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Na parte juridica. preciso fazer um trabalho sobre tudo desses 3 itens. obrigada pode mandar pelo e-mail de ninamasuno@ig.com.br

2006-10-30 13:55:24 · 5 respostas · perguntado por nina m 1 em Educação e Referência Citações

5 respostas

CITAÇÃO
Originada do latim "ciere" – chamar, convocar, pôr em movimento - , a citação é um ato processual fundamental para que o processo se desenvolva validamente, seja na área criminal ou na área cível.
Nos dizeres de João Mendes a citação "é o chamamento de alguém a juízo para ver-se-lhe propor a ação e para todos os atos e termos da ação até final da sentença. A palavra exprime esta idéia, porque, sendo derivada do freqüentativo "citum", indica um ato cujo efeito continua até o fim do movimento da ação".
No, processo civil, pela citação se dá notícia ao réu da ação contra ele intentada, a fim de que possa defender-se.
No processo civil a citação é feita duas vezes, de maneira que é feita no processo cognitivo e no de execução (após ter sido proferida a sentença final, com o trânsito em julgado), pois este constitui e informa uma nova relação processual, necessitando, portanto, de uma nova citação.
No processo civil a citação é permitida na pessoa do réu , de seu representante legal ou procurador legalmente autorizado, além de ocorrer, às vezes , de terceiros inicialmente estranhos à relação processual serem integrados à lide.
No processo civil a citação produz cinco efeitos, sendo três deles processuais - previne a jurisdição, torna a coisa litigiosa, induz litispendência – e dois materiais – constitui o devedor em mora e interrompe a prescrição.
No processo civil existem duas formas de citações fictas, ou seja, aquelas em que não se tem certeza de que o ato tenha realmente chegado ao conhecimento do réu: a citação por edital (caso haja desconhecimento subjetivo – o réu seja incerto – , objetivo - o réu se encontre em lugar incerto ou não sabido – ou nos casos expressos em lei – como , por exemplo, numa ação divisória ) e a citação por hora certa (depende de requisitos subjetivos – suspeita de ocultação – e objetivos – comparecimento do oficial de justiça três vezes, em dias e horários diferentes, ao domicílio do réu , sem localizá-lo).
No processo civil, estando em litígio interesses disponíveis, a revelia (não comparecimento das partes quando convocadas) implica em confissão quanto a matéria fática, como dispõe a parte final do art. 285 do CPC.

NOTIFICAÇÃO
Medida preventiva que tem por objetivo prevenir responsabilidades e eliminar a possibilidade de alegações futuras de desconhecimento.

INTIMAÇÃO
Art. 234 do CPC- Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

2006-11-02 13:00:13 · answer #1 · answered by littleangel 2 · 3 0

RESPOSTA SIMPLIFICADA.
CITAÇÃO: Ser adicionado a um processo. ( o nome foi citado)
NOTIFICAÇÃO: Informação oficial de que está incluído em processo e precisa apresentar defesa.
INTIMAÇÃO: Comunicado oficial para se apresentar à autoridade policial ou judicial, para prestar depoimento em processo.

2006-10-31 11:15:16 · answer #2 · answered by Tio SAM 4 · 5 1

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A CITAÇÃO

Estudou-se em resumos anteriores que o respeito ao princípio constitucionalmente assegurado do contraditório (art. 5°, LV, CF/88) é uma condição sine qua non do devido processo legal e, por consegüinte, de validade da própria atividade jurisdicional criminal. Indissoluvelmente aliado ao sobredito princípio está a garantia da ampla defesa do acusado que abrange, dentre outros direitos, o de ter conhecimento amplo, pormenorizado e prévio dos fatos que lhe são imputados.

NOTIFICAÇÃO

O que é Notificação:

É o ato através do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa.
Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento.
A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes legais, em caso de pessoa jurídica. Por essa razão, o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim, como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância.

O escrevente notificador - aquele que entrega a sua notificação a quem você destinar - possui fé pública, o que significa que quando o notificado se negar a receber ou assinar o documento, ele registrará a ocorrência, fazendo uma descrição física de quem se recusou a aceitá-la, tendo essa declaração valor legal.

Para que serve a notificação extrajudicial

A notificação extrajudicial pode ser usada em inúmeros os casos. A título de exemplo listamos algumas das situações em que ela, rápida e eficazmente, pode servir como gatilho inicial de :
responsabilizar, provar, provocar provas, desmascarar engodos, prevenir responsabilidades, chamar à autoria, precaver-se contra danos, alegar para depois provar, constituir mora, solicitar cumprimento de obrigações, Através dela, colhendo a prova da entrega oficialmente, as partes podem: exigir, contestar, defender interesses, prevenir responsabilidades, fixar prazos,
propor acordos, pois as diligências são feitas pelo próprio oficial ou por seus prepostos, os quais, como já dito antes, são detentores de fé pública.
Enfim, são incontáveis as conseqüências ou efeitos das notificações como fatores de prova.

Graças à tecnologia de última geração e à equipe de profissionais constantemente treinados, o Serviço de Notificações é um eficiente aliado para encaminhar rapidamente a solução de muitos problemas. Seja em São Paulo, onde elas são cumpridas pessoalmente, seja em qualquer outra parte do País, através da extensa rede de serviços registrais que mantém completa reciprocidade com o CDT.
Casos mais comuns de Notificação

a) Comunicação de prazo para que o inquilino exerça direito de preferência, no caso de alienação de imóveis;

b) Constituição em mora do devedor insolvente nos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária;

c) Entrega das duplicatas de prestação de serviços, a fim de instruir protesto;

d) Pedido de retomada de imóvel, ao final do prazo de locação, ou no caso de prazo indeterminado;

e) Constituição em mora de devedor insolvente, no caso de compra e venda de imóvel em prestações;

f) Comunicação de revogação de poderes outorgados em procuração, após o cancelamento da respectiva procuração.
Enfim, são infinitas as utilidades das Notificações Extrajudiciais, já que constituem-se em ferramenta de trabalho do advogado, seja como documentação de suas provas iniciais e tentativas de conciliação ou como canal para a solução por vias amigáveis.
Importante frisar as Notificações que são registradas e remetidas para cumprimento em qualquer cidade do País. Esse serviço proporciona significativa economia de tempo e dinheiro para aqueles que dependem desse instrumento para atender às suas necessidades. Ou seja, sem sair de sua cidade, é possível notificar pessoas físicas ou jurídicas por todo o Brasil.

INTIMAÇÃO

É o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. São efetuadas de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário. Veja Arts. 234 a 242 do Código de Processo Civil.

2006-10-30 14:30:45 · answer #3 · answered by Anonymous · 3 0

Citação - ato pelo qual um réu ou parte interessada é chamado a juízo para que se defenda.
Notificação - ordem judicial para que alguém faça ou não faça alguma coisa/documento que contém essa ordem.
Intimação - chamada para comparecer perante a autoridade policial.

2006-10-30 14:19:11 · answer #4 · answered by ddelund 7 · 0 1

nao sei

2006-11-01 00:13:33 · answer #5 · answered by cristal9deluz5 6 · 0 5

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