Fui informado de que pessoas que alistaram-se ao serviço militar (exército, marinha e aeronautica) no período de 1946 a 1988 tem direito a receber uma indenização por força do disposto na lei 10559/02. Ocorre que tal lei apenas informa a existencia de indenização para os anistiados, para os perseguidos, e para os que tiveram o seu trabalho interrompido, de alguma forma, pela ditadura. Eu gostaria de saber se há a possibilidade de os militares alistados nesse periodo podem requerer tal indenizacao? se for possivel, quais os procedimentos a serem adotados para se receber tal indenização? se a interpretação da lei pode ser aplicada a militares que serviram durante o periodo acima mencionado? e se existe mais alguma informação a esse respeito?
desde já muito obrigado pela atenção e pela ajuda.
2006-10-24
07:19:59
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perguntado por
Axus
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Governo e Política
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