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Acabei de ler uma pergunta aqui que falava sobre isso... Quem pode me responder?

2006-10-25 07:34:50 · 16 respostas · perguntado por marcia n 2 em Família e Relacionamentos Noivado e Casamento

16 respostas

O adultério está tipificado como crime no Código Penal, porém este é de 1916 e ainda constitui crime pois o Código não foi alterado e nem revogado. Mas a realidade agora é diferente da época de 1916, hoje em dia isto ocorre com muita frequencia e ninguem é processado por isso.

2006-10-25 08:15:32 · answer #1 · answered by Carlitho 1 · 0 0

Eu acho q não, se fosse tambem eu ja estava presa a muito tempo. rss....

2006-10-25 15:44:34 · answer #2 · answered by giu.tavares 2 · 1 0

E crime sim, porque quando se jura um casamento, e para sempre, e se ela nao esta disposta a partilhar o casamento diga, ao enves de trair....

2014-02-20 08:20:15 · answer #3 · answered by Ferdnandez 1 · 0 0

crime eu não sei...mas éh pecado p/ DEUS!!! e éh pior ainda pecado p/ DEUS do que crime p/ juiz naum éh!!!
o melhor a fazer e ficar com quem agente realmente ame para naum correr o risco de trair!!!

2006-10-27 07:39:18 · answer #4 · answered by fefe 3 · 0 0

Crime não é, mas será o fim de um relacionamento, pois a verdade virá sempre a saber-se.

2006-10-26 05:50:13 · answer #5 · answered by Artur M 5 · 0 0

ñ mais dá processo. Calúnia e difamação, danos morais.

2006-10-25 16:47:21 · answer #6 · answered by Fábioelf 4 · 0 0

Acho que não ... nunca fui traida, pelo menos é o que eu acho.rsrsrs

2006-10-25 16:07:35 · answer #7 · answered by bibi 2 · 0 0

De acordo com o artigo 240 do Código Penal Brasileiro, o adultério ainda é um crime contra a família e o casamento. Se um dos cônjuges mantém relação sexual com uma terceira pessoa, fica sujeito a uma pena de quinze dias a seis meses de detenção. Para enquadrar o(a) parceiro(a) nesta lei, o(a) traído(a) deve ter provas do flagrante e denunciá-lo(a) no prazo máximo de um mês.
A traição pode ser o motivo de uma reparação de dano moral.

Não devemos confundir traição com adultério. O adultério é caracterizado pela infração ao dever de fidelidade recíproca no casamento e constitui não só crime previsto no Código Penal Brasileiro, como também dá motivo à separação judicial, na órbita civil. O adultério consuma-se com a prática do inequívoco ato sexual.
O art. 2º, da Lei nº 9278, de 10/05/96, estabeleceu direitos e deveres iguais para os conviventes ou seja, para aqueles que vivem em união estável (não casados). No entanto, não há adultério na união estável. Diferentemente, a traição possui conceito mais amplo, não se restringindo ao casamento, à união estável, ao ato sexual consumado e sim, se expandindo a todo relacionamento humano, como nas amizades, nos negócios, na política, nas guerras, etc. O art. 159, do Código Civil Brasileiro, adverte: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. O dano é tratado em sentido amplo, ilimitado, irrestrito. A traição fere os direitos concernentes aos valores próprios do ser humano, que se projetam nos seus sentimentos. A violação das obrigações oriundas do casamento ou da união estável, indubitavelmente, pode acarretar prejuízo moral ao cônjuge ou ao convivente. A traição resultará em dano moral se levar o nome do(a) traído(a) a situações embaraçosas, vexatórias; se a presença do ofendido provocar zombarias, menosprezo. O direito à indenização surge do dano, material ou moral, causado pelo comportamento culposo de uma pessoa sobre outra. Mede-se a indenização pela extensão do dano moral, pelo abatimento psicológico sofrido, observando as condições sociais e econômicas das partes envolvidas. A indenização deve propiciar ao ofendido uma compensação pelo desgosto, pelo sofrimento, pelo vexame, ao mesmo tempo em que representa uma sanção ao culpado. Qualquer pessoa, homem ou mulher, pode pleitear em juízo a indenização por danos morais decorrentes de traição.

A partir de 2.001, se alguém quiser trair sua esposa ou seu marido, mesmo pela Internet, é melhor tomar cuidado. A traição pode custar caro. O novo Código Civil Brasileiro está se aprimorando, com várias novidades. Uma delas é a obrigatoriedade de indenização para a pessoa traída, mesmo que tenha sido uma traição virtual, ou pelos sites de bate-papo. Com isso, desamor e traição no casamento podem gerar indenização para a pessoa prejudicada.

A traição já foi considerada crime passível de apedrejamento, morte e humilhação social.

Na jurisprudência brasileira, o homem, quando trai não perde nada. Já a mulher, pode até perder a guarda dos filhos e o direito a pensão.

Concubina: É a mulher que passa a viver com um homem, em caráter duradouro, como se fossem marido e mulher, presumivelmente sob o mesmo teto.

Amante: É a mulher que se encontra com um homem com finalidade sexual, apenas.

2006-10-25 15:59:50 · answer #8 · answered by Dwell Übersetzungwissenschaft 5 · 0 0

Na verdade, infidelidade é só infidelidade...
Mas não seria má idéia se fosse crime não...

2006-10-25 15:28:12 · answer #9 · answered by Anonymous · 0 0

Sim ´e crime na certa.

2006-10-25 15:27:44 · answer #10 · answered by Anonymous · 0 0

Bom, crime de ir pra cadeia não. Pelo menos aqui no Brasil. Em alguns países do oriente é. O pulador de cerca entra na chibata.

Agora, isso pode mudar um pouco de acordo com o ponto de vista. Pro traidor não é crime nem pecado nenhum, mas pro chifrado, é crime hediondo que merece pena de morte.

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2006-10-25 15:24:17 · answer #11 · answered by Hypatia 6 · 0 0

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