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Alguns afirmam tratar de pura retórica (conversa de advogado), outros, encaram com extremo zelo, e por fim, há aqueles que preferem uma posição cautelosa.Contudo, pode-se, afirmar, na senda da doutrina tedesca, que a problemática dos princípios constitucionais, no seio dos direitos fundamentais, que ainda deverá contemplar estrutura normativa em forma de regras, necessita de amplas discussões e definições. O culturalismo já trouxe grande progresso, contudo, impende trazer contornos em prol de um procedimento racional e controlável.

2006-10-18 15:04:05 · 5 respostas · perguntado por Fabiano T 1 em Ciências Sociais Outras - Ciências Humanas

5 respostas

A processualística?
Nos exatos termos do respectivos Estatutos de Rito:
1.- Código de Processo Civil; e,
2.- Consolidação das Leis do Trabalho, notadamente nos Títulos VIII/X; especialmente Artigos 763/909.
OK??

2006-10-23 07:04:00 · answer #1 · answered by quemmm m 2 · 0 1

O cumprimento da Constituição já é algo difícil de se ver, imagine se os princípios norteadores da Carta Magna ficassem apenas na área etérea?
Não digo que a concretização via normas complementares seja a melhor saída, mas alguns príncipios - até morais - já estão fazendo parte da legislação, por exemplo a BOA-FÉ que no atual CC é objetiva...
Sendo assim, não encaro como problema a concretização deles, mas sim como forma de coibir as decisões díspares dos tribunais tupiniquins!
Por serem princípios, cada um os define como bem entender e a decisão "sai daquele jeitinho", como de bumbum de ave: ou obra-prima ou meleca!
Se houver algo concreto, definitivo, com conceitos menos elásticos e menos vagos, será muito melhor!
Pense nisso...

2006-10-26 14:06:57 · answer #2 · answered by Flávia D 4 · 0 0

A processualística deverá lidar com o problema da concretização dos princípios constitucionais, visando os princípios e aplicando-os de forma paralela a de um binário ferroviário.

2006-10-23 09:06:58 · answer #3 · answered by OMas 6 · 0 0

Respeitando os presunçores da dogmática zetética sem os quais inviabilizariam a dialética impositiva da completude burlesca. Zelar pela integralidade da principiologia eidética é pressuposto basilar e fundante do arcabouço metabólico inerente a toda sistemática processual insculpida no cerne de uma comuna minimamente estruturada em uma organicidade perfeccionada e estribada no pandectismo mentecapto.
Inobstante aparente complexidade terminológica, fica clarificado no texto supra, o supra sumo do embromation tão frequente nas teorizações acadêmico-jurídicas e que permeou de forma indelével o fundamento do questionamento introdutório que quer dizer tanto quanto foi dito agora. Tenho dito.

2006-10-18 18:46:47 · answer #4 · answered by Marcelo 4 · 0 0

Admitindo que o pêlo do peito do pé do pai do padre Pedro é preto e ponto final

2006-10-18 15:18:39 · answer #5 · answered by clearskin 3 · 0 0

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