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clausulas petreas ( não pode reduzir a maioridade, ñ pode ter prisão perpetua, etc.....)

2006-10-27 06:52:07 · 12 respostas · perguntado por messias 2 em Governo e Política Lei e Ética

12 respostas

A MAIOR PARTE DOS ARTIGOS DA NOSSA CONSTITUIÇÃO ATÉ HOJE AINDA NÃO FOI REGULAMENTADA , SABIA ? AÍ EU PERGUNTO : - O QUE ESSES FDP DE SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS FICAM FAZENDO O TEMPO TODO ? SÓ VOTANDO AS MEDIDAS PROVISÓRIAS DO LULA ? ISSO É DEMAIS ! ACORDA BRASIL ! ACORDA PELO AMOR DE DEUS !

2006-10-27 06:55:41 · answer #1 · answered by SEM NOME ! 7 · 1 0

Rapaz...quem te disse isso? A maioridade não é cláusula pétrea. Ela está prevista no Código Penal, art. 27. Concernente à prisão perpétua, você está correto; ela é cláusula pétrea pois sua proibição está prevista no art. 5º, inciso XLVII, alínea "b", da Constituição Federal, pois esse dispositivo está ínsito no Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, e Capítulo I, Dos Direitos E Deveres Individuais e Coletivos. Já a previsão expressa concernente às cláusulas pétreas (conhecidas também como cláusulas de ferro), está contida no art. 60, § 4º, onde no inciso IV se encontram os direitos e garantias fundamentais.
Contudo, revogar a atual Constituição e constituir uma Assembléia Constituinte para a outorga de uma nova não é a solução para os problemas relativos ao crime. O que você propõe aqui, é a sua concordância com a imposição da prisão perpétua no Brasil, juntamente com a diminuição da maioridade (a qual pelo processo da lei ordinária pode ser alterada, por estar prevista em Lei Federal), para a resolução dos problemas da Segurança Pública.
Entretanto, reflita: pesquisas científicas, realizadas nos Estados Unidos, detentor de um dos sistemas de segurança pública mais rigorosos do mundo, chegaram à conclusão que a imposição de pena de morte e de pena perpétua não diminuem, substancialmente, a incidência de crimes.
Com relação à maioridade, se o Estado atual não consegue resolver o problema com a maioridade na casa dos 18 anos, imagina o que acontecerá se baixarem para catorze, colocando os menores que se encontram nas FEBEMs nos presídios; haverá uma super lotação insuportavelmente desequilibrada, ocorrendo o caos na segurança pública! Então, o melhor caminho não é esse. Não há o que se fazer, se não houver uma significativa mudança na Política e na Educação; e mesmo que cheguemos a ter o melhor conjunto de leis possíveis, se não a efetivarmos na prática, serão de todo inúteis.

2006-10-27 14:06:30 · answer #2 · answered by jerrylimas2003 2 · 1 0

Não sou a favor porque acredito que as cláusulas pétreas, tais como a proteção à liberdade, à vida não podem ser suprimidas pela vontade de se punir mais fortemente os criminosos. Não se pode tirar garantias constitucionais que protegem a própria população de um abuso do Estado, que como já foi dito foi obtido em virtude da luta do povo brasileiro e é próprio de todas democracias. Na verdade, o que o Brasil precisa é de investimento em cultura e educação para que a população se desmarginalize e com isso se abaixe o índice de crimes. A pena de morte se mostra uma medida muito expensiva e que não arruma o problema.

2006-10-27 14:04:26 · answer #3 · answered by Saulo Eduardo K 2 · 1 0

Se eu não me engano redução da maioridade não é cláusula petrea; se eu estiver errada, "foi mal"!
Sou contra uma nova nova constituição. É importante para o amadurecimento da democracia. È coisa de republica de 5 ficar mudando constituição toda hora. Precisamos consolidar a que temos.países com democracia consolidada tem constituições bem antigas ( os EUA têm mesma constituição desde sua indepencia). Sou a favor de dar maior autonomia às constituições estaduais.

2006-10-27 14:01:47 · answer #4 · answered by dark jazz 5 · 1 0

SÓ PTISTA QUE NÃO GOSTA DAS CONQUISTAS SOCIAIS CONQUISTADAS DURANTE TODA A HISTÓRIA DE LUTA DO POVO BRASILEIRO.

FORA LULADRAO!!!!!!!

2006-10-27 13:54:36 · answer #5 · answered by caboclo 3 · 1 0

Olá Messias...

Peço perdão por intervir na sua questão e principalmente por discordar integralmente dela.

As cláusulas pétras são aquelas que possuem uma supereficácia, ou seja, uma eficácia absoluta, como é o caso do § 4º, do art.60, da Constituição Federal. Absoluta, pois contêm uma força paralisante total de toda a legislação que vier a contrariá-las, quer implícita, quer explicitamente. Dai serem insuscetíveis de reforma (Exemplos: arts.1º, 2º, 5º, I a LXXVII,14,18, 34,VII, a e b, 46,§ 1º, 60,§ 4º, da CF de 1988). As cláusulas petreas visam assegurar a Segurança Jurídica e a Soberania do Estado, impossível manter uma organização se pudessemos mudar as leis todos os dias.

As cláusulas sobre crimes, a que você se refere, provavelmente são as do Art. 5º, a senso comum, creio que você fale da morosidade do processo (a fim de garantir o direito de defesa - Art. 5º, LV da CF/88), a vedação da pena de morte (Art. 5º, XLVII, "a" da CF/88) e a menoridade que não é assegurada por cláusula pétrea, mas sim pelo Código Penal.

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Código Penal => DA IMPUTABILIDADE PENAL

Menores de dezoito anos

Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Quanto a menoridade penal, você deveria visitar a Febem e ver que, muitas vezes, é pior que qualquer penitenciária.

Quanto a pena de morte, ela só faria o Estado gastar mais dinheiro, pois são, no mínimo, 10 anos de investigação em média: 10 anos comendo, bebendo e gastando com investigação - pois se matar um inocente a indenização poderá chegar a quantia inimaginável.

Após todo o exposto, a minha opinião pessoal é que o problema não são as leis, então nem a Constituição, nem o Código Penal nem nenhuma outra Lei precisa de reforma ou ser jogada fora e fazermos outra.

O Brasil possui um dos conjuntos de leis mais completos, atuais, conexos e quase perfeitos do mundo. Qual o problema? Tudo que é criado pelo homem é "Quase perfeito", ou seja, nunca serão feitas leis perfeitas, sempre haverá um bom jurista que achará uma "brecha" e mudará o entendimento jurisprudencial dominante.

Assim, o problema no Brasil não são as Leis, mas sim o descumprimento, o descaso com elas.

Quem faz as leis? Aqueles que colocamos no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados e principalmente no Palácio do Planalto. No Executivo? Pois é, 75 % das leis hoje vigentes são oriundas de sugestões e projetos do executivo (enviadas pelo presidente), sendo que esses projetos tem preferências nas votações, pouco tempo sobra para legislar quando o Congresso e a Câmara só fazem em votar os projetos do executivo.

Está errado? Com certeza... Mas quem pode mudar o processo? Quem colocamos no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados e no Palácio do Planalto!

O Judiciário só aplica as leis, o juiz exerce o Poder Jurisdicional (exercício da jurisdição). O Que é isso?

Jurisdição deriva do latim juris (direito) dictionis (ação de dizer). Jurisdição significa exatamente isso: como o poder de dizer o direito aplicável a determinado caso concreto a fim de dirimir um conflito de interesses.

Ou seja, o Juiz simplesmente adapta um caso concreto a uma Lei existente, ou seja, encaixa, diz o direito, não o cria.

A jurisdição só pode ser exercida dentro dos limites legais e constitucionais vigentes, não sendo permitido ao juiz o chamado “uso alternativo do direito”, que consistiria na possibilidade de substituir os critérios dados pela legislação pelos seus critérios pessoais quando do julgamento de uma questão. A tarefa do magistrado é a de interpretar e aplicar a legislação, dada pelo Poder Político Constituinte, sempre antes verificando a constitucionalidade do texto. O artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Compl. 35, de 14.03.79 – LOM), diz que é dever do magistrado cumprir e fazer cumprir, com serenidade e exatidão, as disposições legais.

O próprio sistema limita, então, o poder de decisão dos juízes. Assim ocorre com o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, que estabelece os princípios segundo os quais os magistrados deverão fundamentar suas decisões quando não houver lei regulamentando a matéria e, também, obriga-o a julgar os casos mesmo não havendo legislação específica sobre o assunto.

Por fim, o Juiz nada pode fazer, a não ser esperar ser provocado (através do ingresso de uma ação ou denúncia de irregularidade) e decidir de acordo com o que está escrito em papel e tinta, nas Leis e Códigos.

Assim, a lei não é o problema, mas quem faz as leis.
As leis não estão erradas, mas sim a cabeça de todo e qualquer brasileiro, que tolera um cheque sem fundos, uma pequena irregularidade, algumas ofensas, um deslize, uma bebedeira, uma briguinha na rua, um cinema sem pagar, um troco errado, um imposto atrasado, uma carteira de motorista vencida, uma volta de carro sem cinto de segurança, etc etc etc

Quanto os brasileiros começarem a dar valor e exigirem que os pequenos deveres sejam cumpridos, isso será consequentemente refletido nos grandes deveres.

Quanto os grandes deveres forem cumpridos, não se precisará mudar a lei, mas apenas aplicá-la como está escrito a tinta, no papel.

Por fim, fazer justiça está nas mãos dos brasileiros, a começar pelo voto e depois pela cobrança. Aí o país será mais justo.

Perdão por todo este discurso, mas é que me irrita aquele tipo de pessoa que me aparece aqui no meu trabalho as vezes, analfabeta, mal sabe escrever o nome, humilde, simples, talvez um tanto arrogante que diz: "Oia fia, eu não tenho estudo, mas di lei e dus meus direitu eu intendu!".

Ainda, importante ressaltar que restringir direitos é sempre ruim para todo o cidadão brasileiro, pois o que não cumpre as leis, continuará não cumprindo e o cidadão comum ficará cada vez mais refém do que está escrito.

Triste é o país que procura tentar suprir suas deficiencias com papel e tinta. Ai ai ai... brasileiro ainda tem que evoluir muito.

B-jos para todos.

2006-10-27 16:03:14 · answer #6 · answered by Si 7 · 0 0

Não sei com certeza.

Acredito que a constituição, a principio deve ser respeitada, mas devemos ver antes de tudo quem a elaborou, os interesses reais e se efetivamente garante os direitos civis da sociedade.

Hoje a constituição só é respeitada quando interessa. Então essa ou outra será a mesma coisa.

Olhe o congresso, e avalie se alguem ali pode referendar um documento como a constituição.

Na minha opinião deveriamos "importar uma constituição prontinha", talvez a Inglesa. Só para não ocupar o tempo dos nossos "laboriosos congressistas", pois uma constituinte agora cairá como mamão com açúcar para aqueles inúteis.

Já pensou, os caras já não gostam do batente e com a reforma constitucional eles irão passar o mandato inteiro discutindo cretinisses e, os assuntos de interesse nacional nunca que serão votados.

Quando interessou ao govêrno e a quem faturou uma fortuna com a brincadeira, fizeram o inútil "Referendo das Armas".

Entendo que as questões mais importantes devem ser elencadas, pela sociedade, submetidas a apreciação de um comitê de seleção, também popular. dar-lhes tratamento e embasamento juridico e novamente discutir exaustivamente com a sociedade e submeter as decisões a um referendo popular.

Ai sim a constituição seria um reflexo da vontade da sociedade. Hoje ela não é nada, observe os direitos constitucionais ao emprego, a saúde e outros simplesmente não são cumpridos. É uma peça de decoração. Só tem utilidade quando interessa.

Boa tarde

2006-10-27 14:50:44 · answer #7 · answered by SACAROLHA 5 · 0 1

Sou a favor de uma constituição rígida, onde as regras e os princípios fundamentais sejam verdadeiramente estabelecidos de maneira sustentável ao estado democrático de Direito, e o regime republicano e federativo de nossa nação.

Entretanto, sou a favor da redução da maioridade e do estabelecimento da prisão perpétua, porque nossas instituições e a égide legislativa desse país estão fragilizadas ante o atual comportamento social, haja vista a dimensão da evolução e da organização dos crimes que pela sua proporcionalidade apresenta grande desenvoltura intelectual.

Hoje o menor com 16 anos pode votar, se assim é considerado capaz para eleger um representante do povo, porque não ser penal e civilmente responsáveis pelos atos que praticam, haja vista a comprovada habilidade na prática os mais barbaros crimes da estória, e são colocados novamente ao convívio social sem qualquer regeneração.

É dever do Estado, promover o bem estar social protegendo os dignos e honestos, e não os BANDIDOS.

2006-10-27 14:41:46 · answer #8 · answered by a vida é um livro 3 · 0 1

Essa constituição inviabiliza o país...São tantas garantias e privilégios...
O Poder Legislativo, com seu fisiologismo eleitoreiro, foi o (ir)responsável maior por essa extensa e absurda Carta Magna.

2006-10-27 14:11:46 · answer #9 · answered by frankestein 6 · 0 1

criar nova constituição?? bobagem!!
acharam que com essa de 1988 iria resolver todos nossos problemas e já sabe o que aconteceu!!

2006-10-27 14:00:37 · answer #10 · answered by Clei Júnior 3 · 0 1

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