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Me refiro a aposentadoria do Lula, que chegou ao conhecimento do público pela Internet:

ENTRE NO SITE: http://www.previdenciasocial.gov.br
Click "BENEFÍCIOS" (no menu à esquerda)
Cclick "Extrato de pagamento de benefícios" (em baixo)
Digite o número: 1025358780
Digite a data de nascimento do Lula: 06/10/1945

2006-10-22 01:35:33 · 2 respostas · perguntado por Francisco S 3 em Governo e Política Lei e Ética

2 respostas

porque a nossa legislacao permite.. ate para pessoas que ficaram presas poucos dias ,,, como e o caso do lulinha que ficou preso alguns dias...agora poder pode.... mas e feio pegar este direito...nao esqueca aquele ditado em que a mulher de cesar nao tem que so, ser honesta... tem que parecer....e o lulinha parece o que.....

2006-10-24 23:11:54 · answer #1 · answered by umzero 7 · 0 0

Os proventos de aposentadoria, no caso em questão, caracterizam-se como indenização, conforme prevê a própria Lei de Anistia. Indenização pelos danos sofridos pela perseguição durante a ditadura militar.

2006-10-22 05:27:47 · answer #2 · answered by Andre Danican 2 · 0 0

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