionais vigentes, não sendo permitido ao juiz o chamado “uso alternativo do direito”, que consistiria na possibilidade de substituir os critérios dados pela legislação pelos seus critérios pessoais quando do julgamento de uma questão. A tarefa do magistrado é a de interpretar e aplicar a legislação, dada pelo Poder Político Constituinte, sempre antes verificando a constitucionalidade do texto. O artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Compl. 35, de 14.03.79 – LOM), diz que é dever do magistrado cumprir e fazer cumprir, com serenidade e exatidão, as disposições legais.

O próprio sistema limita, então, o poder de decisão dos juízes. Assim ocorre com o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, que estabelece os princípios segundo os quais os magistrados deverão fundamentar suas decisões quando não houver lei regulamentando a matéria e, também, obriga-o a julgar os casos mesmo não havendo legislação específica sobre o assunto.

Por fim, o Juiz nada pode fazer, a não ser esperar ser provocado (através do ingresso de uma ação ou denúncia de irregularidade) e decidir de acordo com o que está escrito em papel e tinta, nas Leis e Códigos.

Assim, a lei não é o problema, mas quem faz as leis.
As leis não estão erradas, mas sim a cabeça de todo e qualquer brasileiro, que tolera um cheque sem fundos, uma pequena irregularidade, algumas ofensas, um deslize, uma bebedeira, uma briguinha na rua, um cinema sem pagar, um troco errado, um imposto atrasado, uma carteira de motorista vencida, uma volta de carro sem cinto de segurança, etc etc etc

Quanto os brasileiros começarem a dar valor e exigirem que os pequenos deveres sejam cumpridos, isso será consequentemente refletido nos grandes deveres.

Quanto os grandes deveres forem cumpridos, não se precisará mudar a lei, mas apenas aplicá-la como está escrito a tinta, no papel.

Por fim, fazer justiça está nas mãos dos brasileiros, a começar pelo voto e depois pela cobrança. Aí o país será mais justo.

Perdão por todo este discurso, mas é que me irrita aquele tipo de pessoa que me aparece aqui no meu trabalho as vezes, analfabeta, mal sabe escrever o nome, humilde, simples, talvez um tanto arrogante que diz: "Oia fia, eu não tenho estudo, mas di lei e dus meus direitu eu intendu!".

A propósito, as mudanças as quais você se refere não são disposições do Código Penal, mas da Lei de Execução Penal, se tiver um tempinho leia a lei e tire suas conclusões, pois se metade dela fosse cumprida não teriamos tantos problemas.

E, por favor, "sentença" é com "S" e "indulto" com "I".

Ai ai ai... brasileiro ainda tem que evoluir muito.

B-jos.

2006-11-01 00:03:35 · answer #6 · answered by Si 7 · 0 0

Foi nuito bom você ter levantado esta questão aquí, pois temos que estar conscientes que a constituição deve ser reformulada urgente, em todos os níveis, ela não atende mais as necessidades da sociedade, as leis estão cheias de crateras e não buracos, o possibilita e muito a impunidade.

2006-10-31 09:53:07 · answer #7 · answered by ? 6 · 1 1

se eu tivesse o poder de mudar eu mudaria para o código de "olho por olho e dente por dente ", mas tudo depende do conselho e o senado.
flw

2006-11-01 10:21:22 · answer #8 · answered by Guilherme B 2 · 0 1

E preciso mudar, mas com esse Congresso q foi eleito e melhor deixar do jeito q esta. Essa colheita foi muito mau mesmo.

2006-10-31 10:10:19 · answer #9 · answered by m3d1na732 3 · 0 1

Á partir de uma nova constituinte poderia ser feito uma revisão geral na legislação brasileira, alterando as leis ordinárias por novas leis. Nossa legislação está cheia de brechas, as quais precisam ser modificadas.

2006-10-31 09:42:26 · answer #10 · answered by sctorquato 6 · 0 1

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