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2 respostas

LEIA O PARÁGRAFO 5º!!!

LEI Nº 9.069, DE 29 DE JUNHO DE 1995
Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema
Monetário Nacional, estabelece as regras e
condições de emissão do Real e os critérios
para conversão das obrigações para o Real,
e dá outras providências.
CAPÍTULO I
Do Sistema Monetário Nacional
Art. 1º - A partir de 1º de julho de 1994, a unidade do Sistema Monetário
Nacional passa a ser o Real (artigo 2º da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994), que terá
curso legal em todo o território nacional.
§ 1º As importâncias em dinheiro serão grafadas precedidas do símbolo
R$.
§ 2º A centésima parte do Real, denominada "centavo", será escrita sob a
forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade.
...
§ 5º Admitir-se-á fracionamento especial da unidade monetária nos
mercados de valores mobiliários e de títulos da dívida pública, na cotação de moedas
estrangeiras, na Unidade Fiscal de Referência - UFIR e na determinação da expressão
monetária de outros valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao
centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.

2006-10-30 13:36:46 · answer #1 · answered by Apolo 6 · 0 0

Vai depender muito da forma usada no calculo, a lei é claro, porém a interpretação da mesma é confusa.
Porém o uso deve ser sempre em milésimo.
abraços...

2006-10-30 10:16:44 · answer #2 · answered by CRIS... 4 · 0 0

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