Olá...
SOU TOTALMENTE CONTRA, EIS QUE Ã INEFICAZ!
A pena de morte é vedada por uma cláusula pétrea: Art. 5º, XLVII, "a" da Constituição Federal.
As cláusulas pétras são aquelas que possuem uma supereficácia, ou seja, uma eficácia absoluta, como é o caso do § 4º, do art.60, da Constituição Federal. Absoluta, pois contêm uma força paralisante total de toda a legislação que vier a contrariá-las, quer implÃcita, quer explicitamente. Dai serem insuscetÃveis de reforma (Exemplos: arts.1º, 2º, 5º, I a LXXVII,14,18, 34,VII, a e b, 46,§ 1º, 60,§ 4º, da CF de 1988). As cláusulas petreas visam assegurar a Segurança JurÃdica e a Soberania do Estado, impossÃvel manter uma organização se pudessemos mudar as leis todos os dias.
A pena de morte, ela só faria o Estado gastar mais dinheiro, pois são, no mÃnimo, 10 anos de investigação em média: 10 anos comendo, bebendo e gastando com investigação - pois se matar um inocente a indenização poderá chegar a quantia inimaginável.
Após todo o exposto, a minha opinião pessoal é que o problema não são as leis, então nem a Constituição, nem o Código Penal nem nenhuma outra Lei precisa de reforma ou ser jogada fora e fazermos outra.
O Brasil possui um dos conjuntos de leis mais completos, atuais, conexos e quase perfeitos do mundo. Qual o problema? Tudo que é criado pelo homem é "Quase perfeito", ou seja, nunca serão feitas leis perfeitas, sempre haverá um bom jurista que achará uma "brecha" e mudará o entendimento jurisprudencial dominante.
Assim, o problema no Brasil não são as Leis, mas sim o descumprimento, o descaso com elas.
Quem faz as leis? Aqueles que colocamos no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados e principalmente no Palácio do Planalto. No Executivo? Pois é, 75 % das leis hoje vigentes são oriundas de sugestões e projetos do executivo (enviadas pelo presidente), sendo que esses projetos tem preferências nas votações, pouco tempo sobra para legislar quando o Congresso e a Câmara só fazem em votar os projetos do executivo.
Está errado? Com certeza... Mas quem pode mudar o processo? Quem colocamos no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados e no Palácio do Planalto!
O Judiciário só aplica as leis, o juiz exerce o Poder Jurisdicional (exercÃcio da jurisdição). O Que é isso?
Jurisdição deriva do latim juris (direito) dictionis (ação de dizer). Jurisdição significa exatamente isso: como o poder de dizer o direito aplicável a determinado caso concreto a fim de dirimir um conflito de interesses.
Ou seja, o Juiz simplesmente adapta um caso concreto a uma Lei existente, ou seja, encaixa, diz o direito, não o cria.
A jurisdição só pode ser exercida dentro dos limites legais e constitucionais vigentes, não sendo permitido ao juiz o chamado “uso alternativo do direito”, que consistiria na possibilidade de substituir os critérios dados pela legislação pelos seus critérios pessoais quando do julgamento de uma questão. A tarefa do magistrado é a de interpretar e aplicar a legislação, dada pelo Poder PolÃtico Constituinte, sempre antes verificando a constitucionalidade do texto. O artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Compl. 35, de 14.03.79 – LOM), diz que é dever do magistrado cumprir e fazer cumprir, com serenidade e exatidão, as disposições legais.
O próprio sistema limita, então, o poder de decisão dos juÃzes. Assim ocorre com o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, que estabelece os princÃpios segundo os quais os magistrados deverão fundamentar suas decisões quando não houver lei regulamentando a matéria e, também, obriga-o a julgar os casos mesmo não havendo legislação especÃfica sobre o assunto.
Por fim, o Juiz nada pode fazer, a não ser esperar ser provocado (através do ingresso de uma ação ou denúncia de irregularidade) e decidir de acordo com o que está escrito em papel e tinta, nas Leis e Códigos.
Assim, a lei não é o problema, mas quem faz as leis.
As leis não estão erradas, mas sim a cabeça de todo e qualquer brasileiro, que tolera um cheque sem fundos, uma pequena irregularidade, algumas ofensas, um deslize, uma bebedeira, uma briguinha na rua, um cinema sem pagar, um troco errado, um imposto atrasado, uma carteira de motorista vencida, uma volta de carro sem cinto de segurança, etc etc etc
Quanto os brasileiros começarem a dar valor e exigirem que os pequenos deveres sejam cumpridos, isso será consequentemente refletido nos grandes deveres.
Quanto os grandes deveres forem cumpridos, não se precisará mudar a lei, mas apenas aplicá-la como está escrito a tinta, no papel.
Por fim, fazer justiça está nas mãos dos brasileiros, a começar pelo voto e depois pela cobrança. Aà o paÃs será mais justo.
Perdão por todo este discurso, mas é que me irrita aquele tipo de pessoa que me aparece aqui no meu trabalho as vezes, analfabeta, mal sabe escrever o nome, humilde, simples, talvez um tanto arrogante que diz: "Oia fia, eu não tenho estudo, mas di lei e dus meus direitu eu intendu!".
Ainda, importante ressaltar que restringir direitos é sempre ruim para todo o cidadão brasileiro, pois o que não cumpre as leis, continuará não cumprindo e o cidadão comum ficará cada vez mais refém do que está escrito.
Triste é o paÃs que procura tentar suprir suas deficiencias com papel e tinta. Ai ai ai... brasileiro ainda tem que evoluir muito.
B-jos para todos.
2006-11-01 18:46:27
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answer #3
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answered by Si 7
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