PT vende Amazônia, ou melhor, pões a todas as florestas brasileiras: projeto 4.776/05 , é só procurar na net.
http://www.brasiloeste.com.br/noticia/1762/gestao-florestas-publicas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quinta-feira (02/03), em solenidade no Palácio do Planalto prevista para ocorrer às 15h, o projeto de lei 4.776/05, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a gestão de florestas públicas. O projeto também cria o Serviço Florestal Brasileiro e institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). A lei entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial
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REQUERIMENTO Nº ________2005
(Da Senhora Vanessa Grazziotin)
Requer o envio de Indicação ao Senhor
Ministro da Casa Civil da Presidência da
República, para que seja retirada a urgência
constitucional do PL nº 4.776/05, que trata
das florestas públicas.
Senhor Presidente:
Com fundamento nos termos do art. 113, inciso e § 1º, do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados, requero a V.Exa. que seja encaminhada ao Poder Executivo a
Indicação em anexo, propondo que seja retirada a urgência constitucional do PL Nº
4.776/05, que trata das florestas públicas.
Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2005.
Deputada Vanessa Grazziotin
PCdoB/AM
INDICAÃÃO N.º__________ DE 2005.
(Da Senhora Vanessa Grazziotin)
Sugere do Poder Executivo que retire a
urgência constitucional da Projeto de Lei nº
4.776/05, que trata das florestas públicas.
ExcelentÃssimo Senhor Ministro da Casa Civil da Presidência da
República:
A deputada Vanessa Grazziotin se dirige a V. Exa. para apresentar a seguinte
indicação:
No dia 21 de fevereiro o governo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº
4776/05 que “Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável,
institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB,
cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF , e dá outras providências ".
O tema relacionado com as concessões florestais já foi anteriormente tratado pelo
PL 7.492/02 encaminhado em 17 de dezembro de 2002 e retirado pelo governo em julho
de 2003. Após ser revisto e ampliado (passou de 20 artigos para 83 artigos), pelo
Ministério do Meio Ambiente, foi novamente encaminhado a Câmara dos Deputados no
regime de urgência constitucional.
O PL 4776/05 trata de regulamentar a gestão de florestas públicas naturais ou
plantadas em terras da União, de estados e municÃpios e define normas de uso
sustentável dos recursos florestais públicos, criando um novo órgão publico – o Serviço
Florestal Brasileiro, responsável pela gestão do sistema, funções anteriormente exercida
pelo IBAMA.
O PL tem o mérito de desestimular a grilagem de áreas de florestas públicas,
assegurar a transparência no processo de concorrência pública por meio das concessões
florestais, guiando-se pelos princÃpios da melhor técnica de manejo a ser adotada, o
menor impacto ambiental e o controle social sobre o processo de licitação. Entretanto
também deixa diversas indagações tais como: Quem se responsabilizará pela floresta
manejada caso o detentor da concessão desista ou vá a falência? Após iniciado o
processo de exploração com a abertura de estradas de acesso, como seriam evitadas as
invasões de terras no entorno? O órgão a ser criado o Serviço Florestal Brasileiro – SFB,
terá capacidade operacional e capilaridade necessária para garantir a fiscalização e o
monitoramento? Não seria mais econômico para o Estado e a sociedade usar como base
e reforçar o papel do IBAMA na fiscalização e monitoramento ambiental? O projeto não
esclarece como serão realizados os serviços ambientais? O longo prazo de concessão,
60 (sessenta) anos, para grandes áreas na Amazônia, não estaria o Estado abdicando de
suas funções de gestor do território e passando tal função para o setor privado?
Estas e outras questões devem estar esclarecida antes da votação do referido
Projeto de Lei. Tratando-se de regime de urgência temo que por força de Lei a Câmara
não tenha o tempo necessário para esclarecer todos os Ãtens.
Nestes termos é que sugiro ao Senhor Ministro da Casa Civil da Presidência que
seja suspenso o regime de urgência constitucional.
Sala das Comissões, 02 de março de 2005.
Deputada Vanessa Grazziotin
PCdoB/AM
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http://www.cecac.org.br/mat%E9rias/Manifesto_Condsef_PLC62-05.htm
Em meio à cortina de fumaça do "mensalão", projeto do Ministério do Meio Ambiente em tramitação no Senado pretende, literalmente, a internacionalização da Amazônia e a privatização das florestas públicas brasileiras. Trata-se de nova medida do governo Lula, a exemplo das "reformas" da previdência, tributária e universitária, das Leis de falências e de biosegurança, das Parcerias Público-privadas, que vem ferir a soberania do paÃs e os interesses dos trabalhadores brasileiros. Medidas que visam atender os interesses de grandes corporações, sobretudo do capital financeiro nacional e internacional. Reproduzimos abaixo o Manifesto-denúncia da Confederação dos Trabalhores no Serviço Público Federal.
AMAZÃNIA, FLORESTA E SOBERANIA - MANIFESTO Ã NAÃÃO
Em maio deste ano, a CONFEDERAÃÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÃO PÃBLICO FEDERAL - CONDSEF lançou MANIFESTO à NAÃÃO alertando a Sociedade brasileira sobre o conteúdo do Projeto de Lei nº 4.776/05, que trata da gestão de florestas públicas em todo o território nacional, mas com ênfase à Região Amazônica.
Referido Projeto, de autoria do Ministério do Meio Ambiente, atual gestão, vem contando com o apoio e respaldo de diversas organizações-não-governamentais, agências de desenvolvimento internacionais e mesmo de governos de paÃses do chamado primeiro mundo, pretende, sem qualquer sombra de dúvida, a internacionalização da Amazônia no mais breve espaço de tempo.
Encaminhado à Câmara dos Deputados em 16 de fevereiro do ano em curso, acompanhado de Mensagem de Urgência, mereceu aprovação em tempo recorde (01.06.05), com pouquÃssimos exemplos na história do Parlamento brasileiro, em que pese a crise polÃtica que vem prejudicando os trabalhos do Congresso. Tanto assim, que a sua aprovação veio a se dar por acordo de lideranças, portanto sem maiores discussões em plenário.
Encontrando-se, presentemente, no Senado Federal para nova apreciação e votação, PLC 62/2005, igualmente com recomendação de Urgência Constitucional, vem de receber novos apoios flagrantemente contrários aos interesses nacionais, inclusive com publicação de matérias especÃficas em diversos veÃculos de comunicação.
Contendo favorecimentos quase inimagináveis, como a possibilidade de hipoteca das Florestas Públicas (Art.29) para efeito de obtenção de financiamentos pelas empresas ganhadoras das chamadas licitações ou leilões, que não serão outras senão os grandes consórcios madeireiros (Art. 22); aquisição de acervos, entre estudos projetos e obras (Art.24) porventura existentes nas áreas de florestas, a serem exploradas; por prazos que podem alcançar até 40 (quarenta) anos, como disposto no Artigo 35, é mais do que evidente que o Projeto em questão terá que ser rejeitado na sua totalidade, dada a impossibilidade de melhoria de seu conteúdo.
De outra parte, com a proposição de criação de um aparente Serviço Florestal Brasileiro, nos moldes de uma nova autarquia federal, com ampla autonomia administrativa e financeira, restringir-se-á, sensivelmente, as atribuições do IBAMA e fomentar-se-á o surgimento de uma possÃvel Agência Nacional de Florestas, privilegiando a redução e a privatização das ações do Estado no setor. Não restando dúvida, também, de que o Projeto em questão, praticamente nada insere sobre princÃpios básicos e exigências de um verdadeiro manejo florestal sustentado. Tratando-se, tão somente, de reunião de exigências para a mercantilização das florestas públicas como um todo, através das concessões de grandes glebas e favorecimentos à imediata comercialização de seus produtos.
Tanto assim, que em memorável parecer, o Instituto dos Advogados do Brasil/IAB, após apreciação da matéria, veio a considerar o conteúdo do Projeto como flagrantemente inconstitucional, por riscos evidentes à soberania nacional, afrontando, ainda, princÃpios federativos e retirando o caráter participativo do controle e proteção ao meio ambiente, agredindo a ordem econômica e até contrariando os princÃpios que devem nortear a elaboração de normas penais.
Por tudo, a CONDSEF volta a alertar a Sociedade brasileira e o próprio Congresso Nacional para os riscos mais do que evidentes do conteúdo do Projeto de Lei nº 4.776/05, ora em apreciação pelo Senado Federal, PLC 62/05, mesmo porque os favorecimentos e benefÃcios claramente ofertados aos grandes grupos econômicos jamais foram sequer previstos para aqueles que secularmente vivem e dependem dos recursos florestais. Acrescendo, ainda, o registro de que em outras partes, como no Sudeste Asiático (Indonésia, Malásia e Tailândia) e Ãfrica Central (República do Congo, Gabão, Quênia e Burundi), o referido modelo de exploração florestal, transformou-se em verdadeira tragédia ambiental, com perdas incalculáveis para as populações e biodiversidade de uma maneira geral.
Fácil verificar sobre a imprescindibilidade de total rejeição, pelo Senado Federal, do conteúdo do Projeto em apreço, como indispensável garantia ao prevalecimento de nossa Soberania sobre as Florestas Públicas brasileiras e integridade ambiental da Amazônia. Não havendo, pelo conjunto de riscos e interesses envolvidos, justificativa plausÃvel para manutenção do Regime de Urgência ainda prevalecente.
PELA REJEIÃÃO, NO SENADO FEDERAL, DO PLC 62/05.
CONTRA A PRIVATIZAÃÃO DAS FLORESTAS PÃBLICAS BRASILEIRAS.
CONTRA A INTERNACIONALIZAÃÃO DA AMAZÃNIA.
TUDO PELA SOBERANIA NACIONAL!
BrasÃlia, 05 de Setembro de 2005.
CONFEDERAÃÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÃO PÃBLICO FEDERAL - CONDSEF
CONTATOS: condsefcpd@brturbo.com.br
Esta página encontra-se em www.cecac.org.br
Outro : http://rettip.blogspot.com/2006_07_01_rettip_archive.html
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Outro :
JORNAL - DIÃRIO DA MANHÃ - 22.02.2006 - PÃG.7
Amazônia
Floresta pode ir a leilão
Congresso aprova proposta do Executivo para explorar unidades de conservação. Nova
lei gera protestos, por permitir que estrangeiros disponham de grandes áreas para
extração por até 60 anos
Ãrea do projeto amazônia legal
Jávier Godinho
Da editoria de Cidades
O Congresso Nacional aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei 4.776/05, do
Executivo, dispondo sobre "a gestão de florestas públicas para produção sustentável,
criando o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Florestal (FNDF), e dando outras providências". A matéria é de alto interesse de
grandes grupos madeireiros internacionais, que poderão graças a ela explorar vastas
áreas florestais por até 60 anos, e mereceu o protesto de vários setores da
sociedade brasileira, indignados com o que classificam de mais um grande passo para
internacionalização da Amazônia.
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2006-10-30 18:52:28
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answer #4
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answered by Anonymous
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