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2006-10-25 06:58:47 · 4 respostas · perguntado por new town 4 em Governo e Política Eleições

esta dificil contatar o tribunal eleitoral!

2006-10-25 07:05:41 · update #1

multas? valor? desembarquei dia 13agora.

2006-10-25 07:10:10 · update #2

4 respostas

ateh 60 dias apos as eleicoes
http://www.tse.gov.br/internet/index.html

2006-10-25 07:08:23 · answer #1 · answered by ♫♪Fencer♫♪ 4Him 7 · 1 0

Olá...

De acordo com arquivo de Perguntas Freqüentes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que é utilizado como modelo pelo Tribunal Superior Eleitoral, portanto vale para todos os Estados:


R. a) O eleitor que possui seu título eleitoral em qualquer município do Brasil deve justificar sua ausência às urnas no 1º e 2º turno, prestando atenção nas eleições de seu estado. Há três maneiras:
a.I) A legislação eleitoral concede ao brasileiro em trânsito no exterior o prazo de 30 dias, a partir da data que retornou ao Brasil, para justificar a ausência às urnas perante o Juiz
Eleitoral do município onde está cadastrado. Para isso, deverá comparecer ao Cartório Eleitoral preencher uma justificativa, anexar uma cópia do passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou ticket de passagem que comprove o retorno, portando seus documentos pessoais;
a.II) O TRE-DF disponibilizará em sua página na internet um requerimento de justificativa de ausência às urnas para os eleitores que possuem o cadastro eleitoral em qualquer
município brasileiro. Este requerimento deverá ser impresso pelos eleitores e enviado pelo correio ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório do município brasileiro onde está
cadastrado. O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno de votação. Os endereços dos cartórios eleitorais de todo Brasil poderão ser encontrados no sítio do TRE de cada estado da federação ou no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br)
a.III) Após as eleições, os cidadãos em trânsito poderão comparecer à embaixada ou repartição consular brasileira localizada no país em que se encontrarem a fim de obter um
modelo de requerimento de justificativa de ausência às urnas (este modelo é o mesmo formulário obtido pela internet no sítio www.tre-df.gov.br), que deverá ser enviado pelo próprio eleitor por correio. É importante lembrar que o requerimento de justificativa deve conter o número de título eleitoral e deve ser endereçado ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório do município brasileiro em que está cadastrado. Os endereços dos cartórios eleitorais de todo Brasil poderão ser encontrados no sítio do TRE de cada estado da federação ou no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br).

7. Como deve proceder o eleitor que está no exterior e necessita de comprovante de quitação eleitoral?
R. O comprovante oficial se chama "Certidão de Quitação Eleitoral" e pode ser obtido no sítio www.tse.gov.br, clicando nos links localizados no Acesso Rápido: serviços ao eleitor;
certidão de quitação eleitoral; emissão de certidão e validação de certidão ou em nossa página principal no link à esquerda Certidão de Quitação (Emissão e Validação On Line).

10. O que acontece com o brasileiro que deixa de cumprir com suas obrigações eleitorais?
R. Todo cidadão que deixa de votar por uma ou duas vezes e não justifica a ausência às urnas incorrerá em multa. Caso tenha deixado de votar e justificar por três vezes consecutivas, terá seu título eleitoral cancelado, isso impedirá a emissão e renovação do passaporte, a posse em concursos públicos, a regularização do CPF entre outras sanções. Quando o eleitor muda de domicílio, seja no Brasil ou fora do país, deve atualizar seus dados junto à Justiça Eleitoral para evitar o cancelamento de seu título. Alguns municípios brasileiros realizam a revisão do eleitorado quando a Justiça Eleitoral local deseja confirmar o domicílio eleitoral de seus eleitores. Nessa situação, o cidadão que não for encontrado no endereço declarado terá seu título de eleitor cancelado.


Espero ter ajudado! B-jos.

2006-10-25 14:47:11 · answer #2 · answered by Si 7 · 0 1

sei lá moro no brasil. não trai a patria.

2006-10-25 14:05:43 · answer #3 · answered by Jota Ceará 4 · 0 1

era ´para ter regularizado desde maio para votar esse ano. Agora, deixa para depois das eleições que os consulados estao muito ocupado para tratar desses assuntos. Aproveite e justifique os dois turnos das eleiçoes assim que passar o dia 29 e entre no site do TSE para maiores esclarecimentos

2006-10-25 14:03:23 · answer #4 · answered by Cherry c 6 · 0 1

fedest.com, questions and answers