Um concurseiro enviou-me mensagem, perguntando qual seria a diferença entre autoridade e poder.
Olhando aligeiradamente as duas expressões fica-se com o sentimento que ambas tem o mesmo significado. Entretanto, isto não é verdadeiro. Existem diferenças entre elas.
Para um melhor entendimento da questão, fomos buscar no Minidicionário Antônio Olinto da Língua Portuguesa as duas definições ali apresentadas:
Autoridade. Direito de se fazer obedecer; poder de mandar; prestígio; magistrado que exerce o poder; pessoa competente no assunto.
Poder. Ter a faculdade ou possibilidade de; ter autorização para; estar sujeito, arriscado, exposto a; ter ocasião ou oportunidade de; ter força de ânimo para; ter o direito de; ter influência, força; ter vigor ou capacidade (física ou moral) para suportar, para agüentar.
Como se pode observar das definições oferecidas pelo insigne mestre Antônio Olinto, o conteúdo de “Autoridade” representa uma condição de superioridade, de determinação, de mando, pairando acima de “Poder” que reflete mais precisamente situações de execução, de cumprimento de determinações.
Também nos socorremos do insigne mestre Hely Lopes Meireles, que em seu Direito Administrativo Brasileiro (pág. 55), assim se refere aos elementos do Estado:
“O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base física; Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o pode absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário. A vontade estatal apresenta-se e se manifesta através dos denominados Poderes de Estado.”
Mais adiante o mestre Hely registra que, segundo a clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito são: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Se na definição do ilustre dicionarista havia uma diferença perfeitamente perceptível entre os dois termos, mestre Hely deitou por terra qualquer outra possibilidade de dúvida que ainda pudesse restar. Ficou claro que a autoridade está em um patamar mais elevado e que poder é o braço que a exerce.
2006-10-27 11:00:16
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answer #2
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answered by Pavarotti 2
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[Do lat. vulg. *potere, calcado nas f. potes, potest e outras de posse.]
V. t. d.
1. Ter a faculdade de: O soberano podia determinar, a seu gosto, a política do Estado.
2. Ter possibilidade de, ou autorização para: As crianças não podem assistir a determinados espetáculos.
3. Estar arriscado ou exposto a; arriscar-se, expor-se a: Quem não cuida da saúde pode morrer cedo.
4. Ter ocasião, ter oportunidade, meio de; conseguir: Com as grades reforçadas, a fera não poderá escapar.
5. Ter força para: O halterofilista pode erguer 150 quilos.
6. Ter calma, paciência, para: Apressado, não pôde esperar cinco minutos.
7. Ter força de ânimo, energia de vontade, para: Não podia esconder a vergonha que sentia.
8. Ter o direito, a razão, o motivo de: Pelo que presenciou, podia afirmar que fora um acidente.
9. Ter vigor, robustez, saúde ou capacidade para agüentar, para suportar, etc.: É alérgico: não pode usar lã; Não pode ver sangue.
10. Ter ocasião ou oportunidade de: Naquela festa eu pude conhecer vários homens ilustres.
V. int.
11. Ter possibilidade.
12. Dispor de força ou autoridade: Os homens que podem devem governar bem o País.
13. Ter força física ou moral; ter influência, valimento.
V. t. i.
14. Ter força, robustez, capacidade, para suspender, agüentar, suportar: A criança não podia com o peso.
15. Ter grande influência ou poder sobre: Ninguém pode com este traquinas.
[Irreg. Pres. ind.: posso, podes, pode, podemos, etc.; perf.: pude, pudeste, pôde, pudemos, pudestes, puderam; m.-q.-perf.: pudera, puderas, etc.; fut. pres.: poderei, poderás, etc.; pres. subj.: possa, possas, etc.; imperf.: pudesse, pudesses, etc.; fut.: puder, puderes, etc.; ger.: podendo. Cf. poço (ô), s. m.; pôde, do v. poder, e pode, deste v. e do v. podar; pudemos, do v. poder, e podemos, deste v. e do v. podar; poça, s. f.; poder e puder; poderes (ê), do v. poder e pl. do s. podere, e poder, e puderes do mesmo v.; e, ainda, pudendo, adj. Não se conjuga no imperativo, embora o tenha feito o P.e Antônio Vieira: "Se quereis ser onipotentes, podei somente o justo, o lícito, e não queirais poder o ilícito, e injusto." (Sermões, VI, p. 309.) ]
S. m.
16. Direito de deliberar, agir e mandar.
17. Faculdade, possibilidade.
18. Vigor, potência.
19. Autoridade, soberania, império.
20. Domínio, influência, força.
21. Posse, jurisdição.
22. Eficácia, efeito, virtude: Extraordinário o poder deste remédio.
23. Recurso, meios.
24. Capacidade, aptidão: Tem o poder de dissimular.
25. O governo de um Estado: poder monárquico; poder constitucional.
26. P. ext. O poder (25) considerado segundo suas formas e manifestações: Os três poderes (o executivo, o judiciário e o legislativo) são independentes e se harmonizam entre si.
27. Grande quantidade; grande número: um poder de gente; "Foi logo um poder de balas, caindo de todos os lados, .... zunindo a esmo sobre as cabeças tontas." (Albertino Moreira, Boca-Pio, p. 36); "primeiro que lá se chegasse ainda era preciso andar... Era um poder de passos e paciência" (Trindade Coelho, Os Meus Amores, p. 51).
28. Estat. Probabilidade associada a uma região crítica, e cujo complemento é a probabilidade de se cometer um erro de tipo II.
29. Filos. Segundo algumas correntes filosóficas atuais, potência exercida de modo difuso, e não necessariamente explícito, pelo conjunto das relações sociais sobre os indivíduos, e que lhes impõe determinações que regulam seus modos de ser: comportamentos, interesses, ideologias, etc.
[Pl.: poderes. Cf. puderes, do v. poder.]
~ V. poderes.
u Poder aéreo.
1. A força aérea nacional e sua infra-estrutura de apoio.
u Poder aquisitivo. Econ.
1. Capacidade que tem um grupo social, um indivíduo, uma unidade monetária, etc., de comprar mercadorias e serviços; poder de compra: O poder aquisitivo da moeda diminui com a inflação; As camadas de menor poder aquisitivo gastam a maior parte de sua renda com alimentação.
u Poder calorífico. Fís.
1. Medida de quantidade de energia térmica liberada pela combustão da unidade de peso de um combustível.
u Poder combatente. Mil.
1. A combinação de efetivos, mobilidade, apoio de fogo e habilidade ou capacidade tática de uma força ou de um conjunto de unidades militares, navais e/ou aéreas.
u Poder de cobertura.
1. Art. Gráf. Grau de opacidade das tintas.
2. Pint. Capacidade de uma tinta de recobrir uma superfície mascarando-a completamente.
u Poder de compra. Econ.
1. Poder aquisitivo.
u Poder de fogo.
1. Capacidade destrutiva de uma arma de fogo ou de um conjunto delas.
2. P. ext. Capacidade destrutiva de grupo ou indivíduo armado: o poder de fogo da polícia.
u Poder dispersor. Ópt.
1. Dispersão relativa.
u Poder emissivo. Fís.
1. Radiância energética.
u Poderes constituídos.
1. Os poderes executivo, legislativo e judiciário, considerados globalmente como órgãos da soberania nacional.
u Poder espiritual.
1. Autoridade eclesiástica.
u Poder executivo. Jur.
1. Aquele que, segundo a organização constitucional do Estado, tem a seu cargo a execução das leis, bem como o governo e a administração dos negócios públicos. [Tb. se diz apenas executivo. Cf. poder judiciário e poder legislativo.]
u Poder jovem.
1. O conjunto dos jovens, a juventude, como força atuante e participante.
u Poder judiciário. Jur.
1. Aquele a que, segundo a organização constitucional do Estado, compete determinar e assegurar a aplicação das leis que garantem os direitos individuais. [Tb. se diz apenas judiciário. Cf. poder executivo e poder legislativo.]
u Poder legislativo. Jur.
1. Aquele a que, segundo a organização constitucional do Estado, compete elaborar as leis. [Tb. se diz apenas legislativo. Cf. poder executivo e poder judiciário.]
u Poder marítimo.
1. Capacidade que tem uma nação de utilizar, na guerra, as vias marítimas, e de negar o uso delas aos navios inimigos. [Inclui, pois, não somente a sua marinha de guerra, mas também a sua marinha mercante, os seus estaleiros de construção e de reparos navais, e outros elementos que concorrem para aquela capacidade.]
u Poder moderador.
1. Nos regimes representativos, o quarto poder do Estado (abolido no Brasil com o advento da República), que faculta ao soberano intervir, com funções fiscalizadoras, em determinados assuntos próprios dos outros poderes, assegurando-lhes, dentro dos limites constitucionais, o devido equilíbrio.
u Poder nacional.
1. Conjunto de condições políticas e psicossociais, e de recursos econômicos e militares, de que uma nação dispõe para alcançar e manter, tanto no âmbito interno quanto no campo internacional, seus objetivos nacionais, a despeito dos antagonismos que se lhe oponham.
u Poder naval.
1. A marinha de guerra nacional e sua infra-estrutura de apoio imediato.
u Poder negro.
1. Movimento com que os negros visam a atingir a igualdade social por meio do poder político, alcançado com a união da sociedade negra em instituições culturais e políticas especificamente de negros.
u Poder público.
1. O conjunto dos órgãos investidos de autoridade para realizar os fins do Estado.
2. Administração pública; o governo.
u Poder rotatório. Fís.
1. Medida do desvio angular que uma substância opticamente ativa imprime ao plano de vibração de um feixe de radiação planopolarizado.
u Poder separador. Ópt.
1. Medida da capacidade de um instrumento óptico de produzir imagens distintas, de pontos muito próximos.
u Poder temporal.
1. O poder do Papa como soberano territorial.
2. Autoridade civil.
u A poder de.
1. Com o auxílio ou emprego de; à força de; à custa de: Tudo alcança a poder de trabalho.
u Pátrio poder.
1. O conjunto dos direitos e deveres dos pais em relação às pessoas e bens dos filhos menores.
u Plenos poderes.
1. Carta branca (q. v.).
[Do lat. auctoritate.]
S. f.
1. Direito ou poder de se fazer obedecer, de dar ordens, de tomar decisões, de agir, etc.
2. Aquele que tem tal direito ou poder.
3. Os órgãos do poder público.
4. Aquele que tem por encargo fazer respeitar as leis; representante do poder público.
5. Poder atribuído a alguém; domínio: autoridade paterna.
6. Influência, prestígio; crédito.
7. Indivíduo de competência indiscutível em determinado assunto: F. é uma autoridade em física nuclear.
8. Permissão, autorização.
2006-10-27 11:02:46
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answer #10
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answered by Anonymous
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