English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Então o cachorro come e faz fezes no mesmo local. Eu acho uma sacanagem. Pra quê criar então?

2006-10-24 06:27:27 · 11 respostas · perguntado por J. 2 em Animais de Estimação Cães

11 respostas

É CRIME SIM!
E VC PODE IR À POLÍCIA DENUNCIAR!
----------------------------------------Leia só! ---------------------------------
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

*

abandono;
*

manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
*

deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
*

envenenamento;
*

agressão física, covarde e exagerada;
*

mutilação;
*

utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
*

não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!

Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.

Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.

Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:

Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.

Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):

1.

"Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
2.

"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"

Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.

Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra "Animais" e clique em "OK". Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as opções: "Criação inadequada de caes/gatos (s/higiene, excesso de animais)", ou "Maus tratos a animais (caes,gatos e cavalos)". Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante.

Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV (11) 3885-6669.

Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.

2006-10-24 07:44:18 · answer #1 · answered by Marie JF 4 · 0 0

ISSO È CRIME, VOCÊ TÃO CRIMINOSO QUANTO ELE,POR SABER E, NÃO DENUNCIÀ-LO.

2006-10-24 07:05:25 · answer #2 · answered by let_calonso 1 · 1 0

vou denunciar este cara pra sociedade protetora dos animais. Brincadeira. Ele é que deveria se tocar. Pergunte ao seu amigo se ele gostaria de viver esta vida. ecu trato todos os meus animais do jeitinho que ecu gostaria de ser tratada. Bjo

2016-12-28 03:52:42 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

depende do caso.
Tenho um cachorro em uma chácara muito grande e de frente para a estrada.....logo não tem como colocar muro em uma área tão grande......falta $
Quando o cachorro fica solto....corre por todos lado! feliz! legal!
mas se passa um carro fazendo barulho na frente.
1) Ele sempre acha ou faz um buraco na cerca e sai correndo na
estrada atrás de carros.

2) Já correu atrás de crianças passando de bicicleta na rua por que fazia barulho.

Se o cachorro morrer (como morrem muitos e muitos na estra
ou se o cachorro fazer acontecer um acidente maior.
QUEM VAI RESPONDER? Onde estará os protetores de cachorros? vão lá enterrrar o cachorro? vão lá salvar as criançar que se acidentaram por causa do cachorro?

Qual a sugestão de todos vocês? Logo nenhum chacará a nível de Brasil será proibida de ter cachorros.

2016-04-24 13:39:32 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

Quanto ao seu vizinho, eu não sei responder, mas eu tenho um vizinho que é um cachorro (sem querer ofender os cães) e este sim (o vizinho) deveria estar preso no lugar do cachorro.

2006-10-24 08:59:40 · answer #5 · answered by NUMCEI 5 · 0 0

Procure a Sociedade Protetora dos Animais e faca uma denuncia. O seu vizinho nao tem condicoes de manter e
dar uma vida digna ao animal. Mesmo no Brasil já é
possivel interferir atraves de uma denuncia. Ou procure
aquele programa da TV Record das seis da tarde
e relate o fato.( Cidade...???.....).

2006-10-24 06:46:30 · answer #6 · answered by Isabel 1 · 0 0

Concordo com você,se o seu vizinho estiver maltratando o animal ajudá-o à se livrar do cachorro denunciando;para que o animal tenha uma vida mais digna póis os bichinhos também merecem...

2006-10-24 06:43:15 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

Vc pode sim denunciá-lo, poir maus tratros a animais domésticos está previsto no artigo 32 da lei relacionada ao meio ambiente. No entanto, sugiro que peça antes orientação a algum órgão de defesa dos animais em sua cidade, pois a ação da polícia (por força de lei) é muito limitada e se alguém que se denomine protetor de animais quiser realmente agir, poderá acionar o Ministério Público, imprensa ou pressionar a polícia, criando uma situação que crie provas e não fique apenas sua palavra contra a do dono do animal. A polícia não pode agir sem um mandado judicial e como os órgãos de defesa dos animais sabem disso, têm condições de ir diretamente ao Promotor ou buscar outros meios para agir.

2006-10-24 06:42:37 · answer #8 · answered by Feliz 2011!!! 3 · 0 0

voce pode e deve denunciá-lo. Maus tratos contra animais é crime.

2006-10-24 06:31:57 · answer #9 · answered by Ramses S 1 · 0 0

sacanagem é mais isso ñ é crime

coitado do cachorro

2006-10-24 07:18:03 · answer #10 · answered by thays 2 · 0 1

fedest.com, questions and answers