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2006-10-19 09:27:50 · 2 respostas · perguntado por borboleta 3 em Educação e Referência Conhecimentos Gerais

2 respostas

Basicamente a mesma coisa que impugnação de voto... Ou seja, o eleitor é impedido de votar quando está "em dívida" com o Tribunal Eleitoral, exemplo: se deixou de votar, se está condenado pela Justiça, etc...

Neste caso, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, trata-se de impedir o candidato eleito de prosseguir seu mandato eleitoral... Possivelmente se ele também estiver em dívida com a Justiça...

2006-10-19 10:24:37 · answer #1 · answered by SrTa. K-RoL . 1 · 0 0

É o que os tucanos estão tentando fazer com Lula desde que ele subiu a rampa: impeachment!...

2006-10-19 16:38:00 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

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