O Senador é o encarregado de representar os Estados-membros da federação, são eleitos diretamente.
Cabe ao senador:
- Zelar pelos direitos constitucionais do povo;
- Propor, debater e aprovar leis de interese nacional;
- Aprovar a escolha presidencial dos presidentes e direitores de empresas públicas, membros do poder judiciário e diplomatas;
- Autorizar operações financeiras externas e condições de crédito.
Fiscalizar o Presidente da República e avaliar e votar Projetos de Lei, entre outros. Seu mandato é de oito anos, o Distrito Federal e cada estado têm o direito de elegerem três senadores independente do seu tamanho e de sua popual.
Senador
Mandato: 8 anos
O Congresso Nacional é bicameral: Uma das Câmaras, a chamada Câmara Alta, é o Senado Federal, que compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito-Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com mandato de oito anos, renovando-se a representação de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada Senador é eleito com dois suplentes, registrado na sua chapa, que o substitui na ordem de registro.
É da essência do Federalismo clássico a representação dos estados federados, em igualdade de membros: no Brasil são ainda entes federados o Distrito Federal, que é representado no Senado Federal, e os Municípios, que não têm representação direta.
O Senado Federal tem funções legislativas, fiscalizadoras, autorizativas, julgadora, aprovadora de autoridades e outros de sua competência privativa. Na função legislativa pode funcionar como Câmara Revisora, se o projeto vier da Câmara dos Deputados. Diz-se que o Senado Federal assume, pronunciadamente o caráter de Câmara de Moderação. É uma assembléia de mais velhos, de chefes de largo prestígio e experiência, que põem a prudência acima de tudo, usando-a como freio aos impulsos da Câmara dos Deputados.
Como representantes constitucionais dos Estados e do Distrito Federal são, na verdade, eleitos pelo povo dessas unidades federadas; todavia, o princípio majoritário de escolha lhe empresta o caráter de representação do povo, do ente federado que o elegeu.
Já o deputado federal, cabe:
Deputado Federal
Mandato: 4 anos
O deputado federal é o representante do povo, na integração da sociedade; a sua representação tem o caráter de representação nacional embora estejam presos à sua base de sustentação política. Não há, no direito eleitoral brasileiro, a representação distrital, todavia, à exceção de poucos deputados federais que recebem votos em toda a circunscrição do Estado ou do Distrito Federal, a maioria vive em função de seu colégio eleitoral, atendendo à sua clientela política a par das suas obrigações de parlamentar afeito ao interesse nacional.
Atualmente, são quinhentos e treze deputados federais: seu número é estabelecido em lei complementar, no ano anterior às eleições, proporcionalmente à população, não tendo nenhuma representação dos Estados ou do Distrito Federal, menos de oito nem mais de setenta membros. Isto para assegurar a distribuição da força parlamentar que, entretanto, não ocorre: os estados membros, de pequena população, relativamente, têm bancada maior na Câmara dos Deputados, resultando que o voto de um cidadão de Estados menos populosos acaba valendo mais que os dos Estados mais populosos.
A Câmara dos Deputados tem, precipuamente, as funções legislativa, em conjunto com o Senado Federal, e fiscalizadora, principalmente por suas comissões parlamentares de inquérito, porém, a par de outras privativas, de autorizar a instauração de processo contra o Presidente, o Vice-Presidente e Ministros de Estado, de proceder à tomada de contas do Presidente e de eleger os membros do Conselho da República, ainda exerce outras atribuições como integrante do Congresso Nacional.
Os Deputados Federais são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. São submetidos a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, mediante autorização da Câmara dos Deputados. Ficam sujeitos às restrições constitucionais e podem perder o mandato se as infringir ou o se procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, ou não comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Câmara dos Deputados ou, ainda, se tiver seus direitos políticos suspensos ou sofrer condenação criminal transitada em julgado. A perda ou a extinção do mandato é decidida, conforme o caso, pela Mesa ou pelo Plenário.
2006-10-22 11:35:38
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answer #1
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answered by Rodrigo M 3
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