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Boa tarde, eu estou precisando saber de uma coisa...
Eu estudo em uma escola(não vou mensionar qual), mas todos os dias a vizinha coloca uma música(tanto de rádio como de tv) muito alta, que atrapalha todo mundo no estudo, além de desconcentrar na hora das provas...
Assim, o aprendizado fica meio ruim e não é isso que eu quero!
Ela fala que a casa é dela...

Existe algum geito de multa-la ou processa-la ou qualquer coisa que faça, por lei, ela parar com isso?
Gostaria de saber a descrição da lei e o nº dela e outras informações...

Estou esperando, obrigado pela atenção!

2006-10-26 08:49:43 · 4 respostas · perguntado por Danilo Polidoro 1 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

4 respostas

Oi Danilo...


A conduta que você descreveu é a contravenção penal de perturbação do sossego, não chega a ser um crime, mas só uma contravenção:


DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.


Apesar da multa estranha o Decreto-Lei ainda é vigente, só que aí se atualiza os cálculos, claro.

Ainda há a possibilidade de exigir que ela pare ou pedir perdas e danos na esfera civil, como bem menciona o Prof. Rafael de Meneses:

"Sanções para o infrator - o vizinho que perturba a saúde, o sossego e a segurança dos outros deverá ser condenado a uma indenização por danos materiais e morais (...). Vejam que a questão é civil, podendo resolver-se nos Juizados Especiais Cíveis, então não sobrecarreguem a polícia com brigas com seus vizinhos."

Os artigos referentes a perdas e danos são os Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.

Bom, é isso... Dê uma olhada nos artigos das Leis (estão na fonte).

Mas, melhor coisa é chamar a polícia militar por perturbação do sossego, talvez com um primeiro susto ela pare de incomodar.

B-jos e Boa sorte!

2006-10-26 09:02:49 · answer #1 · answered by Si 7 · 1 0

Bom...eu sou professora e, pelo que sei, vizinhos de escola não podem ouvir música e, às vezes, nem usar aparelhos que fazem barulho, como cortador de grama, por exemplo. Na minha cidade, quando isso acontece...ou outras coisas como jovens ouvindo música no carro em frente à escola, nós chamamos a polícia militar e eles vão até a casa da pessoa alertá-la de que é vizinha de uma escola e não pode perturbar a ordem da mesma. Boa sorte!

2006-10-26 15:53:15 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 0

A escola pode ajuizar tanto uma Ação Civil com base no Direito de Vizinhança (art. 1277 do CC) como uma Penal por perturbação.

2006-11-03 13:40:02 · answer #3 · answered by Flávia D 4 · 0 0

Em POrto Alegre o Código de Postura estipula decibéis(db) e é fiscalizado pela própria prefeitura sob denúncia.

2006-10-26 15:54:55 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 1

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