Depende. Se vc provar que houve uma união estável durante estes dois anos, ou um concubinato, os bens adquiridos durante esta união poderão ser objeto de partilha. Os bens adquiridos anteriormente não serão incluídos na partilha. O bom é vc arranjar pessoas que podem testemunhar esta união como: vizinhos, amigos que saibam realmente da existencia da união. Não arrume parentes pois a informação prestada ao juiz tem pouco valor. É so um resumo rápido... procure um advogado ele orientará melhor.
2006-10-25 09:48:02
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answer #1
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answered by Alex L. 2
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Segundo fatos do cotidiano,o juiz e que decide,porem na maioria dos casos a divisão e total...
2006-10-25 09:51:34
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answer #2
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answered by Ilma de S 1
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Com a mudança da lei, vc não precisa nem estar debaixo do mesmo teto. Procure um advogado que será orientada dignamente. Lembrando: A orientação de um advogado, é gratuita. Boa sorte!!!
2006-10-25 09:50:37
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answer #3
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answered by Juca Bala 6
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Casar e juntar virou praticamente a mesma coisa. E ninguém mais sabe dizer direito o que significa "estar casado". Um casal que não mora na mesma casa pode ser considerado casado? Pela união estável, não precisa mais morar sobre o mesmo teto!
Antes do novo Código Civil, a união estável só valia pra quem
estava junto há mais de cinco anos e morando debaixo do mesmo teto. Mas, desde 2003, com a regulamentação da lei, não precisa mais ter um prazo mínimo de namoro e nem estar morando junto pra ter os mesmos direitos de marido e mulher. Isso significa que tem muita gente que já casou e não sabe disso
Em uma união estável, o casal passa a ter os mesmos direitos de um casamento em regime parcial de bens, ou seja, tudo adquirido após a união pertence aos dois. Os filhos de uma união estável também são herdeiros do casal. E se vier a separação, tanto o homem como a mulher podem pedir pensão alimentícia. Mas isso, claro, provada a necessidade.
Espero que isso ajude!
;-) Luiza
2006-10-25 09:49:24
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answer #4
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answered by Lu Angel 3
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se não me engano é pós 3 anos de baixo do mesmo teto é meio a meio.é melhor procurar um advogado nesta área;
2006-10-25 09:47:43
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answer #5
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answered by Anonymous
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o que tiver constituído depois da união é passível de divisão. e nao tem diferença de casar no papel ou nao, o direito é o mesmo. o que muda é como se caracteriza esta união.
2006-10-25 09:44:46
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answer #6
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answered by budega 4
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