De acordo com o artigo 240 do Código Penal Brasileiro, o adultério ainda é um crime contra a família e o casamento. Se um dos cônjuges mantém relação sexual com uma terceira pessoa, fica sujeito a uma pena de quinze dias a seis meses de detenção. Para enquadrar o(a) parceiro(a) nesta lei, o(a) traído(a) deve ter provas do flagrante e denunciá-lo(a) no prazo máximo de um mês.
A traição pode ser o motivo de uma reparação de dano moral.
Não devemos confundir traição com adultério. O adultério é caracterizado pela infração ao dever de fidelidade recíproca no casamento e constitui não só crime previsto no Código Penal Brasileiro, como também dá motivo à separação judicial, na órbita civil. O adultério consuma-se com a prática do inequívoco ato sexual.
O art. 2º, da Lei nº 9278, de 10/05/96, estabeleceu direitos e deveres iguais para os conviventes ou seja, para aqueles que vivem em união estável (não casados). No entanto, não há adultério na união estável. Diferentemente, a traição possui conceito mais amplo, não se restringindo ao casamento, à união estável, ao ato sexual consumado e sim, se expandindo a todo relacionamento humano, como nas amizades, nos negócios, na política, nas guerras, etc. O art. 159, do Código Civil Brasileiro, adverte: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. O dano é tratado em sentido amplo, ilimitado, irrestrito. A traição fere os direitos concernentes aos valores próprios do ser humano, que se projetam nos seus sentimentos. A violação das obrigações oriundas do casamento ou da união estável, indubitavelmente, pode acarretar prejuízo moral ao cônjuge ou ao convivente. A traição resultará em dano moral se levar o nome do(a) traído(a) a situações embaraçosas, vexatórias; se a presença do ofendido provocar zombarias, menosprezo. O direito à indenização surge do dano, material ou moral, causado pelo comportamento culposo de uma pessoa sobre outra. Mede-se a indenização pela extensão do dano moral, pelo abatimento psicológico sofrido, observando as condições sociais e econômicas das partes envolvidas. A indenização deve propiciar ao ofendido uma compensação pelo desgosto, pelo sofrimento, pelo vexame, ao mesmo tempo em que representa uma sanção ao culpado. Qualquer pessoa, homem ou mulher, pode pleitear em juízo a indenização por danos morais decorrentes de traição.
A partir de 2.001, se alguém quiser trair sua esposa ou seu marido, mesmo pela Internet, é melhor tomar cuidado. A traição pode custar caro. O novo Código Civil Brasileiro está se aprimorando, com várias novidades. Uma delas é a obrigatoriedade de indenização para a pessoa traída, mesmo que tenha sido uma traição virtual, ou pelos sites de bate-papo. Com isso, desamor e traição no casamento podem gerar indenização para a pessoa prejudicada.
A traição já foi considerada crime passível de apedrejamento, morte e humilhação social.
Na jurisprudência brasileira, o homem, quando trai não perde nada. Já a mulher, pode até perder a guarda dos filhos e o direito a pensão.
Concubina: É a mulher que passa a viver com um homem, em caráter duradouro, como se fossem marido e mulher, presumivelmente sob o mesmo teto.
Amante: É a mulher que se encontra com um homem com finalidade sexual, apenas.
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Veja aqui os procedimentos depois que sua pergunta obtiver as respostas:
http://br.answers.yahoo.com/info/faq#ks-faq-hash-link-10
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2006-10-24 14:59:51
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answer #1
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answered by Anonymous
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o término da relação é uma punição, e o desprezo tbém, não mostrar insegurança, apenas mostrar que acabou e vc não se abalou com isso.... O resto, o destino se encarrega!!!
Boa sorte.... Espero ter ajudado
2006-10-24 15:04:22
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answer #2
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answered by Consultor_67 2
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Olha.. sei que este site acertou em cheio e terminei um relacionamento. Depois da resposta, fui questionar minha namorada e ela não sabia mais o que dizer, e confessou...
O site é em inglês, mas é fácil, só colar o endereço do facebook da pessoa que você quer saber se te traiu e clicar no botão..
http://quando-qual.com/betrayed-or-not/
2014-08-04 03:20:42
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answer #3
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answered by Cesar 2
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pe na bunda
2006-10-24 15:24:35
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answer #4
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answered by felipeatentadodecaçapava 3
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Sim, existe, tendo em vista a condição do contrato conjugal, quando cometido o adultério, palavra esta que o código penal típifica como traição. veja neste site, clicando ai nesse link http://ajudaemocional.tripod.com/rep/id204.html e neste outro http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6324 . E antes que eu me esqueça....ABRA OS OLHOS...rs
2006-10-24 15:18:39
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answer #5
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answered by O PENSADOR 3
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O peso na conciência.
2006-10-24 15:17:42
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answer #6
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answered by Anonymous
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Existia, no código civil, mas foi abolido em 2003, com as alterações feitas no mesmo.Porém, na minha opinião e por experiência própria, o desprezo é a melhor punição.
2006-10-24 15:04:32
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answer #7
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answered by sissi s 4
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a pra saber a resposta temos q comecar pela separacao..e s merecer...ou s arrepender perfeitament...ai sim...vem o perdao...
nao sendo isso...
esqcer e partir pra outro...procurar alguem q nao tenha coragem d t trair..ou t fazer sofrer!
mesmo sendo impossivel e dificil esqcer! o0
bjuss
bye!
2006-10-24 15:04:18
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answer #8
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answered by Anonymous
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O desvafor de Deus é a maior das punições.
2006-10-24 15:00:19
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answer #9
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answered by Avatar 5
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Existe. Se vc quizer posso sr o seu Advogado. Vc foi traida ou traiu?
Meu yahoo: caverasphb@yahoo.com.br
2006-10-24 14:59:49
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answer #10
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answered by Botar 3
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