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A pergunta tem razão de ser, pois parece que existe uma forma alternativa de se comprovar isso, de maneira não oficial ou tradicional...Mas eu não consigo a lei ou a parte da lei que dispôe sobre isso...Nem os funcionários do INSS sabem explicar.

2006-10-19 04:41:33 · 3 respostas · perguntado por Pafúncio 1 em Educação e Referência Outras - Educação

3 respostas

Ola amigo,
eu aj trampei com INSS e sei da bronca que é.
Olha existe um modo, eu não lembro exatamente, mas vc pode juntar provas diversas, como fotos, contratos de trabalho, depoimento de pessoas diversas formas, todas documentadas, e juntar em um processo, neste processo depois de validado se juntará ao outro processo normal de pedido de aposentadoria.
E por ai...

2006-10-19 04:54:11 · answer #1 · answered by Poul 2 · 0 0

O INSS. tem a partir de 1972, registrados todos os pagamentos feitos em contribuições, tanto pela empresa ou pelas GPS, que são guias de recolhimentos por autônomos.
Dando o n° PIS, ou aquele de inscrição no INSS. será possível obter todos os valores registrados. Tanto é possível, que quando levamos nossos dados para cálculos de aposentadoria, apenas mensionamos períodos de entrada e saída em um empresa.
Você pode fazer uma simulação, dos períodos trabalhados.
Visitando o site www.previcidadão.com.br, pode até fazer uma simulação por tempo de trabalho. Nesta página, terás quantidade de anos, meses e dias. Vais ter informações se já pode ou não se aposentar.
Abraços.

2006-10-19 05:24:11 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

Você tem de comprovar que trabalhou e que sofreu o desconto da contribuição do INSS. Os hollerites, contratos de experiência, testemunhas que trabalharam junto com você, fotos, Sindicatos ou seja provas circunstanciais.

2006-10-19 04:54:09 · answer #3 · answered by bonitão 4 · 0 0

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