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devendo retornar em 17/11/06, gostaria de saber se tenho direito a licença amamentaçao de 15 dias, pois a empresa que trabalho me informou que perdi este direito porque deveria ter sido apos a licença maternidade e nao apos as ferias

2006-10-27 03:46:26 · 1 respostas · perguntado por Kelly O 1 em Família e Relacionamentos Família

1 respostas

Art. 396 da CLT. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2(dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Parágrafo único. Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente

Baseado neste artigo você tem direito a esse beneficio até 29/12/06 quando seu filho completará os 6 meses.
O fato de ter saido de férias não lhe tira o direito.
Espero ter colaborado. Abraços.

2006-10-27 04:57:47 · answer #1 · answered by Ternurinha 6 · 0 0

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