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Caros amigos estou me separando pela segunda Vez. Na separação do meu primeiro casamento eu paguei a parte da 1º esposa e fiquei com a casa. pergunto? nesta atual separação esta segunda ex-esposa tem algum direito sobre a casa?

2006-10-29 01:16:16 · 8 respostas · perguntado por Anonymous em Família e Relacionamentos Divórcio

8 respostas

É provavel que não, se partir-mos do pré-suposto que seja uma "União Estável".


Bens Adquiridos Antes do Inicio da União Estável

Os bens adquiridos na constância da União Estável gozam da presunção de que são frutos do trabalho e da colaboração comum e que os conviventes serão condôminos de 50% independente de constar no nome de um ou de outro.

A presunção legal só será ilidida se os bens forem adquiridos com valores provenientes da alienação de outros bens, ou utilização de recursos então de propriedade de um só dos companheiros, desde que existentes antes do inicio da união.

Não bastará alegar esta condição, na hipótese de qualquer dos companheiros desejar usar desta ressalva legal, haverá de comprovar de forma inequívoca, porque, na dúvida, o juiz terá que optar pela presunção legal.

Lei 9.278/96 - art. 5º - § 1º - Cessa a presunção do caput deste artigo se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união.

§ 2º - A administração do patrimônio comum dos conviventes compete a ambos, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

Neste caso, também pode ser observado que o legislador equiparou a relação de concubinato à condição de casamento, acompanhando o que a legislação civil dispõe para os cônjuges casados sob o regime de comunhão limitada ou parcial.

Código Civil - Art. 269. no regime de comunhão limitada ou parcial, excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do matrimônio, por doação ou por sucessão;

II - os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares;

2006-10-29 01:49:27 · answer #1 · answered by intermandel 3 · 0 0

em que regime voce se casou? separação total de bens,assim sendo acho que ela não faz parte da sua casa não,
mas toma cuidado com o terceiro casório hein voce corre o risco de morar embaixo da ponte as mulheres vão te deixar sem nada viu rsrs...bjs Don Juan essa é de brincadeira ok..

2006-11-02 06:48:56 · answer #2 · answered by eu Amabile 7 · 0 0

Sim meu amigo há tempos atras foi publicada uma lei ,na qual dizia que não precisava ter muito tempo de convivencia conjugal para que a parceira(o) também tivesse parte nos bens...
Mas consulte um advogado e ele te dara maiores e melhores informações..



denis

2006-10-31 06:45:09 · answer #3 · answered by razieldenis@hotmail.com.br 2 · 0 0

Rapaz, eu estou convivendo com a minha quinta esposa e nunca tive que dar casa para nenhuma delas, tá certo que paguei pensão alimentícia para as criancinhas até completarem 28 anos! Mas isso foi só um acidente de percurso e já superei.
Mas no seu caso ninguém pode opinar porque tudo depende de com QUEM você está envolvido, tem casos mais e casos menos complicados, imagine a separação da Zélia Cardoso de Mello do Chico Anísio !!! Acho que a sua separação não seja tão difícil como uma separação dessas, lembra da separação do Elke com a Luma de Oliveira... aquilo sim foi fogo!!!

Fica frio e só se defenda, aguarde os acontecimentos não vá em busca deles, podem nem existir.

2006-10-29 15:14:51 · answer #4 · answered by ▒▒ Da Terra ▒▒ 7 · 0 0

Não, ela não tem direito, isso é um bem que você tinha antes dese casar com ela e no caso ela não ajudou a construir o bem. A não serque sejam casado em comunhão universal de bens, mas se for comunhão parcial de bens, apenas se divide o que conseguiram após o casamento.

2006-10-29 14:53:37 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Não, pois ela não contribuiu para a compra. Segundo as leis atuais e quando a pessoa casa em segunda núpcias, ela casa com comunhão parcial de bens, ou seja, o que era seu antes do casamento continua sendo seu, o que era dela continua sendo dela. Portanto nenhum dos dois têm direito ao que o outro já possuía.

2006-10-29 09:07:27 · answer #6 · answered by ednydamasceno 2 · 0 0

Sim. tantas vezes quantas vc se casar vc na verdade está assimindo um contrato de convivencia com a mulher. Viver juntos, ter vida sexual, ter filhos, constituir patrimonio, tudo o que a sociedade espera de seus entes... sendo assim o contrato social (casamento) é o que rege sua vida e seu patrimonio. Tenho um conhecido que é rico e não fica mais do que 180 dias com as suas namoradas. Ele não as leva para a sua casa de maneira nehuma e todos os presentes que dá ele guarda as notas fiscais. Esta é a unica forma de ter sexo sem compromisso.

2006-10-29 08:22:19 · answer #7 · answered by AROLDO AMAZONAS 1 · 0 0

Desse jeito ..vais ficar com uma mão na frente ....

2006-10-29 08:19:55 · answer #8 · answered by Betty 6 · 0 0

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