Acho que o melhor caminho é procurar um advogado competente,explique tudo isto a ele,e com certeza terá orientação sobre o que deve ser feito.
Ficar aqui no Y!R respostas tentando encontrar uma solução não é viável,você poderá até ser preso por isto,lembre-se,no nosso país são presas as pessoas que fazem as pequenas coisas,cuidado,vá atrás de um advogado.
2006-11-01 16:59:51
·
answer #1
·
answered by ? 5
·
2⤊
1⤋
Olá...
Você está extremamente errado, terá sim que comparecer e se não comparecer o Juiz redesignará a audiência e determinará que você seja conduzido (Art. 412 do Código de Processo Civil), sendo que o Oficial de Justiça e dois policiais (geralmente) irão até onde você estiver e te levarão a audiência na nova data marcada, sendo que se não for responderá por crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal).
____________________________________________
CPC:
Art. 412. A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
____________________________________________
CP:
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
____________________________________________
O Oficial de Justiça cumpre uma ordem do Juiz, ele não é um vizinho maluco, é um funcionário público que tem fé pública, ou seja o fato de você não ter assinado não muda nada, mesmo que você tivesse comido a contra-fé (cópia que ele lhe entregou ou entregaria), não significa nada, pois ele certifica no processo que você está cientee mas se recusou a assinar e a receber a contra-fé.
Portanto, eu se fosse você iria ao Fórum e procuraria saber do que se trata e, na data marcada, iria depor, para não ter maiores conseqüências depois...
Pois todo o cidadão deve satisfações a justiça e deve responder ao que for perguntado, afinal quem não deve não teme e o cidadão deve colaborar com a justiça.
Se não é você, melhor, vá, se explique, o Juiz irá pedir desculpas e pronto. Procure saber antes aí nem precisará ir na data marcada se não for você.
Agora, se tem seu nome, CPF, RG, nome da mãe, endereço, nome do pai, data de nascimento, digital, pinta na bunda... etc etc etc... Você não vai querer convencer o Juiz que não é você só porque o funcionário do cartório teve um erro de digitação. Correto?!
Desculpe se fui rude ou grossa, mas é que o cidadão tem o dever de colaborar, se você acha que não poderá comparecer o dia ou que a pessoa intimada não é você, deveria ter explicado isso ao Oficial ou ir no Fórum e deixar isso claro, peça até talvez para mudar o horário da audiência, mas não colaborar com a justiça ou qualquer outro poder democrático é anti-social e anti-ético... E desacatar funcionário público no exercício da função, no caso o Oficial, também é crime:
____________________________________________
CP:
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
____________________________________________
Quanto a "invasão" eles não invadem, estão no exercício regular de um direito, propriciando a justiça. Tem algumas exceções bem específicas, como as do Art. 217 do CPC no caso de citação, contudo a sua faculdade não se encontra no rol:
____________________________________________
CPC:
Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;
II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;
IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. (Redação dada aos incisos pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994, DOU 14.12.1994, que revogou o nº I e renumerou os demais)
____________________________________________
Você deve verificar ainda, se você está sendo "intimado" ou "citado".
Se for intimação você só irá prestar esclarecimentos
Se for citação, você é o réu do processo, devendo se defender, e se não for sofrerá os efeitos da revelia:
____________________________________________
CPC:
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
____________________________________________
Ou seja, se não se defender o que o autor do processo disse será considerado verdadeiro e você será condenado, tendo culpa ou não.
Assim, não brinque com a justiça, você é um cidadão e deve auxiliar o cumprimento da lei neste pais.
Por fim, nem falta na faculdade ou no trabalho você leva, eis que:
____________________________________________
CPC:
Art. 419. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada, ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.
Parágrafo único. O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.
____________________________________________
Portanto, compareça e informe-se... Depois não reclame que "falta justiça" neste país.
B-jos.
2006-10-25 11:32:32
·
answer #3
·
answered by Si 7
·
1⤊
1⤋