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o caso é o seguinte:
o pai tem 2 filhos de mães diferentes, um com 12 anos e outro com 10 anos de idade.
esse pai paga 500 reais para um filho e 350 para outro (porém, nunca visitou nenhum). mas ele entra com ação judicial para reduzir a pensão do filho mais novo (que recebe 350), para 100 reais, alegando que não pode pagar tal pensão, e não mexe na pensão do mais velho. Além disso, requer que a mãe pague seus gastos com advogados etc.
esse pai é aposentado como vereador e recebe 2.600 reais por mês, além de não ter pago pensão nos 5 primeiros anos da criança. A mãe é empregada doméstica e seu salário é de 1 s. mínimo, porém, está encostada no INSS há 1 ano, e está sem receber pagamento há 3 meses, sendo que seu filho mais velho (filho de outro pai), maior de idade, é que tem sustentado a casa , com seu salário de 2 mínimos + cesta básica nesse período.
A pergunta é: o que a mãe deve fazer nesse caso? Existe alguma lei que "beneficie" tal pai?

2006-10-19 13:02:31 · 7 respostas · perguntado por Marie JF 4 em Família e Relacionamentos Família

ñ se exatamente em quê ele se aposentou, mas no papel que eu li, ele comprova que seu salario é de 2.600 por mês.
o outro filho da mulher que "dá uma mão" em casa, não tem nada a ver diretamente com a história, usei essa informação para exemplificar que o pai da criança alega que a mãe tem condições de sustentá-la praticamente sozinha, entretanto, não tem e precisa da ajuda o outro filho. Ela não quer pensão nenhuma para si, apenas para a criança, e que, caso seja comprovado que esse pai, apesar desse salário muito maior que o seu, não tem condições de pagar tal quantia, que sejam então as 2 pensões ajustadas para o que ele possa pagar, e não somente a da filha dela.
Ela é uma pessoa muito simples, e eu estou tentando me informar sobre o assunto porque sou totalmente leiga, mas ela vive perguntando, e por mais que o advogado explique, ela continua perguntado...

2006-10-19 13:44:23 · update #1

7 respostas

Não tem nenhuma lei que "beneficie" o pai nesse caso que você descreveu. No entanto, o que pode ocorrer, é a mãe, por ignorãncia, assinar algum acordo sem orientação, o que pode causar prejuizos à pensão alimentícia dos menores. Aconselho que ela procure um defensor público ou o Promotor de Justiça (que em causas que envolvem direito da família e de menores, pode também atuar como defensor/advogado, sem ônus para ela).

2006-10-19 13:29:30 · answer #1 · answered by Taninha 4 · 0 0

O valor da pensão é estipulado, em média, em 30% dos rendimentos de quem paga, podendo, no seu caso, ser questionado em razão da existência de outros filhos o que para muitos juízes é irrelevante, uma vez que consideram ser uma atitude irresponsável, que fere o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).

2006-10-19 13:29:04 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 0

Eu não entendo muito, mas acho que ele deveria dar 1/3 que é de lei, para cada um dos filhos.
Porque que um recebe 500,00 e o outro 350,00? Teria que dar apenas o que é de lei para cada um deles.

2006-10-19 14:45:28 · answer #3 · answered by Raquel 5 · 0 0

1o. o juiz nao vai dar a favor dele, 2o. ninguem aposenta como vereador, 3o. a pensao deve ser igual para os 2 filhos (nem mmais nem menos), 4o. deve ser cobrado atraves da justica a pensao q ele nao pagou, 5o. as troxas nao tem nda com os advogados dele, 6o. a mae recebe 1 salario minimo, nao importa se o outro filho da uma maozinha em casa (nao eh filho dele), se ele recebe $2600, 00 comprovados, ele pg e fim de historia (o proprio juiz observa isso), 7o. A PENSAO ALIMENTICIA EH PRO FILHO E NAO PRA MAE, existe a pensao pra mae, mas eh calculado em separado a pensao do filho. 8o. basta provar q o outro filho recebe x a mais q esse, o juiz refaz o calculo. nao se esqueca de apresentar as suas contas das diferencas e do q ele deve. o maximo q pode acontecer pro sem vergonha eh a prisao civil.

2006-10-19 13:26:54 · answer #4 · answered by CrystallMoon 2 · 0 0

Qualquer um tem o direito de pedir o que quiser. Mas mãe desses filhos terá obrigatoriamente um advogado que saberá muito bem o que fazer. Quem vai decidir é o juiz e ele, é quase certo, vai indeferir o pedido.

2006-10-19 13:15:16 · answer #5 · answered by .TÔ INDO. nÃO EMPURRE 4 · 0 0

Não sou especialista nem nada, mas acho que o pai não poderá, já que ele tem salário de vereador e tem poder aquisitivo para arcar com este valor.
A mãe tem de ficar tranquila, pois a lei está ao lado dela. Deixe essa pai babaca entrar, vai se ferrar depois mesmo.

2006-10-19 13:11:36 · answer #6 · answered by Lucy Lee 6 · 0 0

bOM, SOU ESTUDANTE DE DIREITO, E AGORA NESSE PERÍODO ESTOU ESTUDANDO DIREITO DE FAMÍLIA... PELO Q DEU P ENTENDER DO CASO, O PEDIDO DESSE PAI SERÁ INDEFERIDO, PQ UMA VEZ ESTABELECIDA O VALOR DA PENSÃO ELE SÓ PODERÁ DIMINUÍ-LO NO CASO DE NÃO PODER MAIS, DE JEITO NENHUM, PAGAR AO FILHO. ISSO É UMA OBRIGAÇÃO DELE E ELE NÃO PODE DAR PREFERENCIA AUM EM DETRIMENTO DO OUTRO... PROCURE UM ADVOGADO, UM DEFENSOR PÚBLICO E ELE LHE DARÁ MELHORES INFORMAÇÕES...

2006-10-19 13:08:15 · answer #7 · answered by Gi Top 3 · 0 0

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