Olá!!
Tem direito sim, a metade veja o que diz a lei.
Boa sorte!
Comunhão Parcial de Bens
A comunhão parcial é aquela na qual somente se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento. Neste regime cada um dos cônjuges tem reservado seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento e passa a dividir com o cônjuge, à razão de 50% (cinqüenta por cento), os demais bens que vierem a adquirir depois do casamento.
Mas, o regime de "Comunhão Parcial" também exclui da comunhão alguns dos bens que a lei estabelece, por exemplo os bens de herança, mesmo quando recebida depois do casamento e ainda os bens recebidos em doação, se da escritura de doação não constar o nome de ambos os cônjuges.
O Código Civil, no artigo 269, estabelece os bens que são excluídos da comunhão parcial e, no artigo 271, enumera aqueles bens que entram na comunhão.
Código Civil:
Art. 269. No regime de comunhão limitada ou parcial, excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do matrimônio, por doação ou por sucessão;
II - os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares;
III - os rendimentos de bens de filhos anteriores ao matrimônio a que tenha direito qualquer dos cônjuges em conseqüência do pátrio poder;
IV - os demais bens que se consideram também excluídos da comunhão universal.
2006-10-18 09:23:45
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answer #1
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answered by Anonymous
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Claro que sim, o bem foi adquirido na vigência do casamento. Mas você não acha que é cedo pra pensar em partilhar os bens?
2006-10-18 16:18:35
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answer #2
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answered by m4r74 6
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heita por ra................................!!!!!!!
ja ta cauculando os bens com poucos dias de casada?
Recordeeeeeeeeeeeeee
2006-10-18 16:17:42
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answer #3
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answered by Didão-Ro 6
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Epa! Já ta pensando nisso???
Vishhhh....... acho q vc já tem direito, se for casada no papel...
2006-10-18 16:17:40
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answer #4
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answered by Anonymous
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eu já começo a acreditar que vc casou por interesse
2006-10-20 13:22:11
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answer #5
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answered by santanagazin 1
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Nossa! 3 meses de casada e já tá pensando no divorcio?
Vc precisa rever os seus conceitos
2006-10-20 09:38:47
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answer #6
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answered by Vencedora! 3
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tem direito sim a tudo... tudo 1/2 a 1/2
mas agora por favor.. só pense em ser feliz... nao vai pensando nisto nao
boa sorte
2006-10-19 14:32:20
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answer #7
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answered by eu adoro isto 6
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Voce só esta casada a treis meses, e já esta pensando no que tem direito. Para com isso. Não fique pensando nisso agora.
Vai viver e ser feliz.
Caso haja uma separação ai sim e hora de se pensar nisso.
2006-10-19 05:23:59
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answer #8
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answered by juninho_solitario 2
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Olha querida, eu estive lendo as respostas que os outros(as) colegas te deram, mas eu acho que eles esqueceram de analisar uma situação. No seu caso, pelo que eu entendi, esse carro o seu marido já possuía antes de casar, e só agora depois de casado é que ele passou para o nome dele. Mas o fato de ele só ter passado agora para o nome, não muda nada, porque já existia antes. Então, nesse caso, eu creio que você não tem direito, porque não foi um bem adquirido na vigência do casamento, ele foi adquirido anteriormente a ele.
Veja bem a diferença. Se ele tivesse esse carro antes de casar, e depois de casados, ele o vendesse para adquirir uma outra coisa qualquer, aí sim, você teria direito porque ele transformou o bem em espécie, e adquiriu outro bem na vigência do casamento.
Aconselho que você procure um advogado para que possa ter certeza dos seus direitos.
Um abraço
2006-10-18 18:59:00
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answer #9
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answered by Anonymous
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você casou em comunhão de bens se tiver tudo bem você tem direito, se não só após 5 cinco anos.
2006-10-18 18:52:05
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answer #10
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answered by Lobo 3
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Se vc tiver filhos com ele vc pode ter 50%
2006-10-18 17:29:52
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answer #11
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answered by Anonymous
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