O Projeto de Lei pretende instituir novas fontes de recursos destinadas financiar à eliminação da pobreza. Para tanto, o projeto determina que, por um período de sete anos, as pessoas físicas deverão limitar suas despesas com consumo pessoal e de sua família ao montante equivalente a dez vezes o valor da renda per capita nacional apurada pelo IBGE.
A parcela dos rendimentos que superarem o referido "Limite Máximo de Consumo" será depositada mensalmente a título de empréstimo compulsório, em uma conta especial de caderneta de poupança, denominada "Poupança Fraterna".
O não cumprimento dessa determinação legal sujeita o infrator à cobrança de multa correspondente a duas vezes o valor retido acrescida de juros de mora. A devolução de tais recursos a seus titulares ocorrerá nos quatorze anos seguintes ao do início de vigência da lei, em prestações mensais equivalentes à metade de cada um dos depósitos efetuados.
Íntegra do Projeto:
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=327088
2006-10-27
13:17:52
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lahxiz
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Governo e Política
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