sim eu conheço é a lei que Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal
vc pode ler na integra nesse endereço
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm
2006-10-21 22:04:56
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answer #2
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answered by cesar sulzbach 2
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conheço, essa lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
Art. 4o Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
espero ter ajudado
2006-10-29 15:40:35
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answer #3
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answered by Guilherme B 2
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Legal...só que essa lei deveria dar uma colher de chá para uma população que está crescendo dia-a-dia: A de homens que apanham de mulher.Aqui perto de minha casa tem uns quatro...e os coitadim não têm a quem apelar...
2006-10-28 01:47:37
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answer #4
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answered by Winner 2
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Olá...
Sim, eu conheço a lei, é a lei que dispõe quanto a violência doméstica, como se referiu a pessoa acima.
Todavia acredito que nada que existe nesla lei já não era garantido anteriormente por outras leis, e principamente acredito que não é com leis que iremos mudar o país, ou seja, a visão sas mulheres que apanham e não denunciam por medo de morrer, ou a inércia da polícia que quando acionada e o cara promete nunca mais fazer eles não o prender, etc etc etc.
Assim, a Lei nada tem de novo, a Lei nada tem de especial, especial seria se fosse possível consertar a visão deste país a ponto de podermos viver com harmonia (dentro ou fora de nossos lares) sem precisarmos de uma lei que regulamente e comine penas.
Triste o povo que procura suprir suas deficiencias com papel e tinta.
B-jos.
2006-10-22 19:47:36
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answer #5
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answered by Si 7
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