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Fui informado de que pessoas que alistaram-se ao serviço militar (exército, marinha e aeronautica) no período de 1946 a 1988 tem direito a receber uma indenização por força do disposto na lei 10559/02. Ocorre que tal lei apenas informa a existencia de indenização para os anistiados, para os perseguidos, e para os que tiveram o seu trabalho interrompido, de alguma forma, pela ditadura. Eu gostaria de saber se há a possibilidade de os militares alistados nesse periodo podem requerer tal indenizacao? se for possivel, quais os procedimentos a serem adotados para se receber tal indenização? se a interpretação da lei pode ser aplicada a militares que serviram durante o periodo acima mencionado? e se existe mais alguma informação a esse respeito?
desde já muito obrigado pela atenção e pela ajuda.

2006-10-24 07:19:59 · 1 respostas · perguntado por Axus 2 em Governo e Política Lei e Ética

1 respostas

Cara andei pesquisando, mas seguramente o link abaixo pode ser nos util.


http://www.ibedec.org.br/area_atuacao_julgados_detalhe.asp?id=15

2006-11-01 01:27:40 · answer #1 · answered by Deuteronômio 5 · 0 0

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