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Alguem sabe se é possivel passar o sobrenome materno para esposa em vez do paterno??

Ex: Joao Schopenhaur Correa, e a esposa pode ficar Maria ***** Schopenhauer??

E se no caso essa mulher tivesse o nome assim: Maria ***** da silva...Ela poderia continuar com o sobrenome materno e adotar o sobrenome materno do marido??

Espero q alguem entenda essa confusão que acabei de fazer
hehe

2006-10-23 15:04:45 · 7 respostas · perguntado por Dylan & Daiane 1 em Família e Relacionamentos Noivado e Casamento

7 respostas

Queridos...hj em dia se pode de tudo!!!
Acabou a burocracia pra esse tipo de coisa!!!

2006-10-23 18:04:30 · answer #1 · answered by Bruna B 2 · 0 0

Hoje em dia vale tudo! Eu também acho mais legal trocar os sobrenomes comuns pelos diferentes. Ajuda a identificar melhor a pessoa.

2006-10-24 01:04:22 · answer #2 · answered by -%Jujubinha%- 3 · 0 0

o sobrenome quem escolhe são os noivos. pode escolher não mudar nada, mudar o sobrenome paterno, materno ou mesmo incluir os dois.

2006-10-24 00:06:38 · answer #3 · answered by Mauro Souza 4 · 0 0

ENTENDI TUDINHO...
COM TODA A CERTEZA. VOCÊ PODE UTILIZAR TODAS ESSAS ALTERNATIVAS, DIGO ISSO PQ ACONTECEU NA MINHA FAMILIA!!!
ABRAÇO

2006-10-24 00:03:23 · answer #4 · answered by celluska 1 · 0 0

Agora está muito mais complicada essa questão do nome com relação ao Código Civil/02.
O regime anterior da legislação codificada– art. 240 do CC/16 - previa que a mulher devia assumir, pelo casamento, os apelidos do marido, diante da condição de sua companheira, consorte e auxiliar nos encargos da família.
Art. 1.565 – (...)
§1.º - Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

Oportunizando a que tanto o homem, quanto a mulher, ao enlace matrimonial, na mudança do seu estado civil, possam acrescer ao seu o sobrenome do outro.
Poderá acrescer AO SEU o sobrenome do outro. Assim, deve ser mantido no nome do cônjuge o sobrenome original, de família, sem qualquer supressão de patronímico, ou seja, o sobrenome original do cônjuge ficará sempre revelado, disfarçado, apenas, com o acréscimo do nome de família do consorte .
Já tivemos a seguinte decisão: EMBARGOS INFRINGENTES. FORMAÇÃO DO NOME - De acordo com o sistema registral vigente, e na conformidade dos costumes, o nome deve ser formado, após o prenome, de elementos do nome da mãe, e, depois, de elementos do nome do pai, ou somente deste. Interesse público na identificação do tronco familiar de cada pessoa. Inocorrência de infração ao princípio constitucional da igualdade dos gêneros. Acolheram os embargos.(EI-70002555779)

Outras decisões também já versaram sobre o assunto tendo por base o item 1 da Instrução 32/79 da Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, que diz: a mulher ao se casar terá a oportunidade da opção de novo nome como casada, a opção será entre a conservação do seu nome de solteira ou a de, mantendo sempre o seu prenome, acrescentar qualquer, ou todos os apelidos do marido, tirando, ou não, algum ou todos, apelidos da própria família e que compunham o seu nome de solteira. O argumento também teve respaldo no artigo 1565, parágrafo 1º, do Código Civil que diz que é facultado aos noivos acrescer ao seu sobrenome o sobrenome do outro.

2006-10-23 22:18:32 · answer #5 · answered by Praise 2 · 0 0

vc no caso teria que passar seu dois nomes, é aceitavel sim....

2006-10-23 22:07:14 · answer #6 · answered by bocaum 6 · 0 0

Óbvio, você pode passar qualquer um dos dois (ou os dois) e até mesmo o do seus avós mesmo não os tendo.

2006-10-23 22:07:11 · answer #7 · answered by Illusion 3 · 0 0

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