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2006-10-22 11:39:18 · 9 respostas · perguntado por Moderadora 1 em Governo e Política Lei e Ética

9 respostas

Um deputado ou presidente faz um projeto de lei.
Depois este projeto é colocado em votação no congresso
se caso esta lei influenciar demais na população ou no setor executivo e judiciario ele vai pra votação no senado.
se apravado vira lei.

2006-10-22 11:44:05 · answer #1 · answered by Tomjon 3 · 0 2

A principio qualquer um pode elaborar um projeto de lei, o difícil e conseguir que alguém a represente no congresso, onde elas são lidas por um relator na Câmara dos Deputados e discutidas ponto a ponto, mudadas, melhoradas ou pioradas conforme o entendimento da maioria e finalmente votadas, quando aprovadas, vão ao senado sendo novamente discutidas e votadas, se não forem aprovadas, podem retornar a Câmara dos Deputados (para alterações e mudanças) ou não, conforme aprovação da maioria e se aprovadas o Presidente as promulga ou retornam ao congresso para mais providências.
Se não me esqueci de nada, acho que é isso.

2006-10-22 19:02:15 · answer #2 · answered by Pedro Vitor 4 · 1 0

O EL Fofo já disse tudo

2006-10-26 07:20:39 · answer #3 · answered by Jane 2 · 0 0

njhkk

2006-10-26 07:14:32 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

Passar pala camara depois pelo senado e mais tarde pelo safado barbudo...

2006-10-26 07:23:37 · answer #5 · answered by Carlos 1 · 0 1

1° passo: o PL (projeto de lei) é enviado a uma casa legislativa (câmara municipal, assembléia legislativa ou câmara dos deputados, se a lei é municipal, estadual ou federal, respectivamente) com a respectiva mensagem;
2° passo: depois de receber os pareceres das comissões específicas, a matéria vai a apreciação e votação no plenário e, se aprovada, retorna ao executivo que a enviou (municipal, estadual ou federal); e,
3° passo: depois de receber a devida sanção, vai a promulgação, quando, a partir daí, exige o cumprimento do que nela está inserido (vigência).
É claro que estamos falando de uma lei originada em qualquer um dos poderes executivos do país, seja ele municipal (prefeito), estadual (governador) ou federal (presidente), de onde, de qualquer uma dessas partes interessadas deverá ser observada a constitucionalidade da matéria, que de forma alguma poderá ferir ou sobrepor-se a princípios constitucionais. É daí a necessidade de que a matéria seja enviada às comissões técnicas das casas legislativas que opinarão pela sua constitucionalidade.
Existem outras maneiras de se ter a formulação de uma lei, dentre ela, a IP (iniciativa popular) e, ainda dentro do assunto, temos como prerrogativa parlamentar, a condição de envio de Emenda Constitucional que visa rever preceitos anteriormente estabelecidos em nossa constituição.

2006-10-22 19:05:35 · answer #6 · answered by El Fofo 2 · 0 1

um ritual compricado que na verdade e pura enganação

2006-10-22 18:46:52 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 2

Levar para o Congresso Nacional. E ter um 'lobby' para a sua aprovacao.

2006-10-22 18:42:49 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 2

o presidente faz ai e levado a camara dos deputados pra ser aprovado ou não

2006-10-22 18:41:57 · answer #9 · answered by wendell a 7 · 0 2

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