- Caos na segurança.
A mentira ficou mais visível na delicada e explosiva área da segurança pública. As três recentes ondas de violência urbana no Estado, que causaram a morte de quase 200 pessoas e a destruição de inúmeros bens públicos e privados, confirmaram a total incompetência dos tucanos e a sua insensibilidade social. Segundo o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional de São Paulo, os sucessivos cortes de verba para o setor resultaram num déficit de 31 mil agentes na área, depreciaram os salários em quase 40% e superlotaram os presídios, que hoje demandam mais 70 mil vagas. Como presidente, Alckmin só teria a oferecer a trágica experiência do PCC, que transformou os presídios em “faculdades” do crime.
2006-10-23 07:57:58
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answer #1
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answered by piruafalida 2
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Na compra e venda de um imóvel cabe ao proprietário quitar as dívidas como IPTU, Luz, água e outros. Quando vai comprar um imóvel deve pedir uma certidão de nada consta, contudo, pode haver um acordo entre o proprietário e o adquirente abatendo no valor da propriedade as contas pendentes e passar estas para o nome do adquirente. Abraços!
2006-10-23 16:45:28
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answer #2
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answered by Bionda29 2
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Enquanto o IPTU não estiver no nome do novo proprietário, para a Secretaria de Tributos, quem deve pagar é o antigo dono, porque é o nome dele que está lá registrado. Por outro lado, o problema é que a Prefeitura pode promover uma ação de execução no Fórum e o antigo dono provar, por intermédio de escritura, por exemplo, que já vendeu o imóvel, e aí quem vai ter que arcar com todas as despesas é o novo proprietário, que poderá responder o processo na qualidade de litisconsorte passivo necessário, podendo pagar multa, juros de outros encargos devidamente atualizados. Na verdade, quem comprou o imóvel e já está usufruindo dele, mesmo que o prédio não esteja em seu nome, é melhor ir pagando o IPTU, a fim de evitar dissabores e grande confusão no futuro.
2006-10-23 15:08:06
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answer #3
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answered by Luís Fernando 5
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Se não está no nome do novo proprietario é claro que a pessoa que está vendendo deverá pagar, a não ser que o vencimento ocorra na data em que o proprietario tiver o imóvel em seu nome!
2006-10-23 15:04:10
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answer #4
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answered by ♥☆ Vi ☆♥ 5
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A obrigação de pagar IPTU corre por conta do proprietário até a data da venda do imóvel.
Se o novo proprietário NÃO registrar, o antigo proprietário tem como PROVAR através do recibo assinado a data que transferiu o direito de propriedade para o adquirente e este arca com juros de mora sobre o total dos débitos do IPTU, além de danos morais.
2006-10-23 15:03:14
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answer #5
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answered by DISCÍPULO 7
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faço direito , torto, certo, errado!! mais num sei de nada!!
2006-10-23 14:59:37
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answer #6
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answered by David 1
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