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Desejaria saber se conjuge, pode ter falta ao serviço justificada e abonada para acompanhamento em cirurgia?

2006-10-23 12:22:00 · 2 respostas · perguntado por billie-br 1 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

2 respostas

Sim. Segundo a Lei 8.112/90:
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
§ 2o A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até trinta dias, podendo ser prorrogada por até trinta dias, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até noventa dias.

2006-10-24 10:30:31 · answer #1 · answered by Andre Danican 2 · 0 0

Eu justifiquei o acompanhamento de minha mãe em cirurgia e foi aceito; acredito que cônjuge seja a mesma coisa;
mas estas informações não dependem de seu contrato, no meu caso sou estatutária; agora como celetista não sei se os direitos são os mesmos????

2006-10-23 23:08:34 · answer #2 · answered by cida moura 4 · 0 0

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