Todo aquele que for descendente de italianos tem direito a cidadania, mas existem algumas limitações quanto a transmissão pela linha materna.
Se for por linha paterna a descendência, só homens, exemplo, bisavô, avô, pai, e interessado, não há limitação quanto ao ano de nascimento dos filhos(as), ou seja, tem direito independente do ano que nasceu.
Já nos casos onde há uma mulher na linha de transmissão, seja no início ou no meio desta linha de descendência, esta mulher só poderá transmitir a cidadania para os filhos (as), nascidos após 01/01/1948.
Por que ? Por que antes de 01/01/1948 a Itália era reino e só o homem transmitia a cidadania, a nacionalidade para os seus filhos (as). Depois desta data a Itália passou a ter uma Constituição Republicana onde foi estendido as mulheres o direito de transmitir a cidadania, a nacionalidade italiana, mas somente para os filhos (as) nascidos nesta data em diante, onde começou a vigorar a Constituição Italiana.
Sendo assim, não é possível tecnicamente falando com base na lei, a mulher (seja ela italiana, ou seja ela descendente de um homem italiano) transmitir a cidadania-nacionalidade para filho(a) nascido antes desta data. Resumindo a lei nova não pode ser aplicada a um acontecimento anterior (nascimento antes de 01/01/1948), e sim somente a um acontecimento posterior a lei, ou seja, na data que começa a vigorar a lei, 01/01/1948, e/ou depois da data de vigência da Constituição Italiana para a transmissão da nacionalidade pela mulher.
Linhas de transmissão, começando com homens depois mulheres e começando com mulheres, exemplos:
Bisavô italiano, avó ( mulher ), filho(a) nascido antes de 01/01/1948, não tem direito.
Bisavô italiano, avó ( mulher ), filho(a) nascido após 01/01/1948, tem direito.
SEU CASO >>>>> Bisavô italiano, avô ( homem), filho(a), independe o ano que nasceu, TEM DIREITO.
Avó italiana (mulher), filho(a), nascido antes de 01/01/948, não tem direito.
Avó italiana (mulher), filho(a), nascido após 01/01/1948, tem direito.
Avô italiano ( homem), filho(a), independe o ano que nasceu, tem direito.
VEJA MAIS NO LINK ABAIXO, Quem tem direito, como começar o processo - Buscas, Retificações - CORRIGIR CERTIDÕES, TEMPO DO PROCESSO E Prazos, Custos - DESPESAS
2006-10-19 14:55:53
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answer #1
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answered by Linow 3
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Você tem de comprovar sua descendência através de certidões de nascimento e outros documentos de identidade.Por exemplo na certidão de seu avô comprova que o pai dele era fulano e nasceu na Itália o seu pai comprova também ate chegar em você, que tem que ir no Consulado Italiano que em São Paulo é na Av. Paulista
2006-10-20 17:06:53
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answer #5
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answered by bonitão 4
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Procure o Consulado Italiano de sua cidade, se houver, senão você terá que procurar o mais próximo, e eles te informarão tudo corretamente. Também sou bisneto de italianos e tirei passaporte e segunda cidadania. Facilita muito quando você quer ir para a Europa, ninguém enche o saco com perguntas. Passa entre os países sem nenhum problema.
Não importa se seu pai e seu avô não requereram a dupla cidadania, você pode tirar sem problemas ....boa sorte
2006-10-19 21:59:00
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answer #6
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answered by Dog 6
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