PORQUE - CONFIAR - NELES ?
Não devemos esperar pelos Governantes. Vamos fazer a nossa parte
Lutar por uma educação melhor é dever de todo bom cidadão.
A escola é o maior bem de uma comunidade.
Temos a obrigação de defender este bem e zelar por ela.
O professor ( a ) é um medico, que melhora a saúde de um povo com a Educação
É também um libertador, sem a educação não se liberta da miséria e da escuridão
Defender estes profissionais deveria ser uma obrigação de uma comunidade consciente.
Uma boa escola depende da comunidade exigente.
A boa educação de uma escola, e a dedicação dos professores.
PRINCIPIOS DE SABEDORIA
Sábio é aquele que sabe ouvir, mais Sábio é aquele que sabe calar.
Ouvir e calar é atos de sabedoria e acima de tudo é RESPEITAR
O silêncio é um momento em que a criatura se cala, mas o espírito fala.
Calar sobre sua própria pessoa, é humildade.
Calar sobre os defeitos dos outros, é caridade.
Calar quando a gente está sofrendo, é heroísmo.
Calar diante do sofrimento alheio, é covardia.
Calar diante da injustiça, é fraqueza.
Calar quando o outro está falando, é delicadeza.
Calar quando o outro espera um palavra, é omissão.
Calar e não falar palavras inúteis, é penitência.
Calar quando não há necessidade de falar, é prudência.
Calar quando deus nos fala no coração, é silêncio.
Calar, diante do mistério que não entendemos, é sabedoria.
FOI UMA COLABORAÇÃO DE JOSINO PARA ALUNOS DO ENSINO MÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL RENATO DE ARRUDA PENTEADO 2004
A ESCOLA NÃO É PRISÃO É LUGAR QUE SE CONQUISTA A LIBERDADE.
SÓ SE ELIMINA A MISERIA COM A EDUCAÇÃO
DOAR-SE A ÚNICA E VERDADEIRA AÇÃO DE QUEM AMA
2006-11-04 03:15:16
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answer #1
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answered by JOSINO M 6
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Só Deus sabe, só Deus......
Geraldo para PRESIDENTE para um BRASIL MUITO MAIS DECENTE!
2006-10-28 11:26:31
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answer #2
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answered by ☼ Lua Prateada® ☼ 7
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Ladroeira danada. Esse país é uma vergonha. Aliás, o brasileiro é muito burro, sem cultura e desinformado. Os ladrões do mensalão foram todos reeleitos!!!!!!!! Que asneira!!!!!! Cambada de burros esse povo brasileiro.
2006-10-28 11:22:57
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answer #3
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answered by ghto555 2
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'Sinto vergonha de mim'!
>
> Por ter sido educador de parte desse povo, por ter
>batalhado sempre pela justiça, por compactuar com a honestidade, por primar
>pela verdade e por ver este povo já chamado varonil enveredar pelo caminho
>da desonra.
>
> Sinto vergonha de mim por ter feito parte de uma era que
>lutou pela democracia, pela liberdade de ser
> e ter que entregar aos meus filhos, simples e
>abominavelmente, a derrota das virtudes pelos vícios, a ausência da
>sensatez no julgamento da verdade, a negligência com a família,
>célula-Mater da sociedade, a demasiada preocupação com o "eu" feliz a
>qualquer custo, buscando a tal "felicidade" em caminhos eivados de
>desrespeito para com o seu próximo.
>
> Tenho vergonha de mim pela passividade em ouvir, sem
>despejar meu verbo, a tantas desculpas ditadas pelo orgulho e vaidade, a
>tanta falta de humildade para reconhecer um erro cometido, a tantos
>"floreios" para justificar atos criminosos, a tanta relutância em esquecer
>a antiga posição de sempre "contestar", voltar atrás e mudar o futuro.
>
> Tenho vergonha de mim pois faço parte de um povo que não
>reconheço, enveredando por caminhos que não quero percorrer...
>
> Tenho vergonha da minha impotência, da minha falta de
>garra, das minhas desilusões e do meu cansaço. Não tenho para onde ir pois
>amo este meu chão, vibro ao ouvir meu Hino e jamais usei a minha Bandeira
>para enxugar o meu suor ou enrolar meu corpo na pecaminosa manifestação de
>nacionalidade.
>
> Ao lado da vergonha de mim, tenho tanta pena de ti, povo
>brasileiro!
>
> "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver
>prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver
>agigantarem- se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da
>virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto".
>
>
> Rui Barbosa
2006-10-28 11:12:34
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answer #4
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answered by Luiz Antonio de G 5
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Você tem razão, isto é realmente um absurdo.
O deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) apresentou um projeto de lei complementar que confisca parte da renda dos brasileiros. O projeto estabelece "limite máximo de consumo" para as famílias. Os rendimentos que excederem esse limite são automaticamente confiscados pelo Estado e depositados num fundo batizado pelo petista de Poupança Fraterna.
O limite de gasto máximo dos brasileiros seria fixado em 10 vezes o valor da renda per capita brasileira. Qualquer centavo que um cidadão ganhasse a mais com o seu trabalho seria confiscado. É o PLP-137/2004".
"Esse é o modelo petista de desenvolvimento. Um modelo que acha pouco arrecadar 40% do PIB em impostos. Quer agora confiscar parte dos salários dos brasileiros".
Sete anos
O confisco seria realizado por um período de sete anos. Depois desse prazo, o Estado teria 14 anos para devolver o dinheiro aos cidadãos, "com prestações mensais de valores equivalentes à metade de cada um dos depósitos realizados, respeitada a ordem em que os depósitos foram feitos, mais os juros acumulados no período", diz o texto. A base de correção para os depósitos compulsórios seria um percentual da taxa de juros que a poupança paga.
Rejeição
O projeto está atualmente na Comissão de Finanças e Tributação. O parecer do relator, deputado Max Rosenmann (PMBD-PR), sugere a rejeição do texto. Ele afirma que a Constituição proíbe a imposição de "tributos com caráter de confisco". "Ninguém deixaria de considerar confisco o caso em que fossem retirados dos rendimentos de um cidadão 80% ou 90%, e essa hipótese é perfeitamente possível nos parâmetros do projeto", ressalta o relator.
Veja abaixo os dois primeiros artigos do projeto de lei complementar 137:
Art. 1º Fica criado o Limite Máximo de Consumo, valor máximo que cada pessoa física residente no País poderá utilizar, mensalmente, para custear sua vida e as de seus dependentes.
§ 1º O Limite Máximo de Consumo fica definido como dez vezes o valor da renda per capita nacional, mensal, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em relação ao ano anterior.
Art. 2º Por um período de sete anos, a partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da publicação desta Lei, toda pessoa física brasileira, residente ou não no País, e todo estrangeiro residente no Brasil, só poderá dispor, mensalmente, para custear sua vida e a de seus dependentes, de um valor menor ou igual ao Limite Máximo de Consumo.
Outra vez o engodo e ainda tem gente que vota no Lula.
2006-10-28 11:12:12
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answer #5
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answered by sues 3
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Deus que nos proteja!!!!!
2006-10-28 11:04:04
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answer #6
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answered by TINA 3
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Tadinha da Zelia ,é babá nos Eua,o Collor Aprendiz perto do LuLa. Collor não cheira, enfia.,está com o olhar vidrado e rindo á toa , deixa o filho do Arnon. O que me preocupa é a ala maranhense e a derrota da direita na Bahia ,sinto um cheiro de 64!
Adyr
2006-10-28 10:58:11
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answer #7
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answered by Anonymous
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NOSSA, mais uma... eu acredito.
Com tanta corrupção não seria espantoso que o chefe da quadrilha PT implantasse algo tão absurso (absurdo para a população).
Mas como venho comentado, Lula reeleito, dinheiro no bolso do PT e o Brasil na lama.
Basta termos fé.
2006-10-28 10:57:36
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answer #8
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answered by Paulinho MS 2
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Chega de terrorismo. o Lula já foi reeleito.
Abaixo e imprensa marrom e ao golpe de direita!
Abaixo o voto do Relator do projeto, REJEITANDO-O:
COMISSÃO DE FINANÃAS E TRIBUTAÃÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 137, DE 2004
Estabelece o Limite Máximo de Consumo, a Poupança Fraterna e dá outras providências.
Autor: Deputado NAZARENO FONTELES
Relator: Deputado MAX ROSENMANN
I – RELATÃRIO
O Projeto de Lei em epÃgrafe pretende instituir novas fontes de recursos destinadas financiar um amplo conjunto de ações voltadas à geração de emprego e renda e à eliminação da pobreza. Para tanto, o projeto determina que, por um perÃodo de sete anos, as pessoas fÃsicas deverão limitar suas despesas com consumo pessoal e de sua famÃlia ao montante equivalente a dez vezes o valor da renda per capita nacional apurada pelo IBGE.
A parcela dos rendimentos que superarem o referido “Limite Máximo de Consumo” será depositada mensalmente a tÃtulo de empréstimo compulsório, em uma conta especial de caderneta de poupança, em nome do depositante, denominada “Poupança Fraterna”. O não cumprimento dessa determinação legal sujeita o infrator à cobrança de multa correspondente a duas vezes o valor retido acrescida de juros de mora.
A devolução de tais recursos a seus titulares ocorrerá nos quatorze anos seguintes ao do inÃcio de vigência da lei, em prestações mensais equivalentes à metade de cada um dos depósitos efetuados, acrescidos dos juros acumulados no perÃodo.
Os recursos relativos ao empréstimo compulsório serão aplicados:
a) no financiamento de projetos de criação, expansão e melhoria das atividades de cooperativas, associações de pequenos empreendedores e de microempresas iniciadas em incubadoras universitárias;
b) em projetos sociais relevantes;
c) em programas nas áreas de saúde, nutrição e educação dos 50% mais pobres da população brasileira; e d) em programas de
desenvolvimento tecnológico.
Por fim, a “Poupança Fraterna” será gerida pelo Conselho Nacional de Poupança Fraterna, vinculado à Presidência da República, composto por representantes de Ministérios e de entidades da sociedade civil devidamente especificados na proposição.
O feito vem a esta Comissão, na forma regimental, para verificação da compatibilidade ou adequação financeira e orçamentária, bem como para apreciação do mérito.
à o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Cumpre a esta Comissão, além do exame do mérito, apreciar, preliminarmente, a proposição quanto à sua adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e da Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação, que “estabelece procedimentos para o exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira”, aprovada pela CFT em 29 de maio de 1996.
Analisando o Projeto de Lei Complementar nº 137, de 2004, verificamos que o mesmo institui uma nova modalidade de empréstimo compulsório, destinado a financiar pequenos empreendimentos, projetos sociais e programas especiais nas áreas de saúde, nutrição e educação, por meio da retenção da parcela dos rendimentos de pessoas fÃsicas que superarem o “Limite Máximo de Consumo”.
A proposição determina a criação de novo órgão, no âmbito do Poder Executivo, com competência para gerir os recursos arrecadados e aprovar os programas nacionais de sua aplicação. Embora sobre a constitucionalidade desse dispositivo deva falar a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no que interessa às atribuições desta Comissão técnica, o Projeto, em tese, não cria despesas adicionais, uma vez que se supõe que os conselheiros serão remunerados pelos seus órgãos de origem.
No mérito, não há como discordar dos objetivos da proposição: a eliminação da pobreza, o desenvolvimento ecologicamente sustentável, a promoção da distribuição de renda e o incentivo à iniciativa empreendedora. No entanto, as boas intenções expendidas na extensa justificação não encontram no Projeto o instrumento adequado. Há, pelo menos quatro razões que impedem de prosperar a Proposição.
O primeiro obstáculo se encontra no instrumento do empréstimo compulsório escolhido para angariar os recursos. Este é um instrumento estabelecido claramente como excepcional na Constituição, destinado a atender a despesas extraordinárias e a
investimentos urgentes. Por muito que se argumente, não se trata
aqui de nenhum dos casos. As aplicações dos empréstimos
compulsórios não se destinam a despesas extraordinárias, embora
relevantes e, por outro lado, não constituem investimentos urgentes
na conformidade do art. 148 da Constituição.
A segunda objeção diz respeito à vedação estabelecida constitucionalmente para a instituição de tributo com caráter de confisco, proibição a que também estão sujeitos os empréstimos compulsórios. à verdade que o conceito de confisco admite uma avaliação subjetiva. Mas ninguém deixaria de considerar confisco o caso em que fossem retirados dos rendimentos de um cidadão 80% ou 90%, e essa hipótese é perfeitamente possÃvel nos parâmetros do Projeto.
A terceira razão a se objetar ao projeto consiste numa interpretação do espÃrito da Constituição, que não é apenas de ordem jurÃdico-constitucional mas também social e cultural. Com efeito, a Constituição, ao descrever, no art. 170, a ordem econômica, fala nos princÃpios de propriedade privada, de livre concorrência, de livre exercÃcio das atividades econômicas, caracterÃsticas todas que pressupõem a livre disposição, por parte dos cidadãos, de meios
econômicos e financeiros. Mas essa livre disposição não é apenas
outorgada pelo instrumento jurÃdico da Constituição. Ele existe na
consciência social e na cultura da população brasileira. Deve-se
avaliar com sensibilidade social o que é aceitável pela opinião pública
e o que não o é. E este empréstimo compulsório, tal como delineado
no Projeto, contraria não só o espÃrito da Constituição como a
consciência e a opinião pública.
A quarta razão a contrapor ao projeto é uma ponderação sobre as conseqüências econômicas e financeiras que dele advirão. A primeira observação se refere à carga tributária, que anda hoje acima de 35% do PIB, e já é considerada muito elevada para paÃses com a estrutura econômica e a distribuição de renda do Brasil. Com mais esse empréstimo compulsório, o ônus tributário atingiria algo como 45% do PIB, se estão corretos os cálculos do autor na justificação. E isto não significa apenas um número ou um ônus a ser suportado pelos contribuintes. Trata-se, no mundo real , de demanda de bens de consumo que não poderão ser comprados, trata-se de poupança e investimentos que não se realizarão, trata-se de fábricas e pequenos negócios que fecharão, e de empregos que se perderão.
Se o objetivo desta proposição é promover o desenvolvimento sustentável e a distribuição de renda, o empréstimo compulsório nela delineado não é o instrumento adequado.
Pelas razões expostas, voto pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar n º 137, de 2004 e, no mérito, por sua rejeição.
Sala da Comissão, em de de 2005.
Deputado MAX ROSENMANN
Relator
2006-10-31 21:52:35
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answer #9
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answered by Tatade . 1
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Isto é mais uma bobagem sem tamanho, e prova que a Internet é um PÉSSIMO lugar para se obter informações corretas. Sou economista, e sei que não existe nenhuma razão para que se confisque qualquer coisa relativa ao patrimônio. Quando o Collor fez aquela coisa no princípio do seu mandato, foi (de forma frustada) uma tentativa de conter a liquidez, que era absurda, e o país caminhava para a hiperinflação (a inflação MENSAL daquela época era de 87% AO MÊS - Vejam: AO MÊS). Não é esta a situação que vivemos hoje.
Quanto ao Collor ter apoiado o Lula no segundo turno, prá mim, as razões são puramente eleitoreras. Afinal, a grande maioria dos eleitores de Alagoas apoiaram o Lula, e Collor, que era candidato a senador por Alagoas, não iria dar um tiro no pé, concorda?
2006-11-05 09:14:23
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answer #10
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answered by Mauro Brandão 4
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