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Sendo funcionário público ou não, pode ele ter livre escolha em relação ao banco em que será depositado seu salário mensalmente? Desde já, obrigado!

2006-10-31 05:08:30 · 2 respostas · perguntado por drsaldanha 1 em Governo e Política Lei e Ética

2 respostas

Art. 464, parágrafo único da CLT: Terá força de recibo o comprovante de deposito em conta bancaria, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de credito proximo ao local de trabalho. Essa redação foi dada pela Lei 9.528 de 1997.

2006-10-31 05:18:48 · answer #1 · answered by L U K E 7 · 3 0

Nao conheço se há lei neste sentido, so nao poder optar por outra fonte pagadoura. Vc nao estando satisfeito com o banco que e depositado seu salario, peça na agencia aonde for depositado seu salario um ch TB, e transfira,a importancia para outra instituicao.do seu agrado. O ch TB e isento de CPMF.
Recentemente a Prefeitura do Rio de Janeiro, transferiu o salario de seus funcionarios para outro banco. .

2006-10-31 13:28:57 · answer #2 · answered by flamengo 7 · 1 0

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