English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

fui multado por não estar com os farois baixo ligados em via publica municipal, é correto isso ? detalhe as lanternas do veiculo estavam acesas, eram 19:06 hs, a via é muito bem iluminada, o veiculo é um automovel
Como posso recorrer (argumento)

2006-10-23 11:55:04 · 4 respostas · perguntado por monica 6 em Governo e Política Polícia e Aplicação da Lei

4 respostas

Infelizmente você incorreu sim numa infração de trânsito. Pela letra do Código de Trânsito Brasileiro, não bastariam as lanternas laterais ou luzes de posição ligadas, mas sim era necessário transitar com os faróis baixos acesos, inclusive com a via iluminada. Se ela não fosse, teria que ser com a luz alta.
No seu caso é muito difícil uma argumentação material dar resultado. Resta-lhe agora atentar para algum erro na formalidade do auto de infração, como preenchimento incorreto. Fora isso, recomendo uma releitura do CTB e pagar a multa até o vencimento, pois tem 20% de desconto, vale muito a pena.
Espero ter ajudado a esclarecer a questão.

2006-10-24 09:57:16 · answer #1 · answered by Andre Danican 2 · 0 0

Artigo 40 - O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

V - o condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

Parágrafo único - Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

Artigo 41 - O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

2006-10-24 14:16:52 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 0

Conte exatamente o que aconteceu.Recorra

2006-10-23 18:58:49 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

Recorra, corra, não pague.Isto e um absurdo.

2006-10-23 20:31:56 · answer #4 · answered by Fabio 2 · 0 1

fedest.com, questions and answers