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Será: o "rebus sic standibus" ou o contrato de adesão?

2006-10-20 06:41:05 · 1 respostas · perguntado por Anonymous em Educação e Referência Nível Superior

1 respostas

nem um, nem outro....a INOPONIBILIDADE DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO eh um poder extraordinário dado a administração pública em que não é permitido ao particular....que contrata com a adm a possibilidade de desccumprimento do contrato por não cumprimento por parte da adm...somente após a decisão judicial eh que eh permitido a rescisão contratual por descumprimento de clausula por parte da adm....

2006-10-20 08:23:59 · answer #1 · answered by Eli Leite 3 · 0 0

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