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Me disseram que essa lei não pegou. Segundo o código penal, diz que quando eu sou intimado, eu em juízo posso pedir que o (tribunal) ao juiz o pagamento da despesa que efetuei para comparecer à audiência. Que gastos são estes? Só de locomoção? Por exemplo, eu estou na faculdade eu posso contratar um táxi para me levar até o local da audiência e retornar a faculdade após o término da audiência, eu posso requerer ao Juiz que me resarciza deste gasto? Como? Eu devo fazer um objeto de declaração? Se tiver que ser feito o objeto de declaração pode ser um como este: titulo (DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA) Eu (contratado) declaro que o estudante (contratante) intimado a comparecer a este fórum contratou meus serviços e pagou por estes a quantia de R$ para a realização de sua locomoção sentido universidade --> fórum e após o termino desta audiência ficou combinado de levá-lo novamente sentido fórum --> universidade. Serviço prestado dia xx/xx/xxxx (data).

2006-10-26 02:28:58 · 4 respostas · perguntado por Marcos Avalos Berndt 3 em Governo e Política Militares

É necessário constar algum documento meu ou do contratado nesta declaração, se necessário, onde? (em que parte da declaração), esta declaração deve ser autenticada em cartório? Desculpe a minha ignorância neste caso, eu sou um mero acadêmico de farmácia e de biologia nada haver com esta área, mas nesta vida devemos aprender tudo né? Se tiver outra forma de fazer esta declaração ou correções que se pode fazer nesta, por favor, me ajudem. Como eu peço para o juiz a notificação ou certidão de meu comparecimento ao fórum?
Art. 419. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada, ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias. Retirado da LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. Última atualização: Lei 11.187/2005 de 19.10.2005 - DOU 20/10/2005.
Eu não posso contar com essa lei? Porque ela existe então? Me disseram que isso não acontece, o ressarcimento do colaborador para o processo.

2006-10-26 02:29:33 · update #1

Se eu não posso ser ressarcido, porque eu sou obrigado a colaborar com a lei, e se eu não tiver condições financeiras para ir ao fórum prestar meu depoimento, eu fico sem ir então?
Qual é a deles? Além de eu ter que perder aula na faculdade indo prestar depoimento, ainda tenho que pagar minhas despesas de condução para ir até la. Se eu fosse o processado, tudo bem, eu iria para me defender, mas eu não tenho nada haver com esse processo? O que eu faço?
Bem que eu gostaria de exercer meu papel de bom cidadão mas tudo tem seu preço, e este eu não estou disposto a pagar.

2006-10-26 02:31:26 · update #2

4 respostas

Nada disto, nada de despesas reembolsadas, agora uma vez que você seja escolhido para jurado, todas as acomodações, e alimentos lhe serão concedidos pelo Estado, até então você esta apenas cumprindo a sua obrigação civil de comparecer a uma convocação.

2006-11-02 12:46:28 · answer #1 · answered by Deuteronômio 5 · 2 0

Por que não ser ouvido no Fórum de sua Comarca?
É mais cômodo!!!!!

2006-11-02 22:22:31 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

Nunca ouvi falar desta situação mas se acaso descobrir me avise pois devido a minha profissão costumeiramente vivo dando testemunho tanto como vitima as vezes como réu e muitas vezes como testemunha sempre só no amor.

2006-11-02 12:15:21 · answer #3 · answered by fernando 2 · 0 0

Nunca ouvi falar nisso.

2006-10-26 10:20:42 · answer #4 · answered by .TÔ INDO. nÃO EMPURRE 4 · 0 0

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