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ouvir denuncias e investigar
contra órgãos públicos pessoas ou de prestação pública direta
2006-10-28 02:48:42
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answer #1
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answered by paceyr 7
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pra que as pessoas pensem que tem alguem ouvindo suas reclamações contra órgãos públicos
2006-10-28 09:52:29
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answer #2
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answered by sergio almeida 5
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A ouvidoria é um "setor" destinado a recepção de queixas, denúncias, etc...
Tem como objetivo sugerir reformulações nos processos e criação de novos "focos" para melhorias, tudo direcionado a uma determinada área de atuação.
Acredito que seja isso.
2006-10-28 10:05:08
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answer #3
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answered by Paulinho MS 2
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A Ouvidoria é uma espécie de canal entre o usuário e a administração de um órgão (geralmente público).
Uma das funções do “Ouvidor” é ser um representante do cidadão usuário junto à instituição em que atua.
Por outro lado, o Ouvidor tem também o papel de atuar na prevenção e solução de conflitos, e portanto deve atuar com independência e autonomia.
Competência dos Ouvidores do Estado de SP:
Artigo 1° – Compete aos ouvidores do serviço público:
I. exercer a função de representante do cidadão junto à instituição em que atua
II. agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário
III. facilitar ao máximo o acesso do serviço à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos;
IV. encaminhar a questão ou sugestão apresentadas à área competente, acompanhando a sua apreciação
V. ter livre acesso a todos os setores do órgão onde exerce suas funções, para que possa apurar e propor as soluções requeridas em cada situação
VI. identificar problemas no atendimento do usuário
VII. sugerir soluções de problemas identificados ao dirigente do órgão em que atue
VIII. propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento ao usuário
IX. atuar na prevenção e solução de conflitos
X. estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços públicos
XI. estimular o órgão em que atue a explicar e informar ao usuário sobre os procedimentos adotados até a prestação
Artigo 2° – O Ouvidor deve reportar-se diretamente ao dirigente do órgão no exercÃcio de suas funções e atuar em parceria com os agentes públicos a fim de promover a qualidade do serviço, a busca da eficiência e da austeridade administrativa.
Artigo 3° – O Ouvidor exercerá suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência polÃtico-partidária, visando garantir os direitos do cidadão usuário do serviço público desempenhando as seguintes prerrogativas:
I. solicitar informações e documentos ao órgão público em que atua
II. participar de reuniões em órgãos e em entidades de proteção aos usuários
III. solicitar esclarecimentos dos funcionários, para poder esclarecer a questão sucitada por um cidadão;
IV. propor modificações nos procedimentos para a melhoria da qualidade
V. formar comitês de usuários, para apurar a opinião do usuário
VI. buscar as eventuais causas da deficiência do serviço, evitando sua repetição
Artigo 4° – Deverá, ainda, o Ouvidor:
I. dar sempre ao cidadão uma resposta à questão apresentada, no menor prazo possÃvel, com clareza e objetividade
II. atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento
III. agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça
IV. zelar pelos princÃpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública
V. resguardar o sigilo das informações.
2006-10-28 09:59:37
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answer #4
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answered by Anonymous
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