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2006-10-30 13:59:53 · 12 respostas · perguntado por gutogato19 1 em Governo e Política Eleições

12 respostas

hum.. esa é uma boa pergunta.. mas acho que se numa eleição o voto nulo nao chegar a 50% ganha tem mais porcentagem deposi do nulo e quando o nulo pasar dos 50% dai fero deveria trocar os candidatos e colocar outros lá..
hum.. é ruem

2006-10-30 14:06:01 · answer #1 · answered by gatypo 3 · 0 0

Aí nem chuchu leva.

2006-10-30 22:20:58 · answer #2 · answered by Comunista 2 · 0 0

Pow cara só são computados os votos válidos. Ou seja, os votos direcionados a algum candidato. Se em 1.000.000, 999.999 forem nulos, o vencedor da eleição será o q recebeu um voto.

2006-10-30 22:14:43 · answer #3 · answered by Léo 2 · 0 0

sendo bem objetivo. se 100% dos votos forem nulos, que eh quase impossivel, a população eh convocada para uma no eleição até sair alguem eleito.

2006-10-30 22:11:51 · answer #4 · answered by g_jovem 1 · 0 0

A maioria dos votos nulos não anula uma eleição como algumas pessoas acreditam. Porém se a diferença for nesse sentido, acho que vai haver uma manifestação tão grande com relação aos candidatos que outras atitudes poderão ser tomadas

2006-10-30 22:10:08 · answer #5 · answered by Bráulio B.Boy 3 · 0 0

o voto nulo não pode ganhar uma eleição pois não pode governar você provavelmente quer dizer se a maioria dos votos forem nulos? não acontece nada pois só são considerados os votos válidos.

2006-10-30 22:07:13 · answer #6 · answered by OSVALDO Scachorrao 5 · 0 0

Ao que sei, é feita outra eleição c/ novos candidatos e os antigos são impedidos de concorrer nesta. Só que isso é UTOPIA, pois o povo não têm competência p/ tanto. Nem pra menos, que dirá pra isso.

2006-10-30 22:07:04 · answer #7 · answered by 4 · 0 0

No Brasil jamais ocorrerá isso.

2006-10-30 22:06:59 · answer #8 · answered by miosotis 7 · 0 0

Não acontece nada, pq voto nulo não são computados.
Se são nulos logo não existem.

2006-10-30 22:06:13 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

Essa é uma parte do Capítulo 2 da constituição que fala justamente sobre o voto e seus critérios no poder executivo.

Seção I:


Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

§ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

§ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

§ 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

Será que isso responde a pergunta??? Isso é uma sacanagem uma mentira dizer que voto nulo anula as eleições. Quero ver o que vão dizer agora que leram a constituição

2006-10-30 22:05:58 · answer #10 · answered by nihilistic_kaos 3 · 0 0

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