De acordo com o artigo 240 do Código Penal Brasileiro, o adultério ainda é um crime contra a família e o casamento. Se um dos cônjuges mantém relação sexual com uma terceira pessoa, fica sujeito a uma pena de quinze dias a seis meses de detenção. Para enquadrar o(a) parceiro(a) nesta lei, o(a) traído(a) deve ter provas do flagrante e denunciá-lo(a) no prazo máximo de um mês.
A traição pode ser o motivo de uma reparação de dano moral.
Não devemos confundir traição com adultério. O adultério é caracterizado pela infração ao dever de fidelidade recíproca no casamento e constitui não só crime previsto no Código Penal Brasileiro, como também dá motivo à separação judicial, na órbita civil. O adultério consuma-se com a prática do inequívoco ato sexual.
O art. 2º, da Lei nº 9278, de 10/05/96, estabeleceu direitos e deveres iguais para os conviventes ou seja, para aqueles que vivem em união estável (não casados). No entanto, não há adultério na união estável. Diferentemente, a traição possui conceito mais amplo, não se restringindo ao casamento, à união estável, ao ato sexual consumado e sim, se expandindo a todo relacionamento humano, como nas amizades, nos negócios, na política, nas guerras, etc. O art. 159, do Código Civil Brasileiro, adverte: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. O dano é tratado em sentido amplo, ilimitado, irrestrito. A traição fere os direitos concernentes aos valores próprios do ser humano, que se projetam nos seus sentimentos. A violação das obrigações oriundas do casamento ou da união estável, indubitavelmente, pode acarretar prejuízo moral ao cônjuge ou ao convivente. A traição resultará em dano moral se levar o nome do(a) traído(a) a situações embaraçosas, vexatórias; se a presença do ofendido provocar zombarias, menosprezo. O direito à indenização surge do dano, material ou moral, causado pelo comportamento culposo de uma pessoa sobre outra. Mede-se a indenização pela extensão do dano moral, pelo abatimento psicológico sofrido, observando as condições sociais e econômicas das partes envolvidas. A indenização deve propiciar ao ofendido uma compensação pelo desgosto, pelo sofrimento, pelo vexame, ao mesmo tempo em que representa uma sanção ao culpado. Qualquer pessoa, homem ou mulher, pode pleitear em juízo a indenização por danos morais decorrentes de traição.
A partir de 2.001, se alguém quiser trair sua esposa ou seu marido, mesmo pela Internet, é melhor tomar cuidado. A traição pode custar caro. O novo Código Civil Brasileiro está se aprimorando, com várias novidades. Uma delas é a obrigatoriedade de indenização para a pessoa traída, mesmo que tenha sido uma traição virtual, ou pelos sites de bate-papo. Com isso, desamor e traição no casamento podem gerar indenização para a pessoa prejudicada.
A traição já foi considerada crime passível de apedrejamento, morte e humilhação social.
Na jurisprudência brasileira, o homem, quando trai não perde nada. Já a mulher, pode até perder a guarda dos filhos e o direito a pensão.
Concubina: É a mulher que passa a viver com um homem, em caráter duradouro, como se fossem marido e mulher, presumivelmente sob o mesmo teto.
Amante: É a mulher que se encontra com um homem com finalidade sexual, apenas.
2006-10-25 07:55:34
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answer #1
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answered by Dwell Übersetzungwissenschaft 5
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Sim... pois quem ama... não pensa em traição...
trás a pessoa sempre no pensamento ...
não da chance...foge de situações duvidosas...
quem trai...deixou de amar....
pior faltou..dignidade para largar o compromisso anterior...
é FRACO!!! prefere se envolver com outra pessoa
( talvés até enganando) ao invés de resolver.....
é safado !!! traiu ...só para ter momentos de diversão...
devia pensar... que a pessoa com quem tem compromisso
... também precisa... desta mesma diversão !!!
quem traí... quebra a regra da CONFIANÇA... e mesmo que o outro não descubra...a relação... entrou em colapso
ninguém... devia trair...
devia ter dignidade... de sair ...1º do compromisso anterior
traição é a maior dor... que se pode sentir... ela te atinge...
bem na auto estima...você procura o por que ???
alguem que você confia... ama tanto ...,
passa por cima de você feito um rolo compressor...
resposta unica :Traiu porque não ama mais o parceiro, quem ama quer o outro pertinho ..não tem lugar p/ mais ninguém
quem TRAÍ : ama... somente... a si próprio...
jamais... amará alguém ...
são medrosos... crêem, tem mêdo que lhe façam o mesmo ...
2006-10-24 13:45:52
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answer #4
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answered by olhos azuis 3
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Sempre valorizei a fidelidade de um relacionamento, mas no meu caso onde meu marido me é infiel a anos,neste momentos onde me sentia viúva de marido vivo, acabei achando um ombro de carinho, achei tudo que meu marido não me oferecia, mas tb acabei me sentindo culpada e amando mais ainda meu marido,que conheci ainda virgem, bom está relação com o amante acabou, ele hoje é meu grande amigo, confidente, mas me serviu para ver que devemos ser sempre fieis mesmo que o outro lado não o é...bjos
2006-10-24 12:35:42
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answer #7
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answered by ♡Nany♡ 5
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