tenho aqui na integra, se servir para você...
Seção IV - DO CONSELHO FISCAL
Art.1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto por três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.
§1º Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no §1ª do art.1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.
§2º è assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
2006-10-29 17:27:31
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answer #2
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answered by Belinha 1
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Eu tb tô fazendo um trabalho que precisa de uma lei só que na área da educação e estou sofrendo pra achar... sobre a sua dúvida procure no site do sebrae: www.sebraesp.com.br, talvez vc ache alguma dica lá. Boa Sorte!
2006-10-29 16:45:25
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answer #3
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answered by lonely 3
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