Cara colega, sou estudante do último ano da Faculdade de Direito. Com certeza que o seu marido tem a obrigação de reconhecer esta criança. Para reconhecer, necessariamente terá que fazer o registro. Existe, sim a obrigação de pagar pensão alimentícia a esta criança, até que a mesma venha a completar 18 anos, podendo esta obrigação se extender até a conclusão do curso universitário, caso ela o faça posteriormente.
Quanto ao valor da pensão a ser paga, isso quem irá fixar será o Juiz de Direito que atue na vara de família. Primeiro deverá a mulher com quem ele teve um filho entrar com um pedido de Alimentos onde o Juiz irá, com base neste pedido, onde deverá ser informado ao Juiz a situação financeira de seu esposo, quanto ganha de salário, o número de filhos, o juiz irá fixar os chamados alimentos provisórios, onde seu marido desde já ficará obrigado a pagar este valor ao filho menor, a guisa de alimentos. Se ele for empregado o Juiz expede um ofíco ao patrão de seu esposo para que já faço o desconto, referente ao pagamento da pensão alimentícia. Se os alimentos provisórios forem muito altos, o seu marido, em contestação feita por advogado ou defensor público deverá comprovar que não possui condições de pagar aquele valor incialmente fixado pelo Juiz. Esta contestação será fixa em audiência a ser marcada pelo Juiz, para qual o seu esposo será citado de que uma ação de alimentos contra ele foi proposta, devendo o mesmo aparecer acompanhado de advogado, para apresentar contestação sob perna de revelia, ou seja, não apresentando defesa, o Juiz tem a presunção de que os fatos narrados pela mãe da criança são verdadeiros e os alimentos que antes eram provisórios serão fixados como definitivos.
Assim não dá para estipular um valor. Isto é feito pelo Juiz que avaliando as condições de seu esposo, irá fixar este valor, inicialmente de forma provisória, podendo este valor ser modificado posteriormente, para mais caso a mãe da criança comprove que ele, por exemplo, teve aumento da renda, ou, para menos caso ele (o seu esposo) comprove que o valor inicialmente fixado é alto.
2006-10-29 09:18:44
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answer #1
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answered by José Silvio Bazzo 2
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Provavelmente terá que registrar sim, e pagar inclusive pensões atrasadas. E o resto da homarada aí, se se plastifica O PIUPIU.
2006-10-29 16:56:37
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answer #2
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answered by damballah.ctba 2
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Ô lindinha,se ele tem outro filho tem que assumir mesmo,,,deixa ele pagar a pensão que lhe é peculiar,,,viva a vida e esqueçe o valor da pensão...ou vc tá de olho é na grana
2006-10-29 17:00:54
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answer #3
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answered by bir@bh 2
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Se a ma~e do outro filho quiser ou mesmo o outro filho, sim, terá que reconhecer.
Qto à pensão...o outro filho terá direito a td que o seu tiver
2006-10-29 17:00:07
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answer #4
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answered by Anonymous
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Sim... Ele é obrigado a reconhecer a outra criança... E essa outra criança terá os mesmos direitos legais que o seu filho...
O valor da pensão é estipulado por um juiz.
Sorte ae!
2006-10-29 16:58:38
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answer #5
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answered by Tininha 4
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Nossa! Que babado!
Sim, a pensão é direito da criança, mesmo que a mãe não queira, o pai é obrigado a pagar uma pensão para o sustento da criança. Não importa quantos filhos ele tem, ele é obrigado a se responsabilizar sim, por todos.
O valor é estipulado pelo juíz. Mas acho que se ele é registrado em carteira é 30% sobre o salário base dele.
Não deixe que essa criança fique sem a presença de um pai, pois um pai e uma mãe são o alicerce e a base mais importantes na vida de uma criança, pois isso determinará sua personalidade etc. Muitas pessoas dizem que isso não importa, não pesa na balança, mas pesa sim e pesa e muito.
Que o seu marido dê muito amor, atenças, carinho e tudo que ela dá para o filho de vocês, pois essa criança não tem culpa da cagada de seus pais.
Que Deus abençoe essa criança!
Beijos!
2006-10-29 17:02:33
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answer #6
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answered by Lucy Lee 6
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Sim, o filho dele tem este direito!
E tem direito a pensão também
O juiz vai estabelecer !
2006-10-29 17:00:26
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answer #7
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answered by Sherazade e as Mil e Uma Noites 7
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Procure um advogado. Existem advogados gratuitos. Se ele descobriu q tem um outro filho, não acho q seria justo, tirar o direito dela de ter um pai e uma ajuda em dinheiro. As crianças são heranças do Senhor e não têm culpa de nada.
2006-10-29 19:57:55
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answer #8
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answered by Morena 1
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Olha só, sinto muito pela sua situação, mas temos que reconhecer se este mala do teu marido tem realmente um filho ( pode comprovar através de exame de reconhecimento de paternidade ), os direitos do menor, são SAGRADOS. Assim como os direitos do seu filho, também serão respeitados.
Quanto a pensão, ela é de alimentos , para manutenção dos menores. Eu se fosse você me preocuparia com a partilha de bens, nas quais vc tem direitos.
2006-10-29 17:05:36
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answer #9
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answered by Anonymous
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bah q freud...ninguem merece.
isso q vai determinar é o juiz.
2006-10-29 17:04:28
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answer #10
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answered by Anonymous
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