Espero que você não esteja pensando em apressar a morte dele....rssss
Moram juntos a dois anos, configura união estável, então os direitos são os memsos do casamento, tudo que adiquiriram nesse período pertece aos dois, em caso de separação seria dividido entre ambos, em caso de morte dele você tem direito a metade de tudo, mas acho que o que está em seu nome não entraria na herança das filhas.
2006-10-24 15:39:31
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answer #1
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answered by nelia f 2
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Futuro. A Morte. Ai temos gato....
2006-10-24 20:08:33
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answer #2
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answered by Portuga 4
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ANA JÚLIA: Pelo seu relato, você está vivendo em concubinato. Referente aos seus direitos, caso venha haver uma disolução de sua sociedade que atualmente é de fato, você ou seu amásio, terá direito a 50% de tudo que fora adquirido dentro da constância da união. Caso ele ou vc. venha falecer, o sobre vivente ficará com o total da fortuna, se um dos falecidos tiver pai ou mãe a metade da fortuna caberá a eles e a outra metade ao sobre vivente. Os filhos herdarão em igualdade e condições, ou seja, os filhos dele terão direito 50 % . Os seus também terão direito 50 % . Ou seja. junta todo o patrimônio que fora conquistado durante a união, no caso de morte a parte que era para seu marido será agora dos filhos dele.Certo? Mas encaso de dúvida, aconselho-lhe a procurar o Juizado de Pequenas Causas, o que não lhe custará nada, isto se a fortuna for inferior a 40 salários minimos. Até lá. José...
2006-10-24 19:56:36
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answer #3
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answered by Filho do Rei... 5
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ana julia, depende de seu advogado, mas fica claro que vocês casaram-se em comunhão parcial de bens, isso quer dizer o que conseguiram após o casamento, pertence aos dois, quais submeterá a partilha, o que você conseguiu quando solteira é seu, o mesmo ocorre para ele, mas é como falei depende do advogado, qual irá pleitear o melhor para você ok?
Um forte abraço.
2006-10-24 19:47:20
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answer #4
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answered by RuyLFreitas 7
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Tudo o que vcs contruiram juntos pertence a vc e a ele, se vc morrer, ele tem direito, se ele morrer vc tem direito, porém como vc disse, ele tem 2 filhas que n sõ suas, então elas terão os mesmos direitos que vc!
2006-10-24 19:39:36
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answer #5
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answered by Hilary 2
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Voce tem os mesmos direitos de uma mulher casada com separacao de bens.
Pelo que eu saiba o patrimonio comprado em conjunto pertence aos dois e em caso de partilha voce teoricamente tem direito a metade.
Mais detalhes consulte um advogado.
2006-10-24 19:36:33
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answer #6
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answered by Luiz Sabra 7
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Penso que o que esta em seu nome as filhas dele nao teriam direito a nada ,mas o que estiver no nome dos dois dai penso que eles tenham direito sim...agora o que estiver apenas no nome dele acho que vc nao tera direito nenhum tb.O melhor a se fazer neste caso se ele realmente tem intencao de lhe deixar algo ele deveria fazer um testamento dizendo o que ele quer q vc receba..Boa sorte!!!Mas nao deixa ele morrer antes de resolver isto naum rsrsrsr!!brincadeira!!!Boa sorte!
2006-10-24 19:35:53
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answer #7
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answered by Estrela 1
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oi ana, boa noite te desejo boa sorte e uqe ele não mora,e que vcs não separem,tudo o vcs tem por direito é dos dois, caso aconteça algo procure seus direitos... bjos
2006-10-24 19:35:22
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answer #8
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answered by cidinha 3
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o que é seu é seu, o que é dele (no caso de morte) 50% são dos filhos, no caso 25% para cada e os outros 50% são seus, porem, o que foi adquirido pelos dois, entra no espólio e serão divididos pelos filhos, mesmo que não sejam seus, o restante será seu, se for algo indivisível, a lei manda vender e repartir o dinheiro arrecadado, conforme disposto acima.
2006-10-24 19:34:28
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answer #9
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answered by Mauro Souza 4
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Tanto vc quanto ele tem direito a metade dos bens que obtiveram juntos. Isso caracteriza-se como união estável.
2006-10-24 19:32:55
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answer #10
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answered by Felina 2
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