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Quanto tempo mais devo esperar para acionar um órgão jurídico, já que nem previsão a assistência tem para devolução do meu aparelho consertado? Eu preciso do aparelho, pois tenho uma filha e quanquer coisa pode acontecer e não ficarei sabendo pela falta do mesmo!!

2006-10-18 10:58:02 · 4 respostas · perguntado por ღ εVeℓiиe - 5 em Governo e Política Lei e Ética

4 respostas

Olá...

Segundo o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.



Assim, as fabricantes tem o direito garantido por lei de ficarem 30 dias com teu celular para tentarem consertar. Caso excedam este prazo você pode exigir a susbstituição por um novo ou dinheiro de volta.

Esse caso de "urgência", se você for intentar ação judicial, terá que provar (provar mesmo, documentalmente) que realmente a falta do celular te causou sérios danos (Ex. Lucros cessantes - deixou de fazer negócios com clientes pois usa o celular para trabalho e este não estava disponível - necessitará de declaração destes clientes... e assim por diante)... Quanto ao caso da sua filha, creio que não há provas, qualquer testemunha seria amigo ou parente seu (portanto informante) e se nada acontecer de fato não há como provar... Além disso não é serviço essencial (como água e luz, por exemplo), vc vivia antes de comprar o celular e pode continuar vivendo sem ele por 30 dias, este é o princípio.

Se passar de 30 dias procure o PROCON ou envie uma notificação para eles escolhendo a substituição ou o dinheiro de volta, mas mande com AR (Aviso de Recebimento) para comprovar que eles receberam.

Bom, é isso... Boa sorte!

2006-10-19 01:28:57 · answer #1 · answered by Si 7 · 0 0

Já poderia ter procurado o Procon . Eles te ajudarão,se for uma concessionária poderá ser processada por danos que lhe causaram, com a falta do aparelho ( aí terá de ser no tribunal de pequenas causas) Vale a pena.

2006-10-18 18:06:24 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 1

nao faca nd,o meu ficou 2 meses!!

2006-10-18 18:06:04 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 1

pelo jeito mandaram fabricar outro
demorou para procurar seus direitos
mas primeiro converse lá antes

2006-10-18 18:05:02 · answer #4 · answered by paceyr 7 · 0 1

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