Juiz do TRE-RN suspende programação da Inter TV Cabugi por 24 horas
O juiz auxiliar, Raymundo Carlyle, determinou a suspensão da programação normal da Inter Tv Cabugi, pelo prazo de 24 horas, devendo ser iniciada duas horas após o recebimento da notificação, permitindo a adoção das providências técnicas necessárias e aviso aos telespectadores, anunciantes etc., nos precisos termos do artigo 56 da Lei nº 9.504/1997.
A decisão se baseou em denúncia proferida pela Coligação Vitória do Povo e pela candidata Wilma Maria de Faria sobre o descumprimento da decisão judicial – liminar e de mérito – proferida nestes autos no dia 21 de outubro de 2006, na qual foram condenados a Coligação Vontade Popular e Garibaldi Alves Filho na obrigação de não fazer, consistente em não mais utilizarem em sua propaganda eleitoral a voz ou a imagem de filiados a outros partidos ou de membros integrantes de outra coligação, sob pena de multa no valor de R$.20.000,00 (vinte mil reais), por cada exibição proibida, consoante o disposto no artigo 461, § 5º, do Código de Processo Civil.
Segundo os reclamantes, no último dia 21 de outubro mesmo tendo sido publicada a sentença que proibiu aos reclamados de utilizarem em sua propaganda eleitoral a voz ou a imagem de filiados a outros partidos ou de membros integrantes de outra coligação, no dia 25/10/2006, os reclamados desrespeitaram a determinação judicial e veicularam, novamente, a participação do Senhor Antônio Jácome conclamando o eleitorado a votar em Garibaldi.
Segundo a sentença do juiz, na oportunidade, foi determinado aos representados que se abstivessem de veicular em seus programas eleitorais gratuitos a voz ou a imagem de filiados a outros partidos ou de membros integrantes de outra coligação, fixando como meio coercitivo de cumprimento da decisão a multa no valor de R$.20.000,00 (vinte mil reais) por cada exibição proibida, consoante previsto no artigo 461, § 5º, do Código de Processo Civil. A geradora dos programas eleitorais, a emissora de televisão Inter TV Cabugi, também recebeu notificação para que observasse o cumprimento da aludida decisão, não permitindo a veiculação da referida propaganda, também sob pena de aplicação de multa no valor de R$.20.000,00 (vinte mil reais) por cada exibição proibida, em consonância com o citado artigo 461, § 5º, daquele diploma processual.
Ainda segundo Carlyle, o programa eleitoral do dia 25/10/2006, turno noturno, os representados descumpriram a determinação judicial ao exibir a imagem a voz do Senhor Antônio Jácome, Deputado eleito pela coligação Vitória do Povo, fazendo elogios e emprestando apoio ao candidato Garibaldi Alves Filho, bem como suplicando ao povo evangélico para que votasse em Garibaldi.
Diante deste panorama, o juiz constatou a desobediência da ordem tanto pelos representados quanto pela Inter TV Cabugi, que mesmo notificada para não permitir a veiculação da propaganda proibida, ainda assim a exibiu.
Assim sendo não foi a Globo que saiu do ar e sim a TV Cabugi
2006-10-27 16:00:12
·
answer #1
·
answered by Tio A 2
·
0⤊
0⤋
só pode ser alguma proteção indevida a algum candidato, que não o Lulla claro ele pode os outro não....ehehhehehe
2006-10-27 19:29:16
·
answer #3
·
answered by Andre M D 5
·
0⤊
0⤋